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norma nº 1438/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1438 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaAltera a Lei municipal nº 1.297 de 20/09/2021 que dispõe sobre o plano plurianual do periodo de 2022/2025. Altera a lei municipal nº 1.408 de 02/05/2024 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentaria de 2.025 e autoriza abertura de credito especial ao orçamento fiscal do exercicio de 2.025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ADM. 2025/2028
LEI ORDINÁRIA Nº 1438, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.297 DE 20/09/2021 QUE DISPÕE
SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022/2025,
ALTERA A LEIMUNICIPAL Nº 1.408 DE 02/05/2024 QUE DISPÕE
SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2.025 E AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO EXERCÍCIO
DE 2.025.
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciono a Lei Ordinária nº 1436, de 12 de
fevereiro de 2025:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto,
um crédito especial no orçamento em curso, no valor de R$ 129.500,00 (cento e vinte e nove
mil e quinhentos reais), atendendo a seguinte programação:
CÓDIGO DESPESA Do R$
Prefeitura Municipal de Itamogi
0204 | Secretaria de Administração
gurança Pública — Guarda Municipal
R$ 129.500,00
4. 4.90. 52 00 | Equip. Material Permanente
[O [PR 2706000310
Total de suplementação dos créditos: | R$ 129.500,00
Art. 2º Consideram-se recursos para ocorrer às suplementações os créditos especiais
mencionados no artigo anterior o Superávit Financeiro apurado no exercício anterior, de acordo
com o $ 1º, Ie $ 2º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O crédito especial autorizado por esta lei será aberto por Decreto do
Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROGERIO ANTONIO CAMPAGNOLI DA SILVA “
Es Qsemero
Rogério Antônio Campagnoli Silva
Prefeito Municipal
“CERTIDÃO”
CERTIFICO que a Leinº 1432/2025
de 12/02 ,25 fo publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
il, 02,4 ad! y 02/25,
Itamogi, MG, 12 de Cexeregus de MS
Siva
Rua Olímpia E. M. Barreto, ai " ad — MG - CEP: 37973-000
392 — A
Fone: noise Fax: (35) 3534-1549
Endereço eletrônico: www.itamogima.góv.br / E-mail: contabilidade Ditamogi.mg.gov.br

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