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norma nº 1456/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1456 / 2025
Date 2025-06-04
Ementa"ALTERA AS LEIS Nº 1.425 E LEI Nº 1.445/25 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI Nº 1.456, DE 04 DE JUNHO DE 2025
“ ALTERA AS LEIS Nº 1.425 E LEI Nº 1.445/25 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA, a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º-A da Lei Minicipal de nº 1.425/2024 passará a ter a seguinte redação:
“1-A Com base nas consignações orçamentárias do Municipio e respectivos créditos
adicionais, fica também o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções,
auxílios e contribuições as seguintes entidades, conforme a seguinte designação:
ENTIDADE VALOR
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro-CIS SM R$ 96.000,00
Associação Caminho da Santidade R$ 4.554,00
Associação do Circuito Mineiro da Queima do Alho R$ 45.000,00
TOTAL R$ 145.554,00
Art.2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto, um crédito especial no
orçamento em curso, no valor de R$ 45.000,00 (noventa e nove mil, quinhentos e cinquenta e oito reais),
atendendo a seguinte programação:
02 — Prefeitura Municipal de Itamogi
02.10 — Fundo Municipal de Cultura
13.392.1301.0.048 — Repasse à Associação do Circ. Mineiro da Queima do Alho
3.3.90.51 — Contribuições
DR 1.500.000.0000
Parágrafo único. Ficam alteradas as Leis Municipais nº 1.297 DE 20/09/2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do período de 2022/2025, n.º 1.408 de 02/05/2024 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da
lei orçamentária de 2.025.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi e ad
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art.3º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal de nº 1.425/2025.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itamogi, 04 de junho de 2025.
Rogério ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
“CERTIDÃO” |
CERTIFICO que a Leine. la SG tOLS
de 04 | 6 | 45 foi publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
à
04 106 125 à 15 |O ÀS.
itamogi, MG, 04 de Lumnho de LOUS
550 G. cla Silva
at 1136138
ce umogi/i4G
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG

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