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norma nº 8/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaDispõe sobre a realização de audiencias públicas e dá outras providencias.
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matéria 2610 →

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“Dispõe sobre a realização de Audiências
Públicas e dá outras providências.”
O Presidente DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI, no uso das
atribuições de seu cargo, de conformidade com as Leis em vigor, e com os
poderes que lhe são conferidos pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e,
promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO |
DOS OBJETIVOS E DA CONVOCAÇÃO
Art, 1º - As Audiências Públicas têm por objetivos específicos:
I - recolher subsídios ou informações para o processo de tomada de
decisões no âmbito do Poder Executivo ou do Poder Legislativo;
H - proporcionar aos cidadãos a oportunidade de encaminhar seus pleitos,
sugestões e opiniões;
HI - dar publicidade a um assunto de interesse público que poderá ser
objeto de análise pelo Poder Legislativo;
IV - prestar contas à sociedade a respeito dos serviços prestados pela
municipalidade e das contas públicas.
Art. 2º - A Câmara Municipal realizará reuniões de Audiências Públicas
com participação de cidadãos e de representantes de organizações da sociedade civil
para tratar de assuntos de interesse público relevante ou para instruir matéria legislativa
em tramitação na Câmara.
Parágrafo único. A Câmara Municipal realizará Audiências Públicas em
conjunto com a Prefeitura Municipal nos seguintes casos:
| - atender ao disposto no $ 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000;
Il - atender ao disposto no $ 5º do art. 36 da Lei Complementar nº 141
Rua Rodolfo José de Paula, 418- A
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Câmara Municipal de Itamogi - MG
III - atender a eventuais novas legislações que determinem audiências
conjuntas entre os Poderes Executivo e Legislativo;
IV - quando solicitado pelo chefe do Poder Executivo.
Art. 3º - As Audiências Públicas poderão ser realizadas mediante
proposta: .
| - de qualquer Vereador, através de Requerimento, aprovado pelo
Presidente ou pela maioria simples da Câmara;
8 1º - O Presidente da Câmara atuará como Presidente da Audiência
Pública.
8 2º- O Presidente da Câmara poderá nomeará outra pessoa como
Presidente da Audiência Pública, caso ache necessário.
Art. 4º - As Audiências Públicas serão convocadas pelo Presidente da
Câmara Municipal de Itamogi, com antecedência mínima de 03 (três) dias.
8 1º - As Audiências Públicas terão ampla divulgação, através de aviso
publicado no órgão de imprensa oficial do Município e outros meios que se fizerem
necessários;
8 2º - A convocação conterá informações sobre seus objetivos, data,
horário, local, prazos e condições para inscrição, além da agenda básica da Audiência.
83º - Nos casos previstos no parágrafo único do art. 2º desta Resolução,
a divulgação será de responsabilidade da Prefeitura Municipal, podendo a Câmara
Municipal complementar.
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 5º - Todos os cidadãos itamogienses poderão participar livremente
das Audiências Públicas, nos seguintes termos:
| - encaminhando perguntas e contribuições com antecedência, através
dos canais de comunicação da Câmara Municipal de Itamogi, que poderão ser
respondidas no momento da Audiência Pública ou posteriormente;
Il - fazendo uso da palavra durante a Audiência, limitado a três membros
da população;
Parágrafo único. A identificação dos Expositores, dos Inscritos e dos
interessados em apenas presenciar as Audiências será feita quando do acesso às
mesmas, sendo vedado o anonimato.
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Art. 6º - A inscrição de cidadãos interessados em se manifestar
verbalmente durante a Audiência deverá ser realizada no período correspondente à data
da Convocação até um dia antes da data fixada para a Audiência.
81º - A inscrição será feita por escrito, em meio eletrônico divulgado na
Convocação ou fisicamente em livro próprio.
8 2º - A inscrição deverá ser homologada pelo Presidente da Audiência,
que analisará os documentos e o limite de inscrições;
83º - Nos casos previstos no parágrafo único do art. 2º desta Resolução,
a Inscrição será colhida pela Câmara Municipal.
CAPÍTULO III
DO USO DA PALAVRA
Art. 7º - O uso da fala na Audiência Pública será franqueado pelo
Presidente aos Expositores e Inscritos.
| - Expositor é o participante convidado pelo Proponente da Audiência
Pública para contribuir com o tema apresentando ideias e informações, escolhidos de
maneira justificada pelo notório reconhecimento público e acadêmico.
a) o número de Expositores e o tempo de fala será definido pelo
Presidente da Audiência no momento da Convocação, em função da diversidade de
posições sobre a matéria e do tempo total previsto para os depoimentos;
b) a exposição poderá ser previamente gravada ou ao vivo,
presencialmente;
c) na hipótese de haver defensores e opositores à matéria objeto de
exame, se procederá de forma que se possibilite a explanação das ideias de maneira
equilibrada entre as diversas correntes de opinião.
H - inscrito é o cidadão ou membro de Conselho Municipal regularmente
registrado em Itamogi, interessado em fazer uso da palavra presencialmente, durante a
Audiência Pública, contribuindo com perguntas e ideias que poderão ser respondidas
pelos Expositores e serão consideradas pelos Vereadores.
a) o tempo de fala dos Inscritos será definido pelo Presidente da
Audiência no momento da abertura da Audiência Pública;
b) no caso de não haver Inscritos como representantes dos Conselhos
Municipais, o Presidente da Audiência poderá, a seu exclusivo critério, permitir mais
manifestações de interessados em fazer uso da palavra, até o limite de três, colhendo
suas inscrições nor ordem de chegada no momento da chamada dos previamente
Inscritos;
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c) a manifestação do Inscrito poderá ser previamente gravada ou ao vivo,
presencialmente.
Parágrafo único. Os Vereadores poderão fazer uso da palavra apenas
depois dos Expositores, para fazer perguntas e considerações, e ao final da Audiência
Pública, depois de respondidas as perguntas dos Inscritos.
CAPÍTULO IV
DO REGISTRO DAS AUDIÊNCIAS
Art. 8º - Todas as Audiências serão registradas em ata eletrônica, de
forma a preservar a integridade de seus conteúdos e seu máximo aproveitamento como
subsídio ao aprimoramento da legislação a ser votada ou da decisão a ser tomada.
$ 1º - No caso de Audiência Pública destinada a instruir matéria legislativa
em tramitação, o Relator da Comissão redigirá e depois de aprovado fará anexar
Relatório da Audiência Pública aos autos da propositura, contendo resumo das
contribuições dos Expositores e dos Inscritos;
$ 2º - Será admitido, a qualquer tempo, o traslado de peças ou
fornecimento de cópias aos interessados;
8 3º - Nos casos previstos no parágrafo único do art. 2º desta Resolução,
o registro das Audiências será feito pela Prefeitura Municipal e enviado à Câmara
Municipal.
$ 4º - A Prefeitura Municipal deverá enviar cópia das Apresentações que
utilizar nas Audiências Públicas conjuntas com vinte e quatro horas de antecedência, a
fim de que sejam providenciadas cópias para os Vereadores.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - A Câmara Municipal deverá fornecer aos interessados
informações sobre o assunto que será objeto da reunião de Audiência Pública, ou
fornecer cópia dos documentos.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE, 09 de abril de 2025.
Ê
Wyrclo—
ARI NATAL VIDONI
Presidente
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A
Centro — Itamogi — MG
CEP 37.955-000

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