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norma nº 16/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaDá nova redação ao art. 8º da Resolução nº, de 12 de Março de 2025, que regulamenta as formas e critérios para a indenização das despesas de viagem da CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 16 de 08 de agosto de 2025
Dá nova redação ao art. 8º da Resolução nº 6,
de 12 de março de 2025, que regulamenta as
formas e critérios para indenização das
despesas de viagens da CÂMARA MUNICIPAL
DE ITAMOGI e dá outras providências.
O Presidente DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI, no uso das
atribuições de seu cargo, de conformidade com as Leis em vigor, e com os
poderes que lhe são conferidos pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e,
promulga a seguinte Resolução.
Art.1º. O art. 8º da Resolução nº 06 de 12 de março de 2025, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 8º - O vereador tem direito, anualmente, ao total de
10 diárias e o Presidente tem direito ao total de 13 diárias
de forma anual.
8 1º - Os servidores efetivos ou comissionados da Câmara
Municipal tem direito a 07 diárias.
82º - O vereador ou servidor poderá, mediante
requerimento por escrito e comprovação da necessidade
excepcional, exceder à quantidade fixada no caput, sempre
com autorização expressa do Presidente.
83º - Não estão contemplados nos valores da diária, as
despesas com táxi, combustíveis, pedágio e
estacionamento para o carro oficial.
84º - A concessão de diária fica condicionada a existência
de disponibilidade orçamentária e financeira.
85º - O Presidente da Câmara, como ordenador das
despesas do Poder Legislativo, é a autoridade competente
p
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - Itamogi MG Tel.: (35) 3534-1054 VA /, ;
http://www.itamogi.mg.leg.br - E-mail: cmitamogimg hotmail.com esse
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ESTADO DE MINAS GERAIS
para conceder diária de viagem aos Vereadores e
servidores, devendo observar o limite de dotação
orçamentária, a procedência do pedido, não podendo o
limite de diárias ultrapassar no ano vigente, por
Vereador/servidor, a porcentagem de 50% (cinquenta por
cento) do valor global anual:dos subsídios/vencimentos.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itamogi, 08 de
agosto de 2025.
uolg-—
ARI NATAL VIDONI.
PRESIDENTE
Tom Colo, 6: mogue
JEAN CARLOS GUIMARÃES MARQUES
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
EERTIFICO = DOU FE QUE arixEl NO MURAL DE AVISOS, BEM
COMO PUBLIQUE! NO SITE:https://www. itamogi.mg.leg.br .
ITAMOGI, 41 De apelo DE 2024.
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - Itamogi MG Tel.: (35) 3534-1054
http://www.itamogi.ma.leg.br - E-mail: cnitamogimg hotmail.com

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