| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | " Institui o Titulo Mulher Trabalhadora e de destaque, no municipio de Itamogi, dá outras providencias". |
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Câmara Municipal de Itamogi - MG RESOLUÇÃO Nº 07/2025 “Institui o Título "MULHER TRABALHADORA E DE DESTAQUE" no Município de Itamogi, e dá outras providências.” O Presidente DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI, no uso das atribuições de seu cargo, de conformidade com as Leis em vigor, e com os poderes que lhe são conferidos pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º- Fica instituído o mês de março, como o "Mês da Mulher Trabalhadora e de Destaque", destinado a homenagear as mulheres residentes no Município de Itamogi. Art. 2º - Na última terça-feira do mês de março, será realizada solenidade de homenagem às mulheres trabalhadoras, mediante prévia aprovação pelos representantes do Poder Legislativo. $ 1º - Cada Vereador pode indicar o nome de uma mulher representante de áreas especificas de destaque em qualquer profissão para receber a homenagem, representada por um diploma especialmente confeccionado. $2º- A indicação deverá ser feita mediante projeto de Decreto Legislativo até o dia 15 de fevereiro. $ 3º - A indicação deverá ser acompanhada de uma breve biografia e justificativa pela escolha da homenageada. 8 4º - Se por algum motivo justificado, a sessão de homenagem não puder ser feita na data designada no caput, a Presidência pode alterar a data, mediante Portaria. Art. 3º - Além da homenagem, a Câmara Municipal poderá realizar outras atividades voltadas ao público externo, com o objetivo de valorizar o trabalho da mulher, mediante Portaria da Presidência. (À Faé Pad Rua Rodolfo José de Paula, 418- A Centro — Itamogi - MG CEP 37.955-000 Câmara Municipal de Itamogi - MG Art. 4º - A indica ção da homenageada somente poderá ocorrer para mulheres que nunca tenham rec ebido a homenagem prevista nesta resolução. Art. 5º- Os recursos para atender as despesas correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo, suplementadas se necessário. Ar. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE, 19 de março de 2025. n elbestion Presidente Rua Rodolfo José de Paula, 418 - À Centro — Itamogi - MG CEP 37.955-000