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← Itamogi (MG)

norma nº 1445/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1445 / 2025
Date 2025-03-17
Ementa" ALTERA A LEI Nº 1.425/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI Nº1,445, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
“ALTERA A LEI Nº 14252024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º « Fica acrescido o artigo 1º-A na Lei Municipal de Nº 1.425/2024 o qual terá a seguinte
redação:
“4ºA- Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos
créditos adicionais, fica também o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções, auxílios e contribuições as seguintes entidades, conforme a seguinte
designação:
ENTIDADE VALOR
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro-CIS SM R$ 96.000,00
Associação Caminho da Santidade R$ 4.554,00
TOTAL R$ 2.784.054,00
Art. 2º » Ficam mantidas as demais disposição da Lei municipal de nº 1.425/2024.
Itamogi, 17 de março de 2025.
“CERTIDÃO” RocÉRIO ANTÔNIO CAMPGNOLI DA SILVA
CERTIFICO que a Lein*. 1,445 [2025 Prefeito Municipal
el3 1 93/25 foi publicada através de afixação
o mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
ispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
1/03/39 3,26 102/75.
amogi, MG, JN de
Fléria
pia terei arreto, 392 - Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — CEP: 37973-000 — Itamogi/MG
E-mail: gabinete Ditamogi.mg.gov.br

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