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norma nº 1434/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1434 / 2025
Date 2025-01-23
Ementa"Dispõe sobre a isenção, com contrapartida do pagamento de eventuais taxas pelo Estado de Minas Gerais ao Município de Itamogi"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI Nº 1.434 DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a isenção, com
contrapartida, do pagamento de
eventuais taxas pelo Estado de
Minas Gerais ao Município de
Itamogi-MG
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de
tamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona o
seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica o Estado de Minas Gerais, abrangida sua Administração Direta e
Indireta, isento do pagamento de eventuais taxas devidas ao Município de Itamogi-
MG.
Art. 2º Em contrapartida à isenção ora concedida no artigo 1º desta Lei e de acordo
com o artigo 114, inciso X da Lei Estadual nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975 e
com seu respectivo Regulamento, a administração Direta e Indireta do Município de
tamogi-MG fará jus à isenção de toda e qualquer taxa de Segurança Pública- TSP,
cobrada pelo Estado de Minas Gerais, notadamente pelo Corpo de Bombeiros Militar
de Minas Gerais-CBMMG.
Art, 3º. A isenção prevista no artigo 1º desta Lei fica condicionado à reciprocidade
especificada no artigo 114, inciso X da Lei Estadual nº 6.763 de 28 de dezembro de
1975, bem coro em seu respectivo Regulamento.
Parágrafo único- Em havendo a revogação ca Lei Estadual ou do dispositivo
especificado na caput deste artigo, ou qualquer outra maneira que faça cessar a
reciprocidade ora prevista, esta Lei Municipai perderá de imediato seus efeitos.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone: (25) 3834-1104 — CEP: 37973-000 — Itamogi/MG
E-mail: gabineteOitamogi.mg.gov.br - K
Art.4º- O relatório de Estimativa de Impacto Orçamento-Financeiro consta do Anexo
Unico da Presente Lei.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e não alcança os
pagamentos efetuados antes desta.
Itamogi, 23 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
“CERTIDÃO”
-. CERTIFICO que a Lei nº I434|tots
de 23 | O! | R$ foi publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
23) 01/25 à 03/02/05.
Itamogi, MG, 22 de Q
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — CEP: 37973-000 — Itamogi/MG
E-mail: gabineteQ/tamogi.mg.gov.br

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