| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1458 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | " Altera a Lei nº 912/2009, dispondo sobre o arquivamento digital de documentos contábeis no âmbito do Município de Itamogi." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEI Nº 1.458, DE 18 DE JUNHO DE 2025. “Altera a Lei nº 912/2009, dispondo sobre o arquivamento digital de documentos contábeis no âmbito do Município de Itamogi.” ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º À Lei nº 912/2009 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 7-A Os documentos contábeis do Município de Itamogi poderão ser arquivados em uma única via física, desde que seja realizada a digitalização dos referidos documentos, assegurando-se a autenticidade, integridade e, quando necessário, a confidencialidade das informações, conforme a legislação vigente. $1º Os documentos digitais deverão ser assinados eletronicamente, nos termos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outro meio legalmente aceito que venha a substituí-la. 82º A gestão e a preservação dos documentos digitais deverão seguir as normas e padrões estabelecidos pelos órgãos competentes, garantindo o acesso e a recuperação das informações durante todo o período legal de guarda. 83º A versão digital dos documentos terá o mesmo valor probatório que a via física, para todos os fins de direito.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “CERTIDÃO” Itamogi, 18 de junho de 2025. à CERTEICO Qu ALélin" lsdus de 1! 106/25 fo publicada através de afixaç no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforr dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período « IX 1 06/25 à JW 06 125, O CAMPAGNOLI DA SILVA Fróvia Bo 6 ilva C PREFEITO MUNICIPAL o Prejortura hdu Rua Olímpia E. M. Barreto, 392- Lago Azul-Fone (35) 3534-3800- CEP 37973-000