| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1462 / 2025 |
| Date | 2025-07-23 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.297 DE 20/09/2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022/20255, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.408 DE 02/05/2024 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.025 E AUTORIZA Abertura de crédito eespecialao orçamento fiscal do exercicio de 2.025 |
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___________________________________________________________________________________________ Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 – Lago Azul, Itamogi – MG - CEP: 37973-000 Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549 Endereço eletrônico: www.itamogi.mg.gov.br / E-mail: contabilidade@itamogi.mg.gov.br LEI Nº 1.462, DE 23 DE JULHO DE 2025. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.297 DE 20/09/2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022/2025, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.408 DE 02/05/2024 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.025 E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2.025. ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto, créditos especiais no orçamento em curso, no valor total de R$ 1.184.810,00 (um milhão, cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e dez reais), atendendo a seguinte programação: CÓDIGO EXECUTIVO R$ 02 Prefeitura Municipal de Itamogi R$ 150.000,00 0207 Fundo Municipal de Saúde 10.301.1001.2.252 Ações de Custeio PAP - Port. 7348 3.3.90.30 Material de Consumo DR 1.600.000.0000 02 Prefeitura Municipal de Itamogi R$ 1.110,00 0207 Fundo Municipal de Saúde 10.301.1001.2.245 Utilização Saldos Financeiros LC 171/2023 – PAB 3.3.90.30 Material de Consumo DR 2.706.000.3110 02 Prefeitura Municipal de Itamogi R$ 225.000,00 R$ 77.000,00 0207 Fundo Municipal de Saúde 10.301.1001.2.254 Ações de Custeio – Incremento PAB 3.3.90.30 Material de Consumo 3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros PJ DR 1.600.000.3130 02 Prefeitura Municipal de Itamogi R$ 162.000,00 R$ 88.000,00 0207 Fundo Municipal de Saúde 10.301.1001.2.254 Ações de Custeio PAP – Emenda Individual 3.3.90.30 Material de Consumo 3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros PJ DR 1.600.000.3110 02 Prefeitura Municipal de Itamogi R$ 7.700,00 0207 Fundo Municipal de Saúde 10.302.1001.2.246 Utilização Saldos Financeiros LC 171/2023 – MAC 3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros PJ DR 2.621.000.3210 02 Prefeitura Municipal de Itamogi R$ 71.000,00 0207 Fundo Municipal de Saúde 10.306.1001.2.153 Aquisição de Suplementos Alimentares 3.3.90.30 Material de Consumo DR 2.621.000.0000 02 Prefeitura Municipal de Itamogi 0213 Fundo Municipal de Assistencia Social ___________________________________________________________________________________________ Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 – Lago Azul, Itamogi – MG - CEP: 37973-000 Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549 Endereço eletrônico: www.itamogi.mg.gov.br / E-mail: contabilidade@itamogi.mg.gov.br 08.244.803.2.253 Manutenção Atividades do CREAS 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 60.000,00 DR 1.661.000.0000 02 Prefeitura Municipal de Itamogi R$ 14.000,00 R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 R$ 20.000,00 0213 Fundo Municipal de Assistencia Social 08.244.803.2.253 Manutenção Atividades do CREAS 3.1.90.13 Obrigações Patronais 3.3.90.30 Material de Consumo 3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros PJ 4.4.90.52 Equipamento Material Permanente DR 1.500.000.0000 02 Prefeitura Municipal de Itamogi R$ 279.000,00 0213 Fundo Municipal de Assistencia Social 08.244.804.1.116 Aquisição Equip. Material Permanente - FNAS 4.4.90.52 Equipamento Material Permanente DR 2.660.000.0000 Total de suplementações créditos R$ 1.184.810,00 Art. 2º Consideram-se recursos para ocorrer às suplementações dos créditos adicionais mencionados no Art. 1º, perfazendo o montante total de R$ 1.184.810,00 (um milhão, cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e dez reais), o que segue: §1º A anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme disposto no Art. 43, §1º, III da Lei n.º 4.320/64, no montante de R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais): CÓDIGO EXECUTIVO R$ 02 Prefeitura Municipal de Itamogi R$ 30.000,00 R$ 10.000,00 0213 Fundo Municipal de Assistência Social 08.242.0803.2.225 Manutenção do Centro de Atendim. Especializado - CAE 3.3.90.30 Material de Consumo 4.4.90.52 Equip. Material Permanente DR 1.500.000.0000 02 Prefeitura Municipal de Itamogi R$ 10.000,00 0213 Fundo Municipal de Assistência Social 08.242.0803.2.225 Manutenção Casa da Família 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado DR 1.500.000.0000 02 Prefeitura Municipal de Itamogi R$ 14.000,00 0213 Fundo Municipal de Assistência Social 08.242.0803.2.225 Manutenção Ativ. Fundo Mun. Assistência Social 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado DR 1.500.000.0000 02 Prefeitura Municipal de Itamogi R$ 150.000,00 0207 Fundo Municipal de Saúde 10.301.1001.2.030 Manutenção das Ativ. Atenção Básica 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil DR 1.600.000.0000 Total de anulações créditos R$ 214.000,00 §2º O Superávit Financeiro apurado no exercício anterior, de acordo com o § 1º, I e § 2º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, referente às fontes de Recursos 2.660.000.0000 (Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS), no montante de R$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil reais); 2.621.000.3210 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual – Emendas Individuais), no montante de R$ ___________________________________________________________________________________________ Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 – Lago Azul, Itamogi – MG - CEP: 37973-000 Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549 Endereço eletrônico: www.itamogi.mg.gov.br / E-mail: contabilidade@itamogi.mg.gov.br 7.700,00 (sete mil e setecentos reais); 2.621.000.0000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual), no montante de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais); 2.706.000.3110 (Transferência Especial da União – Emendas Individuais), no montante de R$ 1.110,00 (mil, cento e dez reais), perfazendo o montante total de R$ 358.810,00 (trezentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e dez reais). §3º O Excesso de Arrecadação pela tendência do exercício financeiro, de acordo com o §1º, II e §3º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, referente às fontes de Recursos 1.600.000.3110 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Emendas Individuais), no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); 1.600.000.3130 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Emendas de Comissão), no montante de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais); e 1.661.000.0000 (Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social), no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), perfazendo o montante total de R$ 612.000,00 (seiscentos e doze mil reais). Art. 3º Os créditos especiais autorizados por esta lei, será aberto por Decreto do Executivo Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itamogi, 23 de julho de 2025. Rogério Antônio Campagnoli Silva Prefeito Municipal ROGERIO ANTONIO CAMPAGNOLI DA SILVA:03063106607 Assinado de forma digital por ROGERIO ANTONIO CAMPAGNOLI DA SILVA:03063106607 Dados: 2025.07.23 09:35:32 -03'00' ___________________________________________________________________________________________ Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 – Lago Azul, Itamogi – MG - CEP: 37973-000 Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549 Endereço eletrônico: www.itamogi.mg.gov.br / E-mail: contabilidade@itamogi.mg.gov.br CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico para os devidos fins, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei Federal nº 12.527/2011, bem como a legislação municipal vigente, que foi PUBLICADA no DIARIO OFICIAL deste Poder Executivo, a Lei Municipal LEI Nº 1.462, DE 23 DE JULHO DE 2025., ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.297 DE 20/09/2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022/2025, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.408 DE 02/05/2024 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.025 E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2.025.. O referido é verdade e dou fé. Itamogi, 25 de julho de 2025. FLÁVIA BARUSSO GRIGÓRIO DA SILVA Controladora Interna Municipal Prefeitura Municipal de Itamogi/MG