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norma nº 1461/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1461 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaAutoriza abertyura de crédito suplementar ao orçamento fiscal do exercicio de 2025 do municipio de Itamogi, em favor do EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS .
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Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549
Endereço eletrônico: www.itamogi.mg.gov.br / E-mail: contabilidade@itamogi.mg.gov.br
LEI Nº 1.461, DE 23 DE JULHO DE 2025.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO 
FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI, EM 
FAVOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto, créditos 
suplementares no orçamento em curso, no valor total de R$ 161.792,00 (cento e sessenta e um mil, 
setecentos e noventa e dois reais), atendendo a seguinte programação:
CÓDIGO EXECUTIVO R$
02 Prefeitura Municipal de Itamogi 
R$ 150.000,00
0207 Fundo Municipal de Saúde 
10.301.1001.2.030 Manutenção das Ativ. Atenção Básica 
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 
DR 2.600.000.0000
02 Prefeitura Municipal de Itamogi 
R$ 11.000,00
0207 Fundo Municipal de Saúde 
10.302.1001.2.246 Utilização Saldos Financeiros LC 171/2023 – MAC 
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 
DR 2.621.000.0000
02 Prefeitura Municipal de Itamogi 
R$ 792,00
0207 Fundo Municipal de Saúde 
10.304.1001.0.047 Contrato de Programa CIMOG – Castramóvel 
3.3.70.41 Contribuições 
DR 1.500.000.0000
Total de suplementações créditos R$ 161.792,00
Art. 2º Consideram-se recursos para ocorrer às suplementações dos créditos adicionais 
mencionados no Art. 1º, perfazendo o montante total de R$ 161.792,00 (cento e sessenta e um mil, 
setecentos e noventa e dois reais), o que segue: 
§1º A anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme disposto no Art. 
43, §1º, III da Lei n.º 4.320/64, no montante de R$ 80.792,00 (oitenta mil, setecentos e noventa e 
dois reais): 
CÓDIGO EXECUTIVO R$
02 Prefeitura Municipal de Itamogi 
R$ 80.000,00
0207 Fundo Municipal de Saúde 
10.301.1001.2.162 Manut. Custeio Atenção Básica – Inc. PAB 
3.3.90.30 Material de Consumo 
DR 2.600.000.0000
02 Prefeitura Municipal de Itamogi 
R$ 792,00
0205 Secretaria de Finanças 
04.123.0402.2.019 Manutenção Ativ. Secretaria de Finanças 
4.4.90.52 Equip. Material Permanente 
DR 1.500.000.0000
Total de anulações créditos R$ 80.792,00
 
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§2º O Superávit Financeiro apurado no exercício anterior, de acordo com o § 1º, I e § 2º 
do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, referente à fonte de Recurso 2.600.000.0000 (Transferências 
Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das 
Ações e Serviços Públicos de Saúde), no montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), e à fonte de 
Recurso 2.621.000.0000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 
Governo Estadual), no montante de R$ 11.000,00 (onze mil reais)
Art. 3º O crédito suplementar autorizado por esta lei será aberto por Decreto do 
Executivo Municipal. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi 23 de julho de 2025.
 Rogério Antônio Campagnoli Silva 
 Prefeito Municipal
ROGERIO ANTONIO 
CAMPAGNOLI DA 
SILVA:03063106607
Assinado de forma digital por 
ROGERIO ANTONIO CAMPAGNOLI 
DA SILVA:03063106607 
Dados: 2025.07.23 09:36:40 -03'00'
 
 
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
Certifico para os devidos fins, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei 
Federal nº 12.527/2011, bem como a legislação municipal vigente, que foi PUBLICADA no 
DIARIO OFICIAL deste Poder Executivo, a Lei Municipal LEI Nº 1.461, DE 23 DE JULHO DE 
2025, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO 
EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI, EM FAVOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O referido é verdade e dou fé.
Itamogi, 25 de julho de 2025. 
FLÁVIA BARUSSO GRIGÓRIO DA SILVA
Controladora Interna Municipal
Prefeitura Municipal de Itamogi/MG

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