| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1456 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | "ALTERA AS LEIS Nº 1.425 E LEI Nº 1.445/25 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEI Nº 1.456, DE 04 DE JUNHO DE 2025 “ ALTERA AS LEIS Nº 1.425 E LEI Nº 1.445/25 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA, a seguinte Lei: Art. 1º O Artigo 1º-A da Lei Minicipal de nº 1.425/2024 passará a ter a seguinte redação: “1-A Com base nas consignações orçamentárias do Municipio e respectivos créditos adicionais, fica também o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições as seguintes entidades, conforme a seguinte designação: ENTIDADE VALOR Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro-CIS SM R$ 96.000,00 Associação Caminho da Santidade R$ 4.554,00 Associação do Circuito Mineiro da Queima do Alho R$ 45.000,00 TOTAL R$ 145.554,00 Art.2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto, um crédito especial no orçamento em curso, no valor de R$ 45.000,00 (noventa e nove mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), atendendo a seguinte programação: 02 — Prefeitura Municipal de Itamogi 02.10 — Fundo Municipal de Cultura 13.392.1301.0.048 — Repasse à Associação do Circ. Mineiro da Queima do Alho 3.3.90.51 — Contribuições DR 1.500.000.0000 Parágrafo único. Ficam alteradas as Leis Municipais nº 1.297 DE 20/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2022/2025, n.º 1.408 de 02/05/2024 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2.025. Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi e ad PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Art.3º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal de nº 1.425/2025. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itamogi, 04 de junho de 2025. Rogério ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL “CERTIDÃO” | CERTIFICO que a Leine. la SG tOLS de 04 | 6 | 45 foi publicada através de afixação no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de à 04 106 125 à 15 |O ÀS. itamogi, MG, 04 de Lumnho de LOUS 550 G. cla Silva at 1136138 ce umogi/i4G Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG