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norma nº 1455/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1455 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI, EM FAVOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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VEM PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ADM. 2025/2028
LEI Nº 1.455, DE 28 DE MAIO DE 2025.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI, EM
FAVOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto, créditos
suplementares no orçamento em curso, no valor total de R$ 139.504,00 (cento e trinta e nove mil,
quinhentos e quatro reais), atendendo a seguinte programação:
02 | Prefeitura Municipal de Itamogi
0207 | Fundo Municipal de Saúde
10.304.1001.0.047 | Contrato de Programa CIMOG - Castramóvel
3.3.70.41 | Contribuições :
DR 1.500.000.0000
02 | Prefeitura Municipal de Itamogi
0213 | Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0801.2.126 | Concessão de Benefícios Eventuais
3.3.90.32 | Material Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita R$ 40.000,00
DR 2.661.000.0000
Prefeitura Municipal de Itamogi
R$ 9.504,00
02
0213 | Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0801.2.136 | Manut. Ativ. IGD-PAB
3.3.90.30 | Material de Consumo R$ 30.000,00
3.3.90.39 | Outros Serviços Terceiros PJ R$ 60.000,00
é DR 2.660.000.0000
Art. 2º Consideram-se recursos para ocorrer às suplementações dos créditos adicionais
mencionados no Art. 1º, perfazendo o montante total de R$ 139.504,00 (cento e trinta e nove mil,
quinhentos e quatro reais), o que segue:
81º A anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme disposto no Ar.
43, 81º, Ill da Lei n.º 4.320/64, no montante de R$ 9.504,00 (nove mil quinhentos e quatro reais):
CÓDIGO DESPESA Do R$
Prefeitura Municipal de Itamogi
Fundo Municipal de Saúde
10.304.1001.2.107 | Manut. Ativ. Vigilancia Sanitaria
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 9.504,00
DR 1.500.000.1002
Total de anulações R$ 9.504,00
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, Itamogi - MG - CEP: 37973-000
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-
Endereço eletrônico: www.itamogi.ma.gov.br / E-mail: contabilidade Mitamogi.ma.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ADI. 2025/2028
82º O Superávit Financeiro apurado no exercício anterior, de acordo com o 8 1º, le 82º
do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, referente às fontes de Recurso 2.660.000.0000
(Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS) e 2.661.000.0000
(Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social), no montante de R$
130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Art. 3º O crédito suplementar autorizado por esta lei será aberto por Decreto do
Executivo Municipal.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi, 28 de maio de 2025.
Al
ogério Antônio Campagnoli Silva
Prefeito Municipal
“CERTIDÃO”
CERTIFICO que a Lein?. JMSS|TOTS
de 2º | 05, 25 foi publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica Wipal, no período de
1 1 05125 à 6) 06 | 05.
Itamogi, MG, 7 de M
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, Itamogi —- MG - CEP: 37973-000
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549
Endereço eletrônico: wwmw.itamoai ma gov.br / E-mail: contabilidade Ditamogi mg.gov.br

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