br-locleg corpus explorer

← Itamogi (MG)

norma nº 1449/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1449 / 2025
Date 2025-04-15
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a implantar o estudo da Constituição em Miúdos" nas escolas da rede municipal no âmbito do Município de Itamogi e dá outras providências"
native_id33

Originating matéria

matéria 2497 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI Nº 1.449, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTARO
ESTUDO DA “CONSTITUIÇÃO EM MIÚDOS” NAS
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL NO ÂMBITO DO
“MUNICÍPIO DE ITAMOGI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais SANCIONA a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a implantar,
através da Secretaria Municipal de Educação, o Estudo da “Constituição em
Miúdos” nas escolas da rede municipal, no âmbito do município de Itamogi.
Art. 2º - O Estudo da “Constituição em Miúdos” consistirá em:
| - promover, fomentar e estimular o estudo e a compreensão
da Constituição Federal tendo como base a “Constituição em Miúdos”:
|| - expandir a noção cívica dos estudantes, despertando-lhes
o interesse em conhecer as leis que regem nosso país, estado e município, e a
aprendizagem sobre Os instrumentos que garantêm seus direitos constitucionais,
assim como seus deveres para a construção de uma sociedade melhor e mais
justa;
III — promover a divulgação através da apresentação final do
estudo a ser realizada pelos alunos junto a comunidade por diferentes estratégias
pedagógicas.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, através da
Secretaria Municipal de Educação, a estabelecer a primeira semana do mês de
outubro de cada ano para apresentação de trabalhos referentes ao estudo da
“Constituição em Miúdos”, em comemoração à promulgação da Constituição da
República Federativa do Brasil em 5 de outubro de 1988.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 - Lago Azul, Itamogi - MG - CEP: 37973-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art. 4º - As equipes administrativas e pedagógicas das
escolas definirão com o corpo docente as séries da educação básica em que serão
desenvolvidos o estudo e a apresentação da “Constituição em Miúdos”.
Art. 5º - Para a consecução dos objetivos do estudo da
“Constituição em Miúdos”, as escolas municipais, através da Secretaria Municipal
de Educação, poderão buscar o apoio e parceria com a Escola do Legislativo
Prefeito
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi, 15 de abril de 2025.
io Antônio Campagnoli da Silva
Prefeito Municipal
“CERTIDÃO”
CERTIFICO que a Lein 1.449 /.202S
de 19 /O4 /AS foi publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
IS /0U | 253233 /M 4/25
Itamogi MG, 14 de
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 - Lago Azul, Itamogi - MG - CEP: 37973-000

open original →