| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1460 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.297 DE 20/09/2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022/2025, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.408 DE 02/05/2024 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.025 E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2.025. |
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=! PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI dr da a & sê 8 LEI Nº 1.460, DE 18 DE JUNHO DE 2025. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.297 DE 20/09/2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022/2025, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.408 DE 02/05/2024 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.025 E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2.025. ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto, um crédito especial no orçamento em curso, no valor de R$ 214.541,66 (duzentos e quatorze mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos), atendendo a seguinte programação: DESPESA 02 | Prefeitura Municipal de Itamogi 0207 | Fundo Municipal de Saude 10.302.1001.2.037 | Manutenção Atividades MAC 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 50.000,00 DR 1.600.000.0000 02 | Prefeitura Municipal de ltamogi 0205 | Secretaria de Finanças 04.123.0402.2.019 | Manutenção Ativ. Secretaria de Finanças 3.3.90.93 | Indenizações e Restituições R$ 14.541,66 DR 2.701.000.3210 Prefeitura Municipal de Itamogi 0206 | Secretaria de Educação 12.361.1204.2.046 | Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 150.000,00 DR 1.540.000.0000 Total de suplementação dos créditos: R$ 214.541,66 Art, 2º Consideram-se recursos para ocorrer às suplementações os créditos especiais mencionados no artigo anterior, perfazendo o montante total de R$ 214.541,66 (duzentos e quatorze mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos), o que segue: 02 81º A anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme disposto no Art. 43, 81º, Ill da Lei n.º 4.320/64, no montante de R$200.000,00 (duzentos mil reais): CÓDIGO DESPESA 02 | Prefeitura Municipal de Itamogi 0206 | Secretaria de Educação 12.361.1204.2.046 | Manutenção do Transporte Escolar 3.1.90.04 | Contratação por Tempo Determinado R$ 50.000,00 3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 80.000,00 Rua Oiímpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, Itamogi — MG - CEP: 37973-000 Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549 Endereço eletrônico: www. itamogimg.gov.br / E-mail: contabilid nogima.gov.br Yo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 3.1.90.13 | Obrigações Patronais R$ 20.000,00 DR 1.600.000.0000 02 | Prefeitura Municipal de ltamogi 0207 | Fundo Municipal de Saúde 10.301.1001.2.030 | Manutenção das Ativ. Atenção Básica 3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 35.000,00 R$ 10.000,00 R$ 5.000,00 3.1.90.13 | Obrigações Patronais 3.3.90.46 | Auxilio Alimentação DR 1.600.000.0000 Total de anulações R$ 200.000,00 82º O Superávit Financeiro apurado no exercício anterior, de acordo com 0 8 1º, le 82º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, referente à fonte de Recurso 1.701.000.3210 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados), no montante de R$ 14.541,66 (quatorze mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos). Art, 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a suplementar as dotações criadas no art. 1º, bem como transpor, remanejar ou transferir as dotações aprovadas por esta Lei. Art. 4º O crédito especial autorizado por esta lei será aberto por Decreto do Executivo Municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itamogi, 18 de junho de 2025. Rogério Antônio Tampagholi Silva Prefeito Municipal “CERTIDÃO” CERTIFICO que a Lein”. 1460 de 14 OG 1 25 foi publicada através de afixação no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de IR 106/75 3 2), 6/25, itamogi, MG, 18 de Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, Itamogi - MG - CEP: 37973-000 Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549 Endereço eletrônico: www itamogima.gov.br / E-mail: contabilidade Mitamogi ma.gov.br