| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1443 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Altera a lei municipal nº 1.297 de 20/09/2021 que dispõe sobre o plano plurianual do período de 2022/2025, altera a lei municipal nº 1.408 de 02/05/2024 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2025 e autoriza abertura de crédito especial ao orçamento fiscal do executivo de 2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI ADM. 2025/2028 LEI Nº 1,443, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.297 DE 20/09/2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022/2025, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1408 DE 02/05/2024 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.025 E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2.025. ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto, um crédito especial no orçamento em curso, no valor de R$ 245.920,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e vinte reais), atendendo a seguinte programação: Do [SEO SO R$ 150.900,00 formem 02 | Prefeitura Municipal de Itamogi 0207 | Fundo Municipal de Saúde R$ 88.000,00 10.302.1001.0.046 | Repasse ao Cons. Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro — CIS SM Do jbRI500000.1002 Fundo Municipal de Saúde Contrato de Programa CIMOG — Castramóvel [O jpR1,5000000000 A RIO Art. 2º Consideram-se recursos para ocorrer às suplementações os créditos especiais mencionados no artigo anterior, perfazendo o montante total de R$245.920,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e vinte reais) o que segue: 81º A anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme disposto no Art. 43, 81º, III da Lei n.º 4.320/84, no montante de R$95.920,00 (noventa e cinco mil reais): Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, Itamogi — MG - CEP: 37973-000 Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549 ho Endereço eletrônico: www itamogi ma.gov.br / E-mail: contabilidade Ditamogi ma.gov.br 5 « PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI ADM. 2025/2028 o IS ET Repasse ao Cons. Inter. de Saúde dos Munic. Da Região dos Lagos do Sul de Minas — CISLAGOS Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 55.000,00 [Jor t5000001002 04.122.0402.2.006 | Manutenção das Atividades da Administração R$ 7.920,00 DO J9R?5000000000 A 02 | Prefeitura Municipal de Itamogi 0207 | Fundo Municipal de Saúde R$ 38.000,00 10.302.1001.2.154 | Manutenção De Judicialização Da Saúde 3.3.90.32 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Do TDR1.500.000.1002 Total de anulações R$ 95.920,00 82º O Superávit Financeiro apurado no exercício anterior, de acordo com o 8 1º, 1e 82º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64, referente à fonte de Recurso 2.706.000.3110 (Transferência Especial da União), no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a suplementar as dotações criadas no art. 1º, bem como transpor, remanejar ou transferir as dotações aprovadas por esta Lei. Art. 4º O crédito especial autorizado por esta lei será aberto por Decreto do Executivo Municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itamogi, 26 de fevereiro de 2025. 1 zampagnoli Silva Prefeito Municipal CERTA O io CERTIFICO que a ein. J443] cO2s de 26 1 02 145 foi publicada através de afixação no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de dio 1 02125 4 0/03/25 Itamogi, MG, 26 de E cesgior de ZOTS Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, ltamogi - MG - CEP: 37973-000 Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549 Endereço eletrônico: www.itamogi ma.gov.br / E-mail: contabilidade Ditamogi mg.gov.br