| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1461 / 2025 |
| Date | 2025-07-23 |
| Ementa | Autoriza abertyura de crédito suplementar ao orçamento fiscal do exercicio de 2025 do municipio de Itamogi, em favor do EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS . |
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___________________________________________________________________________________________ Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 – Lago Azul, Itamogi – MG - CEP: 37973-000 Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549 Endereço eletrônico: www.itamogi.mg.gov.br / E-mail: contabilidade@itamogi.mg.gov.br LEI Nº 1.461, DE 23 DE JULHO DE 2025. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI, EM FAVOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto, créditos suplementares no orçamento em curso, no valor total de R$ 161.792,00 (cento e sessenta e um mil, setecentos e noventa e dois reais), atendendo a seguinte programação: CÓDIGO EXECUTIVO R$ 02 Prefeitura Municipal de Itamogi R$ 150.000,00 0207 Fundo Municipal de Saúde 10.301.1001.2.030 Manutenção das Ativ. Atenção Básica 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil DR 2.600.000.0000 02 Prefeitura Municipal de Itamogi R$ 11.000,00 0207 Fundo Municipal de Saúde 10.302.1001.2.246 Utilização Saldos Financeiros LC 171/2023 – MAC 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil DR 2.621.000.0000 02 Prefeitura Municipal de Itamogi R$ 792,00 0207 Fundo Municipal de Saúde 10.304.1001.0.047 Contrato de Programa CIMOG – Castramóvel 3.3.70.41 Contribuições DR 1.500.000.0000 Total de suplementações créditos R$ 161.792,00 Art. 2º Consideram-se recursos para ocorrer às suplementações dos créditos adicionais mencionados no Art. 1º, perfazendo o montante total de R$ 161.792,00 (cento e sessenta e um mil, setecentos e noventa e dois reais), o que segue: §1º A anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme disposto no Art. 43, §1º, III da Lei n.º 4.320/64, no montante de R$ 80.792,00 (oitenta mil, setecentos e noventa e dois reais): CÓDIGO EXECUTIVO R$ 02 Prefeitura Municipal de Itamogi R$ 80.000,00 0207 Fundo Municipal de Saúde 10.301.1001.2.162 Manut. Custeio Atenção Básica – Inc. PAB 3.3.90.30 Material de Consumo DR 2.600.000.0000 02 Prefeitura Municipal de Itamogi R$ 792,00 0205 Secretaria de Finanças 04.123.0402.2.019 Manutenção Ativ. Secretaria de Finanças 4.4.90.52 Equip. Material Permanente DR 1.500.000.0000 Total de anulações créditos R$ 80.792,00 ___________________________________________________________________________________________ Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 – Lago Azul, Itamogi – MG - CEP: 37973-000 Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549 Endereço eletrônico: www.itamogi.mg.gov.br / E-mail: contabilidade@itamogi.mg.gov.br §2º O Superávit Financeiro apurado no exercício anterior, de acordo com o § 1º, I e § 2º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, referente à fonte de Recurso 2.600.000.0000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde), no montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), e à fonte de Recurso 2.621.000.0000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual), no montante de R$ 11.000,00 (onze mil reais) Art. 3º O crédito suplementar autorizado por esta lei será aberto por Decreto do Executivo Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itamogi 23 de julho de 2025. Rogério Antônio Campagnoli Silva Prefeito Municipal ROGERIO ANTONIO CAMPAGNOLI DA SILVA:03063106607 Assinado de forma digital por ROGERIO ANTONIO CAMPAGNOLI DA SILVA:03063106607 Dados: 2025.07.23 09:36:40 -03'00' ___________________________________________________________________________________________ Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 – Lago Azul, Itamogi – MG - CEP: 37973-000 Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549 Endereço eletrônico: www.itamogi.mg.gov.br / E-mail: contabilidade@itamogi.mg.gov.br CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico para os devidos fins, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei Federal nº 12.527/2011, bem como a legislação municipal vigente, que foi PUBLICADA no DIARIO OFICIAL deste Poder Executivo, a Lei Municipal LEI Nº 1.461, DE 23 DE JULHO DE 2025, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI, EM FAVOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O referido é verdade e dou fé. Itamogi, 25 de julho de 2025. FLÁVIA BARUSSO GRIGÓRIO DA SILVA Controladora Interna Municipal Prefeitura Municipal de Itamogi/MG