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norma nº 7/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-19
Ementa" Institui o Titulo Mulher Trabalhadora e de destaque, no municipio de Itamogi, dá outras providencias".
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Câmara Municipal de Itamogi - MG
RESOLUÇÃO Nº 07/2025
“Institui o Título "MULHER TRABALHADORA E
DE DESTAQUE" no Município de Itamogi, e dá
outras providências.”
O Presidente DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI, no uso das
atribuições de seu cargo, de conformidade com as Leis em vigor, e com os
poderes que lhe são conferidos pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e,
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º- Fica instituído o mês de março, como o "Mês da Mulher
Trabalhadora e de Destaque", destinado a homenagear as mulheres residentes no
Município de Itamogi.
Art. 2º - Na última terça-feira do mês de março, será realizada solenidade
de homenagem às mulheres trabalhadoras, mediante prévia aprovação pelos
representantes do Poder Legislativo.
$ 1º - Cada Vereador pode indicar o nome de uma mulher representante
de áreas especificas de destaque em qualquer profissão para receber a homenagem,
representada por um diploma especialmente confeccionado.
$2º- A indicação deverá ser feita mediante projeto de Decreto Legislativo
até o dia 15 de fevereiro.
$ 3º - A indicação deverá ser acompanhada de uma breve biografia e
justificativa pela escolha da homenageada.
8 4º - Se por algum motivo justificado, a sessão de homenagem não
puder ser feita na data designada no caput, a Presidência pode alterar a data, mediante
Portaria.
Art. 3º - Além da homenagem, a Câmara Municipal poderá realizar outras
atividades voltadas ao público externo, com o objetivo de valorizar o trabalho da mulher,
mediante Portaria da Presidência. (À Faé
Pad
Rua Rodolfo José de Paula, 418- A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000
Câmara Municipal de Itamogi - MG
Art. 4º - A indica
ção da homenageada somente poderá ocorrer para
mulheres que nunca tenham rec
ebido a homenagem prevista nesta resolução.
Art. 5º- Os recursos para atender as despesas correrão por conta de
dotação própria do orçamento do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Ar. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, 19 de março de 2025.
n
elbestion
Presidente
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - À
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000

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