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norma nº 1453/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1453 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.297 DE 20/09/2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022/2025, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.408 DE 02/05/2024 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.025 E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2.025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEINº 1.453, DE 28 DE MAIO DE 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.297 DE 20/09/2021 QUE
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE
2022/2025, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.408 DE 02/05/2024
QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO
DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.025 E AUTORIZA ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO
EXERCÍCIO DE 2.025.
O povo do município de Itamogi, por meio de seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto.
um crédito especial no orçamento em curso, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de
reais), atendendo a seguinte programação:
CÓDIGO |.
02 | Prefeitura Municipal de Itamogi
0206 | Secretaria de Viação, Obras e Serviços Humanos
25.751.1505.1.115 | Implantação e Manut. Usina Fotovoltaica
44.90.51 | Obras e Instalações o
DR 1.754.000.0000
Total de suplementação do crédito: , , R$ 2.000.000,00
Art. 2º Consideram-se recursos para ocorrer às suplementações mencionadas no
artigo anterior, Operações de Crédito, de acordo com o $ 1º, IV do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320/64.
DESPESA
R$ 2.000.000,00
Parágrafo Unico — A execução das despesas criadas por essa Lei, ficam vinculadas
à aprovação e arrecadação dos valores provenientes a Operação de Crédito pleiteada.
Art. 3º O crédito especial autorizado será aberto por Decreto do Executivo
Municipal, ficando alteradas as Leis Municipais n.ºs 1.297 de 20/09/2021, que dispõe sobre O
Plano Plurianual do período de 2022/2025, e nº 1.408 de 02/05/2024, que dispõe sobre as
diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2.025, em decorrência da aplicação desta
Lei. “CERTIDÃO”.
», CERTIFICO que a Leine 153 | VOLS
Art, 4º Esta Lei entra om vigor na data de sua publidaçãe, /OS / 25 foi publicada através de afixaç
. o . no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforn
Itamogi, 28 de maio de 2025. dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período «
s À Itamogi, MG, 2! de Mows, de TOS
ogério Antônio Campagnoli Silva S LHS
Prefeito Municipal refer A td A
E ce itomogã
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, Itamogi - MG - CEP: 37973-000
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549
Endereço eletrônico: yaww.itamogi mg.gov.br / E-mail: contabilidade tamos
ma.gov.br

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