| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1449 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a implantar o estudo da Constituição em Miúdos" nas escolas da rede municipal no âmbito do Município de Itamogi e dá outras providências" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEI Nº 1.449, DE 15 DE ABRIL DE 2025. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTARO ESTUDO DA “CONSTITUIÇÃO EM MIÚDOS” NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL NO ÂMBITO DO “MUNICÍPIO DE ITAMOGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a implantar, através da Secretaria Municipal de Educação, o Estudo da “Constituição em Miúdos” nas escolas da rede municipal, no âmbito do município de Itamogi. Art. 2º - O Estudo da “Constituição em Miúdos” consistirá em: | - promover, fomentar e estimular o estudo e a compreensão da Constituição Federal tendo como base a “Constituição em Miúdos”: || - expandir a noção cívica dos estudantes, despertando-lhes o interesse em conhecer as leis que regem nosso país, estado e município, e a aprendizagem sobre Os instrumentos que garantêm seus direitos constitucionais, assim como seus deveres para a construção de uma sociedade melhor e mais justa; III — promover a divulgação através da apresentação final do estudo a ser realizada pelos alunos junto a comunidade por diferentes estratégias pedagógicas. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Educação, a estabelecer a primeira semana do mês de outubro de cada ano para apresentação de trabalhos referentes ao estudo da “Constituição em Miúdos”, em comemoração à promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 5 de outubro de 1988. Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 - Lago Azul, Itamogi - MG - CEP: 37973-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Art. 4º - As equipes administrativas e pedagógicas das escolas definirão com o corpo docente as séries da educação básica em que serão desenvolvidos o estudo e a apresentação da “Constituição em Miúdos”. Art. 5º - Para a consecução dos objetivos do estudo da “Constituição em Miúdos”, as escolas municipais, através da Secretaria Municipal de Educação, poderão buscar o apoio e parceria com a Escola do Legislativo Prefeito Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itamogi, 15 de abril de 2025. io Antônio Campagnoli da Silva Prefeito Municipal “CERTIDÃO” CERTIFICO que a Lein 1.449 /.202S de 19 /O4 /AS foi publicada através de afixação no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de IS /0U | 253233 /M 4/25 Itamogi MG, 14 de Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 - Lago Azul, Itamogi - MG - CEP: 37973-000