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norma nº 1451/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1451 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaAutoriza o municipio a tratar com o banco de desenvolvimento de Minas Gerais, S/A BDMG , operaçoes de credito com outorga de garantia e dá outras providências.
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VEM PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ADM. 2025/2028
LEIN.º 1.451, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAMOGI A CONTRATAR COM O
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A —
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE
GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais), destinadas ao financiamento em investimentos em Energia renovável -
Geração de eletricidade, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de
crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da
dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências
oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o
pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em
garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do: Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A-- BDMG 'como seu mandatário, com poderes
irevogáveis e irretratáveis; para receber. junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no Caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo
utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se
refere o artigo primeiro. É
Rua Olimpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, Itamogi - MG - CEP: 37973-000
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549
Endereço eletrônico: vaww.itamogima.gov.br / E-mail: contabilidade Ditamogima gov.br Pia
/"
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ADM. 2025/2028
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do
Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da
presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações
de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes
da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º,
art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento
a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face
aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itamogi, 23 de abril de 2025. A
==
Rogério Antônio Campagnoli Silva
« Epp Muni
CERTIFICO que a Lei nº t4S1/ 20
de 23 / 04 | 2$ foi publicada atlavés de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
AN 104128 40) 1 09125.
Itamogi, MG, 7A de Noyi de SUS
polida - CEP; 37973-000
Fax: (35) 3534-1549
! E-mail: contabilidade Oitamogima.gov.br
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Fone: (35),3534-1104
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