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norma nº 1460/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1460 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.297 DE 20/09/2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022/2025, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.408 DE 02/05/2024 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.025 E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2.025.
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=! PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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LEI Nº 1.460, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.297 DE 20/09/2021 QUE DISPÕE SOBRE
O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022/2025, ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 1.408 DE 02/05/2024 QUE DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.025 E
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2.025.
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto, um
crédito especial no orçamento em curso, no valor de R$ 214.541,66 (duzentos e quatorze mil,
quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos), atendendo a seguinte programação:
DESPESA
02 | Prefeitura Municipal de Itamogi
0207 | Fundo Municipal de Saude
10.302.1001.2.037 | Manutenção Atividades MAC
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 50.000,00
DR 1.600.000.0000
02 | Prefeitura Municipal de ltamogi
0205 | Secretaria de Finanças
04.123.0402.2.019 | Manutenção Ativ. Secretaria de Finanças
3.3.90.93 | Indenizações e Restituições R$ 14.541,66
DR 2.701.000.3210
Prefeitura Municipal de Itamogi
0206 | Secretaria de Educação
12.361.1204.2.046 | Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 150.000,00
DR 1.540.000.0000
Total de suplementação dos créditos: R$ 214.541,66
Art, 2º Consideram-se recursos para ocorrer às suplementações os créditos especiais
mencionados no artigo anterior, perfazendo o montante total de R$ 214.541,66 (duzentos e quatorze
mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos), o que segue:
02
81º A anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme disposto no Art.
43, 81º, Ill da Lei n.º 4.320/64, no montante de R$200.000,00 (duzentos mil reais):
CÓDIGO DESPESA
02 | Prefeitura Municipal de Itamogi
0206 | Secretaria de Educação
12.361.1204.2.046 | Manutenção do Transporte Escolar
3.1.90.04 | Contratação por Tempo Determinado R$ 50.000,00
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 80.000,00
Rua Oiímpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, Itamogi — MG - CEP: 37973-000
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549
Endereço eletrônico: www. itamogimg.gov.br / E-mail: contabilid nogima.gov.br Yo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
3.1.90.13 | Obrigações Patronais R$ 20.000,00
DR 1.600.000.0000
02 | Prefeitura Municipal de ltamogi
0207 | Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.2.030 | Manutenção das Ativ. Atenção Básica
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 35.000,00
R$ 10.000,00
R$ 5.000,00
3.1.90.13 | Obrigações Patronais
3.3.90.46 | Auxilio Alimentação
DR 1.600.000.0000
Total de anulações R$ 200.000,00
82º O Superávit Financeiro apurado no exercício anterior, de acordo com 0 8 1º, le 82º
do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, referente à fonte de Recurso 1.701.000.3210 (Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados), no montante de R$ 14.541,66
(quatorze mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos).
Art, 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a suplementar as dotações
criadas no art. 1º, bem como transpor, remanejar ou transferir as dotações aprovadas por esta Lei.
Art. 4º O crédito especial autorizado por esta lei será aberto por Decreto do Executivo
Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi, 18 de junho de 2025.
Rogério Antônio Tampagholi Silva
Prefeito Municipal
“CERTIDÃO”
CERTIFICO que a Lein”. 1460
de 14 OG 1 25 foi publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
IR 106/75 3 2), 6/25,
itamogi, MG, 18 de
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, Itamogi - MG - CEP: 37973-000
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549
Endereço eletrônico: www itamogima.gov.br / E-mail: contabilidade Mitamogi ma.gov.br

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