| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1464 / 2025 |
| Date | 2025-07-23 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 1° da Lei n° 1324 de 04 de fevereiro de 2022, que trata da recomposição salarial dos subsídios dos agentes políticos e dá outras providências |
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___________________________________________________________________________________________ Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 – Lago Azul, Itamogi – MG - CEP: 37973-000 Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549 Endereço eletrônico: www.itamogi.mg.gov.br / E-mail: contabilidade@itamogi.mg.gov.br LEI Nº 1.464, DE 23 DE JULHO DE 2025. Dá nova redação ao art. 1° da Lei n° 1324 de 04 de fevereiro de 2022, que trata da recomposição salarial dos subsídios dos agentes políticos e dá outras providências ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, uso de suas atribuições legais, SANCIONA a seguinte Lei: Art.1º. O art. 1° da Lei n°1.324 de 04 de fevereiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° - Fica autorizada a recomposição dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, a partir de 01 de janeiro de 2025, conforme tabela abaixo: PREFEITO R$ 20.439,44 VICE-PREFEITO R$ 6.813,13 SECRETÁRIO MUNICIPAL R$ 4.978,11 Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data sua publicação com efeitos retroativos desde 01 de janeiro de 2025. Itamogi, 23 de julho de 2025. Rogério Antônio Campagnoli da Silva Prefeito Municipal ROGERIO ANTONIO CAMPAGNOLI DA SILVA:03063106607 Assinado de forma digital por ROGERIO ANTONIO CAMPAGNOLI DA SILVA:03063106607 Dados: 2025.07.23 09:34:37 -03'00' ___________________________________________________________________________________________ Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 – Lago Azul, Itamogi – MG - CEP: 37973-000 Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549 Endereço eletrônico: www.itamogi.mg.gov.br / E-mail: contabilidade@itamogi.mg.gov.br CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico para os devidos fins, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei Federal nº 12.527/2011, bem como a legislação municipal vigente, que foi PUBLICADA no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA deste Poder Executivo, a Lei Municipal Nº 1.464, DE 23 DE JULHO DE 2025, Dá nova redação ao art. 1° da Lei n° 1324 de 04 de fevereiro de 2022, que trata da recomposição salarial dos subsídios dos agentes políticos e dá outras providências. O referido é verdade e dou fé. Itamogi, 23 de julho de 2025. FLÁVIA BARUSSO GRIGÓRIO DA SILVA Controladora Interna Municipal Prefeitura Municipal de Itamogi/MG