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norma nº 14/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaCRIA MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO NO MUNICIPIO E ITAMOGI E DÁ OUFRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI — MG
RESOLUÇÃO Nº 14, de 09 de junho de 2025.
Cria a Medalha de Honra ao Mérito no município de
Itamogi e dá outras providências.
O Presidente DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI, no uso das
atribuições de seu cargo, de conformidade com as Leis em vigor, e com os
poderes que lhe são conferidos pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e,
promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica criada a “Medalha de Honra ao Mérito” no Município de
Itamogi/MG.
81º - A medalha será cunhada em metal, contendo as seguintes
características: Circunferência de 50mm, com fundo liso onde será gravado o
brasão do Município, contendo os dizeres: “HONRA AO MERITO. PODER
LEGISLATIVO DE ITAMOG!”.
82º - A medalha terá como suporte uma fita de gorgorão de seda
contendo duas faixas, uma em verde claro e outra em amarelo ouro.
Art. 3º - A honraria referida no caput do art.1º será conférida as
pessoas vivas e que prestaram ou prestam serviços neste Município que,
reconhecidamente, tenham se destacado na prestação de serviços à comunidade
ltamogiense, nas seguintes áreas de atuação:
| - na defesa da criança e do adolescente;
Il - na defesa do idoso;
HI - na segurança pública;
IV - na defesa do meio ambiente;
V- na defesa aos portadores de necessidades intelectuais e múltiplas;
VI - na prestação de serviços voluntários ou evangelizadores;
VI - na educação;
VII - na saúde; ZA
VIII - na área operacional da Administração Municipal;
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - Itamogi MG Tel.: (35) 3534-1054
http://www. itamogi.mg.leg.br - E-mail: cmitamogimg hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI — MG
IX - na área de administração Municipal.
Art. 4º - A concessão da “Medalha de Honra ao Mérito” será de
iniciativa de qualquer vereador com assento na Casa Legislativa de Itamogi efetuada
através de Decreto Legislativo, desde que aprovada pelo quórum qualificado de 2/3
(dois terços) dos vereadores em exercício. .
81º - As propostas com a indicação pelos Vereadores dos nomes das
pessoas a ser homenageadas deverão ser apresentadas e apreciadas pela
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, juntamente com currículo e feitos
do homenageado, até o último dia do mês de outubro de cada ano, podendo cada
vereador fazer uma única indicação para cada ano.
82º - Haverá apenas uma indicação para cada modalidade, podendo
os critérios de escolha ficar a cargo da mesa diretora.
Art. 5º- A presente honraria será entregue, anualmente, em sessão
solene realizada pela Câmara Municipal na data de entrega do Título de Cidadão
Itamogiense.
Art. 6º - A secretaria da Câmara Municipal manterá organizado
lançados em ordem cronológica os nomes dos agraciados, o número do decreto
Legislativo e a data da entrega da Medalha, publicando no portal da Câmara
Municipal as propostas apresentadas por cada vereador
Art. 7º - Os casos omissos deste Decreto de resolução serão
resolvidos pelo plenário da Câmara.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, 09 de junho de 2025.
À
A, *
ul dido
ARI NATAL VIDONI
Presidente
Tom Golo 6. Maquen
JEAN CARLOS GUIMARÃES MARQUES
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
CkRTIFICO E SOU FÉ QUE AFIXE! NO MURAL DE AVISOS, BEM
COMO PUBLIQUE! NO SITE: https:// www itamogi.mg. leg. br A
ITAMOGI, 4(. DE seta DE 202S.
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - Itamogi MG Tel.: (35) 3534-1054
http://www.itamogi.mga.leg.br - E-mail: cmitamogimg hotmail.com

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