| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1434 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre a isenção, com contrapartida do pagamento de eventuais taxas pelo Estado de Minas Gerais ao Município de Itamogi" |
| native_id | 19 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEI Nº 1.434 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a isenção, com contrapartida, do pagamento de eventuais taxas pelo Estado de Minas Gerais ao Município de Itamogi-MG ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de tamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona o seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica o Estado de Minas Gerais, abrangida sua Administração Direta e Indireta, isento do pagamento de eventuais taxas devidas ao Município de Itamogi- MG. Art. 2º Em contrapartida à isenção ora concedida no artigo 1º desta Lei e de acordo com o artigo 114, inciso X da Lei Estadual nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975 e com seu respectivo Regulamento, a administração Direta e Indireta do Município de tamogi-MG fará jus à isenção de toda e qualquer taxa de Segurança Pública- TSP, cobrada pelo Estado de Minas Gerais, notadamente pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais-CBMMG. Art, 3º. A isenção prevista no artigo 1º desta Lei fica condicionado à reciprocidade especificada no artigo 114, inciso X da Lei Estadual nº 6.763 de 28 de dezembro de 1975, bem coro em seu respectivo Regulamento. Parágrafo único- Em havendo a revogação ca Lei Estadual ou do dispositivo especificado na caput deste artigo, ou qualquer outra maneira que faça cessar a reciprocidade ora prevista, esta Lei Municipai perderá de imediato seus efeitos. Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone: (25) 3834-1104 — CEP: 37973-000 — Itamogi/MG E-mail: gabineteOitamogi.mg.gov.br - K Art.4º- O relatório de Estimativa de Impacto Orçamento-Financeiro consta do Anexo Unico da Presente Lei. Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e não alcança os pagamentos efetuados antes desta. Itamogi, 23 de janeiro de 2025. ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL “CERTIDÃO” -. CERTIFICO que a Lei nº I434|tots de 23 | O! | R$ foi publicada através de afixação no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de 23) 01/25 à 03/02/05. Itamogi, MG, 22 de Q Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — CEP: 37973-000 — Itamogi/MG E-mail: gabineteQ/tamogi.mg.gov.br