| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de audiencias públicas e dá outras providencias. |
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“Dispõe sobre a realização de Audiências Públicas e dá outras providências.” O Presidente DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI, no uso das atribuições de seu cargo, de conformidade com as Leis em vigor, e com os poderes que lhe são conferidos pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, promulga a seguinte Resolução: CAPÍTULO | DOS OBJETIVOS E DA CONVOCAÇÃO Art, 1º - As Audiências Públicas têm por objetivos específicos: I - recolher subsídios ou informações para o processo de tomada de decisões no âmbito do Poder Executivo ou do Poder Legislativo; H - proporcionar aos cidadãos a oportunidade de encaminhar seus pleitos, sugestões e opiniões; HI - dar publicidade a um assunto de interesse público que poderá ser objeto de análise pelo Poder Legislativo; IV - prestar contas à sociedade a respeito dos serviços prestados pela municipalidade e das contas públicas. Art. 2º - A Câmara Municipal realizará reuniões de Audiências Públicas com participação de cidadãos e de representantes de organizações da sociedade civil para tratar de assuntos de interesse público relevante ou para instruir matéria legislativa em tramitação na Câmara. Parágrafo único. A Câmara Municipal realizará Audiências Públicas em conjunto com a Prefeitura Municipal nos seguintes casos: | - atender ao disposto no $ 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Il - atender ao disposto no $ 5º do art. 36 da Lei Complementar nº 141 Rua Rodolfo José de Paula, 418- A fem Conto 6. Centro — Itamogi - MG EERTIRICO E DOU FE QUE AFIXEI NO MURAL 6 JEAN CARLOS GUIMARÃES CEP 37.955-000 LIQUEI NO SITE:https://www.itar: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ITAMOGLOS DE oba d 2025 Câmara Municipal de Itamogi - MG III - atender a eventuais novas legislações que determinem audiências conjuntas entre os Poderes Executivo e Legislativo; IV - quando solicitado pelo chefe do Poder Executivo. Art. 3º - As Audiências Públicas poderão ser realizadas mediante proposta: . | - de qualquer Vereador, através de Requerimento, aprovado pelo Presidente ou pela maioria simples da Câmara; 8 1º - O Presidente da Câmara atuará como Presidente da Audiência Pública. 8 2º- O Presidente da Câmara poderá nomeará outra pessoa como Presidente da Audiência Pública, caso ache necessário. Art. 4º - As Audiências Públicas serão convocadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Itamogi, com antecedência mínima de 03 (três) dias. 8 1º - As Audiências Públicas terão ampla divulgação, através de aviso publicado no órgão de imprensa oficial do Município e outros meios que se fizerem necessários; 8 2º - A convocação conterá informações sobre seus objetivos, data, horário, local, prazos e condições para inscrição, além da agenda básica da Audiência. 83º - Nos casos previstos no parágrafo único do art. 2º desta Resolução, a divulgação será de responsabilidade da Prefeitura Municipal, podendo a Câmara Municipal complementar. CAPÍTULO II DA PARTICIPAÇÃO Art. 5º - Todos os cidadãos itamogienses poderão participar livremente das Audiências Públicas, nos seguintes termos: | - encaminhando perguntas e contribuições com antecedência, através dos canais de comunicação da Câmara Municipal de Itamogi, que poderão ser respondidas no momento da Audiência Pública ou posteriormente; Il - fazendo uso da palavra durante a Audiência, limitado a três membros da população; Parágrafo único. A identificação dos Expositores, dos Inscritos e dos interessados em apenas presenciar as Audiências será feita quando do acesso às mesmas, sendo vedado o anonimato. Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A Centro — Itamogi — MG CEP 37.955-000 Câmara Municipal de Itamogi - MG Art. 6º - A inscrição de cidadãos interessados em se manifestar verbalmente durante a Audiência deverá ser realizada no período correspondente à data da Convocação até um dia antes da data fixada para a Audiência. 81º - A inscrição será feita por escrito, em meio eletrônico divulgado na Convocação ou fisicamente em livro próprio. 8 2º - A inscrição deverá ser homologada pelo Presidente da Audiência, que analisará os documentos e o limite de inscrições; 83º - Nos casos previstos no parágrafo único do art. 2º desta Resolução, a Inscrição será colhida pela Câmara Municipal. CAPÍTULO III DO USO DA PALAVRA Art. 7º - O uso da fala na Audiência Pública será franqueado pelo Presidente aos Expositores e Inscritos. | - Expositor é o participante convidado pelo Proponente da Audiência Pública para contribuir com o tema apresentando ideias e informações, escolhidos de maneira justificada pelo notório reconhecimento público e acadêmico. a) o número de Expositores e o tempo de fala será definido pelo Presidente da Audiência no momento da Convocação, em função da diversidade de posições sobre a matéria e do tempo total previsto para os depoimentos; b) a exposição poderá ser previamente gravada ou ao vivo, presencialmente; c) na hipótese de haver defensores e opositores à matéria objeto de exame, se procederá de forma que se possibilite a explanação das ideias de maneira equilibrada entre as diversas correntes de opinião. H - inscrito é o cidadão ou membro de Conselho Municipal regularmente registrado em Itamogi, interessado em fazer uso da palavra presencialmente, durante a Audiência Pública, contribuindo com perguntas e ideias que poderão ser respondidas pelos Expositores e serão consideradas pelos Vereadores. a) o tempo de fala dos Inscritos será definido pelo Presidente da Audiência no momento da abertura da Audiência Pública; b) no caso de não haver Inscritos como representantes dos Conselhos Municipais, o Presidente da Audiência poderá, a seu exclusivo critério, permitir mais manifestações de interessados em fazer uso da palavra, até o limite de três, colhendo suas inscrições nor ordem de chegada no momento da chamada dos previamente Inscritos; Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A Centro — Itamogi —- MG CEP 37.955-000 Câmara Municipal de Itamogi - MG c) a manifestação do Inscrito poderá ser previamente gravada ou ao vivo, presencialmente. Parágrafo único. Os Vereadores poderão fazer uso da palavra apenas depois dos Expositores, para fazer perguntas e considerações, e ao final da Audiência Pública, depois de respondidas as perguntas dos Inscritos. CAPÍTULO IV DO REGISTRO DAS AUDIÊNCIAS Art. 8º - Todas as Audiências serão registradas em ata eletrônica, de forma a preservar a integridade de seus conteúdos e seu máximo aproveitamento como subsídio ao aprimoramento da legislação a ser votada ou da decisão a ser tomada. $ 1º - No caso de Audiência Pública destinada a instruir matéria legislativa em tramitação, o Relator da Comissão redigirá e depois de aprovado fará anexar Relatório da Audiência Pública aos autos da propositura, contendo resumo das contribuições dos Expositores e dos Inscritos; $ 2º - Será admitido, a qualquer tempo, o traslado de peças ou fornecimento de cópias aos interessados; 8 3º - Nos casos previstos no parágrafo único do art. 2º desta Resolução, o registro das Audiências será feito pela Prefeitura Municipal e enviado à Câmara Municipal. $ 4º - A Prefeitura Municipal deverá enviar cópia das Apresentações que utilizar nas Audiências Públicas conjuntas com vinte e quatro horas de antecedência, a fim de que sejam providenciadas cópias para os Vereadores. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º - A Câmara Municipal deverá fornecer aos interessados informações sobre o assunto que será objeto da reunião de Audiência Pública, ou fornecer cópia dos documentos. Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE, 09 de abril de 2025. Ê Wyrclo— ARI NATAL VIDONI Presidente Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A Centro — Itamogi — MG CEP 37.955-000