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norma nº 1441/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1441 / 2025
Date 2025-02-26
Ementa" Institui o programa banco de ração e utensilhos para animais" no município de Itamogi e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI Nº1.441, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Institui o programa “Banco de Ração e Utensílios
para Animais” no Município de Itamogi e dá outras
providências..”
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona, a seguinte Lei:
Art 1º Fica instituído o Banco de Ração e Utensílios para Animais” no Município de Itamogi/MG,
tendo por finalidade coletar, armazenar e distribuir gêneros alimentícios destinados a animais
como moveis, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos,
provenientes de doações.
Art. 2º Caberá ao Município de Itamogi/MG, através da Secretaria Responsável, organizar e
estruturar o Banco de Ração e Utensílios para Animais, fornecendo o apoio administrativo,
técnico e operacional, determinando os critérios de recebimento, de distribuição, da fiscalização
a ser exercida, bem como, o cadastramento e o acompanhamento dos beneficiários.
Art. 3º Fica proibida a comercialização dos alimentos e utensílios recebidos e doados pelo
Banco de Ração e Utensílios para Animais do Município de Itamogi/MG
Art 4º São finalidades do Banco de Ração e Utensílios para Animais do Município de
Itamogi/MG:
|-Proceder o recebimento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios para animais de
companhia, perecíveis ou não, desde de que em condições de consumo e com prazos de
validade adequados, provenientes de:
a) doações de estabelecimentos comercias e industriais ligados à produção e comercialização,
no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios destinados aos animais, bem como
de utensílios para animais como moveis, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de
transporte e brinquedos;
b) doações das apreensões por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal,
resguardada a aplicação das normas legais,
c) doações de órgãos públicos ou pessoas jurídicas de direito privado;
d) doações obtidas por programas ou projetos de patrocínios;
|I- Efetuar a distribuição dos produtos arrecadados, de maneira institucional e organizada, para:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
a) Organizações da Sociedade Civil com atuação Municipal na Proteção Animal;
b) Família em condição de vulnerabilidade social e que possuem animais, de acordo com a
avaliação técnica que indique a necessidade do recebimento da doação.
Ill - utilizar diretamente, através da Secretaria Responsável, os produtos arrecadados nos
programas e projetos de Proteção Animal sobretudo, de animais abandonados e vivendo nas
ruas do município.
Parágrafo Único A arrecadação e a distribuição dos produtos e gêneros alimentícios far-se-á
sem ônus para o Município de Itamogi/MG.
Art. 5º Das equipes responsáveis pelo recebimento e distribuição das doações, participará,
sempre que possível, pelos menos um profissional legalmente habilitado a aferir que os produtos
e gêneros alimentícios se encontram em condições apropriadas para o consumo e uso.
Art. 6º Para a execução das finalidades do Banco de Ração e Utensílios para Animais do
Município de Itamogi/MG, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios ou parceria com
outras instituições públicas e privadas.
Art 7º O poder Executivo regulamentará, através de decreto, o Banco de Ração e Utensílios
para Animais do Município de Itamogi/MG, dando-lhe eficácia e aplicabilidade, em especial no
que tange ao estabelecimento dos mecanismos operacionais e a organização dos órgãos ou
entidades responsáveis pela sua coordenação.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Itamogi, dia 26 de fevereiro de 2025.
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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