| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 8º da Resolução nº, de 12 de Março de 2025, que regulamenta as formas e critérios para a indenização das despesas de viagem da CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 16 de 08 de agosto de 2025 Dá nova redação ao art. 8º da Resolução nº 6, de 12 de março de 2025, que regulamenta as formas e critérios para indenização das despesas de viagens da CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI e dá outras providências. O Presidente DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI, no uso das atribuições de seu cargo, de conformidade com as Leis em vigor, e com os poderes que lhe são conferidos pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, promulga a seguinte Resolução. Art.1º. O art. 8º da Resolução nº 06 de 12 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 8º - O vereador tem direito, anualmente, ao total de 10 diárias e o Presidente tem direito ao total de 13 diárias de forma anual. 8 1º - Os servidores efetivos ou comissionados da Câmara Municipal tem direito a 07 diárias. 82º - O vereador ou servidor poderá, mediante requerimento por escrito e comprovação da necessidade excepcional, exceder à quantidade fixada no caput, sempre com autorização expressa do Presidente. 83º - Não estão contemplados nos valores da diária, as despesas com táxi, combustíveis, pedágio e estacionamento para o carro oficial. 84º - A concessão de diária fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira. 85º - O Presidente da Câmara, como ordenador das despesas do Poder Legislativo, é a autoridade competente p Rua Rodolfo José de Paula, 418 - Itamogi MG Tel.: (35) 3534-1054 VA /, ; http://www.itamogi.mg.leg.br - E-mail: cmitamogimg hotmail.com esse CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI ESTADO DE MINAS GERAIS para conceder diária de viagem aos Vereadores e servidores, devendo observar o limite de dotação orçamentária, a procedência do pedido, não podendo o limite de diárias ultrapassar no ano vigente, por Vereador/servidor, a porcentagem de 50% (cinquenta por cento) do valor global anual:dos subsídios/vencimentos. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itamogi, 08 de agosto de 2025. uolg-— ARI NATAL VIDONI. PRESIDENTE Tom Colo, 6: mogue JEAN CARLOS GUIMARÃES MARQUES ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO EERTIFICO = DOU FE QUE arixEl NO MURAL DE AVISOS, BEM COMO PUBLIQUE! NO SITE:https://www. itamogi.mg.leg.br . ITAMOGI, 41 De apelo DE 2024. Rua Rodolfo José de Paula, 418 - Itamogi MG Tel.: (35) 3534-1054 http://www.itamogi.ma.leg.br - E-mail: cnitamogimg hotmail.com