| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1439 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | "DISCIPLINA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ITAMOGI A VIDA ÚTIL DOS VEÍCULOS UTILIZADOS PELO EXECUTIVO EM TODAS AS PASTAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEI Nº 1439/2025 ID Disciplina “no âmbito do Município de Itamogi a vida útil dos veículos utilizados pelo executivo em todas as pastas”. Art 1º Fica instituído, caso não tenha outra lei específica, no âmbito do município de Itamogi a vida útil dos veículos utilizados pelo executivo em todas as pastas Art 2º Os veículos de uso do executivo, inclusive os de uso de transportes escolares, não podem ultrapassar 10 (dez) anos de uso, caso não seja regulamentado o tempo por conta de programa do governo ao destinar o mesmo ao setor de sua utilização.. Art 3º Passado este período, obrigatoriamente o veículo tem que ser inutilizado e colocado para leilão, onde os valores recebidos converterão em favor da pasta de origem. Art 4º O projeto presume maior segurança aos muncípices, bem como aos motoristas, referente aos acidentes que podem serem ocasionados com o perecimento do bem. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor à partir do dia primeiro de janeiro do ano seguinte à data de sua publicação. 17 de fevereiro de 2025. E + ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA , PREFEITO MUNICIPAL “CERTIDÃO”, CERTIFICO que a Lein. 1439 | JOS de 1) / 02/25 foi publicada através de afixação no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de [Ny OL 25 à 261 02/45. itamogi, MG, ** de Cone de ZOUS Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG