| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1438 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | Altera a Lei municipal nº 1.297 de 20/09/2021 que dispõe sobre o plano plurianual do periodo de 2022/2025. Altera a lei municipal nº 1.408 de 02/05/2024 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentaria de 2.025 e autoriza abertura de credito especial ao orçamento fiscal do exercicio de 2.025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI ADM. 2025/2028 LEI ORDINÁRIA Nº 1438, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.297 DE 20/09/2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022/2025, ALTERA A LEIMUNICIPAL Nº 1.408 DE 02/05/2024 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.025 E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2.025. ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciono a Lei Ordinária nº 1436, de 12 de fevereiro de 2025: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto, um crédito especial no orçamento em curso, no valor de R$ 129.500,00 (cento e vinte e nove mil e quinhentos reais), atendendo a seguinte programação: CÓDIGO DESPESA Do R$ Prefeitura Municipal de Itamogi 0204 | Secretaria de Administração gurança Pública — Guarda Municipal R$ 129.500,00 4. 4.90. 52 00 | Equip. Material Permanente [O [PR 2706000310 Total de suplementação dos créditos: | R$ 129.500,00 Art. 2º Consideram-se recursos para ocorrer às suplementações os créditos especiais mencionados no artigo anterior o Superávit Financeiro apurado no exercício anterior, de acordo com o $ 1º, Ie $ 2º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º O crédito especial autorizado por esta lei será aberto por Decreto do Executivo Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ROGERIO ANTONIO CAMPAGNOLI DA SILVA “ Es Qsemero Rogério Antônio Campagnoli Silva Prefeito Municipal “CERTIDÃO” CERTIFICO que a Leinº 1432/2025 de 12/02 ,25 fo publicada através de afixação no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de il, 02,4 ad! y 02/25, Itamogi, MG, 12 de Cexeregus de MS Siva Rua Olímpia E. M. Barreto, ai " ad — MG - CEP: 37973-000 392 — A Fone: noise Fax: (35) 3534-1549 Endereço eletrônico: www.itamogima.góv.br / E-mail: contabilidade Ditamogi.mg.gov.br