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norma nº 1462/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1462 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.297 DE 20/09/2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022/20255, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.408 DE 02/05/2024 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.025 E AUTORIZA Abertura de crédito eespecialao orçamento fiscal do exercicio de 2.025
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Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 – Lago Azul, Itamogi – MG - CEP: 37973-000
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549
Endereço eletrônico: www.itamogi.mg.gov.br / E-mail: contabilidade@itamogi.mg.gov.br
LEI Nº 1.462, DE 23 DE JULHO DE 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.297 DE 20/09/2021 QUE DISPÕE SOBRE 
O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022/2025, ALTERA A LEI 
MUNICIPAL Nº 1.408 DE 02/05/2024 QUE DISPÕE SOBRE AS 
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.025 E 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2.025. 
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto, créditos 
especiais no orçamento em curso, no valor total de R$ 1.184.810,00 (um milhão, cento e oitenta e 
quatro mil, oitocentos e dez reais), atendendo a seguinte programação:
CÓDIGO EXECUTIVO R$
02 Prefeitura Municipal de Itamogi 
R$ 150.000,00
0207 Fundo Municipal de Saúde 
10.301.1001.2.252 Ações de Custeio PAP - Port. 7348
3.3.90.30 Material de Consumo 
DR 1.600.000.0000
02 Prefeitura Municipal de Itamogi 
R$ 1.110,00
0207 Fundo Municipal de Saúde 
10.301.1001.2.245 Utilização Saldos Financeiros LC 171/2023 – PAB 
3.3.90.30 Material de Consumo 
DR 2.706.000.3110
02 Prefeitura Municipal de Itamogi 
R$ 225.000,00
R$ 77.000,00
0207 Fundo Municipal de Saúde 
10.301.1001.2.254 Ações de Custeio – Incremento PAB 
3.3.90.30 Material de Consumo 
3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros PJ 
DR 1.600.000.3130
02 Prefeitura Municipal de Itamogi 
R$ 162.000,00
R$ 88.000,00
0207 Fundo Municipal de Saúde 
10.301.1001.2.254 Ações de Custeio PAP – Emenda Individual 
3.3.90.30 Material de Consumo 
3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros PJ 
DR 1.600.000.3110
02 Prefeitura Municipal de Itamogi 
R$ 7.700,00
0207 Fundo Municipal de Saúde 
10.302.1001.2.246 Utilização Saldos Financeiros LC 171/2023 – MAC 
3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros PJ 
DR 2.621.000.3210
02 Prefeitura Municipal de Itamogi 
R$ 71.000,00
0207 Fundo Municipal de Saúde 
10.306.1001.2.153 Aquisição de Suplementos Alimentares 
3.3.90.30 Material de Consumo 
DR 2.621.000.0000
02 Prefeitura Municipal de Itamogi 
0213 Fundo Municipal de Assistencia Social 
 
