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norma nº 114/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 114 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaAltera a lei nº 617/95, que dispõe sobre as construções no Município de Itamogi
native_id191

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI COMPLEMENTAR Nº114, DE 18 DE MARÇO DE 2025
“ALTERA A LEI Nº 617/95, QUE DISPÕE
SOBRE AS CONSTRUÇÕES NO MUNICÍPIO
DE ITAMOGIMG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona, seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - O 82º do artigo 75, da Lei nº 617/95 será acrescido da
alínea “d”, que terá a seguinte redação:
d) casa popular, a construção residencial
unifamiliar, construída com mão de obra
remunerada ou não remunerada, sujeita à
inscrição no CNO, com área total não superior a
70 m2 (setenta metros quadrados), financiada
pelo programa Minha Casa Minha Vida.
Art. 2º - Autoriza o servidor responsável a modificar a classificação
do tipo de construção junto ao Cadastro do Município de Itamogi e à Receita
Federal, desde que haja requerimento expresso e não tenha sido solicitado o
p
[55 É PHABITE-se.
REIS
oe o 2 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
a]
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mol Da Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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a a ltamogi, 18 de março de 2025.
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23% | Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — CEP:
37973-000 — ltamogilMG

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