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norma nº 1443/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1443 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaAltera a lei municipal nº 1.297 de 20/09/2021 que dispõe sobre o plano plurianual do período de 2022/2025, altera a lei municipal nº 1.408 de 02/05/2024 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2025 e autoriza abertura de crédito especial ao orçamento fiscal do executivo de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ADM. 2025/2028
LEI Nº 1,443, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.297 DE 20/09/2021 QUE DISPÕE SOBRE
O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022/2025, ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 1408 DE 02/05/2024 QUE DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.025 E
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2.025.
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto, um
crédito especial no orçamento em curso, no valor de R$ 245.920,00 (duzentos e quarenta e cinco mil,
novecentos e vinte reais), atendendo a seguinte programação:
Do [SEO SO
R$ 150.900,00
formem
02 | Prefeitura Municipal de Itamogi
0207 | Fundo Municipal de Saúde
R$ 88.000,00
10.302.1001.0.046 | Repasse ao Cons. Intermunicipal de Saúde do Sudoeste
Mineiro — CIS SM
Do jbRI500000.1002
Fundo Municipal de Saúde
Contrato de Programa CIMOG — Castramóvel
[O jpR1,5000000000 A RIO
Art. 2º Consideram-se recursos para ocorrer às suplementações os créditos especiais
mencionados no artigo anterior, perfazendo o montante total de R$245.920,00 (duzentos e quarenta e
cinco mil, novecentos e vinte reais) o que segue:
81º A anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme disposto no Art.
43, 81º, III da Lei n.º 4.320/84, no montante de R$95.920,00 (noventa e cinco mil reais):
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, Itamogi — MG - CEP: 37973-000
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549 ho
Endereço eletrônico: www itamogi ma.gov.br / E-mail: contabilidade Ditamogi ma.gov.br 5 «
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ADM. 2025/2028
o IS ET
Repasse ao Cons. Inter. de Saúde dos Munic. Da Região
dos Lagos do Sul de Minas — CISLAGOS
Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 55.000,00
[Jor t5000001002
04.122.0402.2.006 | Manutenção das Atividades da Administração
R$ 7.920,00
DO J9R?5000000000 A
02 | Prefeitura Municipal de Itamogi
0207 | Fundo Municipal de Saúde
R$ 38.000,00
10.302.1001.2.154 | Manutenção De Judicialização Da Saúde
3.3.90.32 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Do TDR1.500.000.1002
Total de anulações R$ 95.920,00
82º O Superávit Financeiro apurado no exercício anterior, de acordo com o 8 1º, 1e 82º
do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64, referente à fonte de Recurso 2.706.000.3110 (Transferência
Especial da União), no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a suplementar as dotações
criadas no art. 1º, bem como transpor, remanejar ou transferir as dotações aprovadas por esta Lei.
Art. 4º O crédito especial autorizado por esta lei será aberto por Decreto do Executivo
Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi, 26 de fevereiro de 2025. 1
zampagnoli Silva
Prefeito Municipal
CERTA O io
CERTIFICO que a ein. J443] cO2s
de 26 1 02 145 foi publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
dio 1 02125 4 0/03/25
Itamogi, MG, 26 de E cesgior de ZOTS
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, ltamogi - MG - CEP: 37973-000
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549
Endereço eletrônico: www.itamogi ma.gov.br / E-mail: contabilidade Ditamogi mg.gov.br

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