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Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 – Lago Azul, Itamogi – MG - CEP: 37973-000
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549
Endereço eletrônico: www.itamogi.mg.gov.br / E-mail: contabilidade@itamogi.mg.gov.br
08.244.803.2.253 Manutenção Atividades do CREAS 
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 60.000,00
DR 1.661.000.0000
02 Prefeitura Municipal de Itamogi 
R$ 14.000,00
R$ 15.000,00
R$ 15.000,00
R$ 20.000,00
0213 Fundo Municipal de Assistencia Social 
08.244.803.2.253 Manutenção Atividades do CREAS 
3.1.90.13 Obrigações Patronais 
3.3.90.30 Material de Consumo 
3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros PJ 
4.4.90.52 Equipamento Material Permanente 
DR 1.500.000.0000
02 Prefeitura Municipal de Itamogi 
R$ 279.000,00
0213 Fundo Municipal de Assistencia Social 
08.244.804.1.116 Aquisição Equip. Material Permanente - FNAS 
4.4.90.52 Equipamento Material Permanente 
DR 2.660.000.0000
Total de suplementações créditos R$ 1.184.810,00
Art. 2º Consideram-se recursos para ocorrer às suplementações dos créditos adicionais 
mencionados no Art. 1º, perfazendo o montante total de R$ 1.184.810,00 (um milhão, cento e 
oitenta e quatro mil, oitocentos e dez reais), o que segue: 
§1º A anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme disposto no Art. 
43, §1º, III da Lei n.º 4.320/64, no montante de R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais): 
CÓDIGO EXECUTIVO R$
02 Prefeitura Municipal de Itamogi 
R$ 30.000,00
R$ 10.000,00
0213 Fundo Municipal de Assistência Social 
08.242.0803.2.225 Manutenção do Centro de Atendim. Especializado - CAE 
3.3.90.30 Material de Consumo 
4.4.90.52 Equip. Material Permanente 
DR 1.500.000.0000
02 Prefeitura Municipal de Itamogi 
R$ 10.000,00
0213 Fundo Municipal de Assistência Social 
08.242.0803.2.225 Manutenção Casa da Família 
3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado 
DR 1.500.000.0000
02 Prefeitura Municipal de Itamogi 
R$ 14.000,00
0213 Fundo Municipal de Assistência Social 
08.242.0803.2.225 Manutenção Ativ. Fundo Mun. Assistência Social
3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado 
DR 1.500.000.0000
02 Prefeitura Municipal de Itamogi 
R$ 150.000,00
0207 Fundo Municipal de Saúde 
10.301.1001.2.030 Manutenção das Ativ. Atenção Básica 
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 
DR 1.600.000.0000
Total de anulações créditos R$ 214.000,00
§2º O Superávit Financeiro apurado no exercício anterior, de acordo com o § 1º, I e § 2º 
do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, referente às fontes de Recursos 2.660.000.0000
(Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS), no montante de R$ 
279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil reais); 2.621.000.3210 (Transferências Fundo a Fundo de 
Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual – Emendas Individuais), no montante de R$ 
 
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Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 – Lago Azul, Itamogi – MG - CEP: 37973-000
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7.700,00 (sete mil e setecentos reais); 2.621.000.0000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos 
do SUS provenientes do Governo Estadual), no montante de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais);
2.706.000.3110 (Transferência Especial da União – Emendas Individuais), no montante de R$ 
1.110,00 (mil, cento e dez reais), perfazendo o montante total de R$ 358.810,00 (trezentos e 
cinquenta e oito mil, oitocentos e dez reais). 
§3º O Excesso de Arrecadação pela tendência do exercício financeiro, de acordo com o 
§1º, II e §3º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, referente às fontes de Recursos 1.600.000.3110 
(Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Emendas Individuais), no montante de R$ 
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); 1.600.000.3130 (Transferências Fundo a Fundo de 
Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde – Emendas de Comissão), no montante de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil 
reais); e 1.661.000.0000 (Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social), 
no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), perfazendo o montante total de R$ 612.000,00 
(seiscentos e doze mil reais). 
Art. 3º Os créditos especiais autorizados por esta lei, será aberto por Decreto do 
Executivo Municipal. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi, 23 de julho de 2025.
 Rogério Antônio Campagnoli Silva 
 Prefeito Municipal
ROGERIO ANTONIO 
CAMPAGNOLI DA 
SILVA:03063106607
Assinado de forma digital por 
ROGERIO ANTONIO CAMPAGNOLI 
DA SILVA:03063106607 
Dados: 2025.07.23 09:35:32 -03'00'
 
 
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Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 – Lago Azul, Itamogi – MG - CEP: 37973-000
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
Certifico para os devidos fins, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei 
Federal nº 12.527/2011, bem como a legislação municipal vigente, que foi PUBLICADA no 
DIARIO OFICIAL deste Poder Executivo, a Lei Municipal LEI Nº 1.462, DE 23 DE JULHO DE 
2025., ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.297 DE 20/09/2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO 
PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022/2025, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.408 DE 02/05/2024 
QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.025 E 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO EXERCÍCIO DE 
2.025.. O referido é verdade e dou fé.
Itamogi, 25 de julho de 2025. 
FLÁVIA BARUSSO GRIGÓRIO DA SILVA
Controladora Interna Municipal
Prefeitura Municipal de Itamogi/MG

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