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norma nº 1448/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1448 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaAutoriza a celebração de convênio entre o municipio de itamogi e o hospital Gimirim do Municipio de Poço Fundo para prestação de serviços assistencias especializados na área de saúde , abre credito especial ao orçamento de 2025 e dá outras providencias.
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(pe
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Viriy PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
nd
ADM, 2025/2028
LEI Nº 1.448, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O
MUNICÍPIO DE ITAMOGI E O HOSPITAL GIMIRIM DO
MUNICÍPIO DE POÇO FUNDO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS ASSISTENCIAIS ESPECIALIZADOS NA ÁREA
DE SÁUDE, ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o HOSPITAL DE
GIMIRIM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 17.421.173/0001-86, com registro no Cadastro
Nacional de Estabelecimento de Saúde sob nº 216772-7, com sede na Praça Tancredo Neves, nº 228, CEP
37.757.000, Poço Fundo/MG, mediante a transferência de recursos financeiros à título de subvenção social,
destinados à prestação de serviços assistenciais especializados na área de saúde.
Art. 2º. Para a consecução do objeto conveniado, o Município efetuará repasse financeiro ao Hospital, o
qual ficará limitado à previsão orçamentária específica para esta final.
81º. O repasse do valor total a ser previsto no termo de convênio ocorrerá de forma parcelada, de
acordo com cronograma de desembolso financeiro que integrará o instrumento de convênio.
82º. A entidade beneficiada com recursos públicos deverá prestar contas, mediante apresentação de
planilha e relatório, de todos os atendimentos realizados aos pacientes beneficiários dos serviços custeados com
os recursos públicos, conforme disposto em convênio especifico.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto, um crédito especial no
orçamento em curso, no valor de R$ 99.558,00 (noventa e nove mil, quinhentos e cinquenta e oito reais),
atendendo a seguinte programação:
02 — Prefeitura Municipal de Itamogi
02.07 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.1.001.0.048 — Convenio Hospital Gimirim
3.3.90.43 - Subvenções Sociais
DR 1.500.000.1002
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, Itamogi - MG - CEP: 37973-000
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549
Endereço eletrônico: www .itamogima.gov.br / E-mail: contabilidadeMitamogi mg .gov.br
(5: + EN)
VE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ADM. 2025/2028
Parágrafo único. Ficam alteradas as Leis Municipais nº 1.297 DE 20/09/2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do período de 2022/2025, n.º 1.408 de 02/05/2024 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da
lei orçamentária de 2.025.
Art. 4º. Havendo previsão orçamentária o convênio autorizado por esta Lei poderá ser prorrogado ou
aditado em exercícios futuros.
Art, 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de
2023.
Itamogi, 09 de abril de 2025.
ROGERIO
ANTONIO Assinado de forma digital por
CAMPAGNOLI DA foste imaasieróos
s | LVA:03063 1 066 Dados: 2025.04.09 09:11:33 -0300'
07
Rogério Antônio Campagnoli Silva
Prefeito Municipal
“CERTIDÃO”
CERTIFICO queaLeine INV / 9025
de 091 04) .2S foi publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal no período de
04 104 125 a 19 / 09,25
Itamogi, MG, OR de Men de TOUS
É G. da Silva
interno
36138
de
Rua Olimpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, Itamogi - MG - CEP: 37973-000
Endereço eletrônico: www.itamogima.gov.br / E-mail: contabilidade Mitamogi ma.gov.br
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549

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