| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1446 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO EXERCICIO DE 2025 DO MUNICIPIO DE ITAMOGI, EM FAVOR DO EXERCICIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI ADM. 2025/2028 LEI Nº 1.446, 20 DE MARÇO DE 2025. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AQ ORÇAMENTO FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI, EM FAVOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi. Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Sanciona a Lei Ordinária: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto. créditos suplementares no orçamento em curso, no valor total de R$ 317.000.00 (trezentos e dezessete mil reais), atendendo a seguinte programação: CÓDIGO EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Itamogi 0207 | Fundo Municipal de Saúde 10.301.1001.2.162 | Manut. Custeio Atenção Básica — Inc. PAB R$ 174.500,00 Do JrR26000000000 4 3.3.90.30 | Material de Consumo 3.3.90.39 | Outros Serviços Terceiros PJ O 02 | Prefeitura Municipal de Itamogi 0212 | Fundo Municipal de Turismo 4.4.90,52 | Equipamento Mat. Permanente DR 2.706.000.3110 Total de suplementações créditos R$ 317.000,00 Art. 2º Consideram-se recursos para ocorrer às suplementações os créditos suplementares mencionados no artigo anterior o Superávit Financeiro apurado no exercício anterior. de acordo com o $ 1º. Te $ 2º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º O crédito suplementar autorizado por esta lei será aberto por Decreto do Executivo Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. R$ 100.000,00 R$ 32.500,00 R$ 10.000,00 Itamogi, 20 de março 2025. “CERTIDÃO” A CERTIFICO que a Lei ne. 1-4M Já o e 103 1 a noso arieds de ração úniio Campagnoli Silva 10 mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme n NE: lispõe a Lei Orgânica Municipal, no periodo de Prefeito Municipal 20 1 03/25 à 3/03 145. tamogi, MG, £O de de TOLS Flávia Boi Silva Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, Itamogi - MG - CEP: 37973-000 Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549 Endereço eletrônico: www.itamogi.ma.gov.br / E-mail: contabilidade Ditamogi.ma.gov.br