| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre o cargo de técnico de enfermagem e dá outras providências" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEI COMPLEMENTAR Nº 118, 09 DE JULHO DE 2025. “Dispões sobre o cargo técnico de enfermagem e dá outras providências.” ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA, a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O cargo de Auxiliar de Enfermagem do PSF, regido peia legislação municipal aplicável, atualmente com 05 (cinco) vagas e vencimento-base de R$ 1.634,56 (um mil seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), será convertido em cargo de Técnico de Enfermagem do PSF, com 05 (cinco) vagas e vencimento-base de R$ 1.976,78 (um mil novecentos e setenta e seis reais e setenta é oito centavos); $1º- Os cargos de Auxiliar de Enfermagem I-A, previstos na Lei Municipal nº 594/1994, com 21 (vinte e uma) vagas e vencimento-base de R$ 1.634,56, e o cargo de Técnico de Enfermagem, previsto nas Leis Complementares nº 96/2023 e nº 104/2024, com 04 (quatro) vagas e vencimento-base de R$ 1.976,78, serão fundidos, totalizando 25 (vinte e cinco) cargos unificados de Técnico de Enfermagem, todos com vencimento-base de R$ 1.976,78. 82º A unificação dos cargos mencionados tem por objetivo a padronização da estrutura funcional da área da saúde e a valorização da categoria. 83º Os atuais servidores efetivos ocupantes dos cargos de Auxiliar de Enfermagem que não possuírem a qualificação técnica exigida para o exercicio da função de Técnico de Enfermagem deverão apresentar certificado de conclusão de curso técnico no prazo de 4 ( quatro) anos contados da publicação desta Lei Complementar. Art. 2º O pagamento dos pisos salariais instituídos por esta Lei será implementado de forma vinculada à efetiva transferência da assistência financeira complementar pela União. Parágrafo único. Enquanto não integralmente repassados os recursos da União, o Município poderá proceder ao pagamento proporcional, conforme disponibilidade Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - ne q PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI orçamentária e financeira, observados os limites da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 3º Esta Lei aplica-se a todos os profissionais da enfermagem contratados sob qualquer regime jurídico, inclusive estatutário, celetista ou temporário, desde que exerçam atividades típicas da profissão no âmbito da Administração Pública Municipal direta ou indireta. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros condicionados à efetiva transferência dos recursos federais. itamogi, 09 de julho de 2025. ROGERIO E CAMPAGNOLI DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL “CERTIDÃO” o CERTIFICO que a Lei nº Cord MR Juis de 0% 9% | 25 foi publicada através de afixação no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de Mor jaS alo | DMA. Itamogi, MG, OR de dus 3) de VOUS Ré 'G. eta Silva Flá >9 Pio Prefeitura bei Rua Olímpia E. Meio Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG