| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1448 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio entre o municipio de itamogi e o hospital Gimirim do Municipio de Poço Fundo para prestação de serviços assistencias especializados na área de saúde , abre credito especial ao orçamento de 2025 e dá outras providencias. |
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(pe = Viriy PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI nd ADM, 2025/2028 LEI Nº 1.448, DE 09 DE ABRIL DE 2025. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAMOGI E O HOSPITAL GIMIRIM DO MUNICÍPIO DE POÇO FUNDO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE SÁUDE, ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o HOSPITAL DE GIMIRIM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 17.421.173/0001-86, com registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde sob nº 216772-7, com sede na Praça Tancredo Neves, nº 228, CEP 37.757.000, Poço Fundo/MG, mediante a transferência de recursos financeiros à título de subvenção social, destinados à prestação de serviços assistenciais especializados na área de saúde. Art. 2º. Para a consecução do objeto conveniado, o Município efetuará repasse financeiro ao Hospital, o qual ficará limitado à previsão orçamentária específica para esta final. 81º. O repasse do valor total a ser previsto no termo de convênio ocorrerá de forma parcelada, de acordo com cronograma de desembolso financeiro que integrará o instrumento de convênio. 82º. A entidade beneficiada com recursos públicos deverá prestar contas, mediante apresentação de planilha e relatório, de todos os atendimentos realizados aos pacientes beneficiários dos serviços custeados com os recursos públicos, conforme disposto em convênio especifico. Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto, um crédito especial no orçamento em curso, no valor de R$ 99.558,00 (noventa e nove mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), atendendo a seguinte programação: 02 — Prefeitura Municipal de Itamogi 02.07 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.1.001.0.048 — Convenio Hospital Gimirim 3.3.90.43 - Subvenções Sociais DR 1.500.000.1002 Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, Itamogi - MG - CEP: 37973-000 Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549 Endereço eletrônico: www .itamogima.gov.br / E-mail: contabilidadeMitamogi mg .gov.br (5: + EN) VE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI ADM. 2025/2028 Parágrafo único. Ficam alteradas as Leis Municipais nº 1.297 DE 20/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2022/2025, n.º 1.408 de 02/05/2024 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2.025. Art. 4º. Havendo previsão orçamentária o convênio autorizado por esta Lei poderá ser prorrogado ou aditado em exercícios futuros. Art, 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2023. Itamogi, 09 de abril de 2025. ROGERIO ANTONIO Assinado de forma digital por CAMPAGNOLI DA foste imaasieróos s | LVA:03063 1 066 Dados: 2025.04.09 09:11:33 -0300' 07 Rogério Antônio Campagnoli Silva Prefeito Municipal “CERTIDÃO” CERTIFICO queaLeine INV / 9025 de 091 04) .2S foi publicada através de afixação no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal no período de 04 104 125 a 19 / 09,25 Itamogi, MG, OR de Men de TOUS É G. da Silva interno 36138 de Rua Olimpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, Itamogi - MG - CEP: 37973-000 Endereço eletrônico: www.itamogima.gov.br / E-mail: contabilidade Mitamogi ma.gov.br Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549