| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Cria a Ouvidoria Parlamentar Municipal na Câmara Municipal de Itamogi/MG e dá outras providências |
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MG Cria a Ouvidoria Parlamentar Municipal na Câmara Municipal de Itamogi/MG e dá outras providências. Art.1º. A Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Itamogi é criada e organizada nos termos desta Resolução, tendo seu funcionamento vinculado a sua Presidência. Art. 2º. A Ouvidoria Parlamentar é um órgão de interlocução entre o Poder Legislativo Municipal, o cidadão e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e Art. 3º. São atribuições da Ouvidoria Parlamentar: | - promover a participação do cidadão, junto à Câmara Municipal, em cooperação com outros órgãos da administração voltados a defesa do usuário; Il - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações perante a Câmara Municipal; e HI - promover a adoção de mediação e conciliação entre o cidadão e a Câmara Municipal, sem prejuízo de análise da matéria por outros órgãos competentes. Art. 4º, Compete à Ouvidoria Parlamentar, no exercício de suas atribuições institucionais: Rua Rodolfo José de Paula, 418 - Itamogi MG Tel.: (35) 3534-1054 http://www. itamogi.mg.leg.br - E-mail: cmitamogimg hotmail. com SD] A A? IA Mo nm CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI — MG |- receber e analisar as manifestações de cidadão que lhe for dirigida, em especial aquelas sobre: a) sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitação de informação ou denúncia atinentes às atividades legislativa e administrativa da Câmara Municipal; b) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; C) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder; Il - disponibilizar as informações de interesse público; Ill - divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à sociedade; IV - identificar problemas no atendimento ao usuário; V - processar os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; VI - registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas recebidas por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras catalogações consideradas necessárias; VII - atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços; VIII - promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras Ouvidorias; IX - exercer suas atividades em estrita observância às competências regimentais em vigor; X - dar prosseguimento às manifestações recebidas; XI - informar o cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir, quando a manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa: XII - facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das manifestações a serem encaminhadas à Ouvidoria; XIII - auxiliar a Presidência na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; XIV - auxiliar a Presidência na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos; Rua Rodolfo José de Paula, 418 - Itamogi MG Tel.: (35) 3534-1054 http://www .itamogi.ma. leg.br - E-mail: cmitamogimg hotmail. com CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI — MG SAMA MUNtIFAL DE ITAMOGI — MG XV - acompanhar as manifestações encaminhadas por organismos da sociedade civil à Câmara Municipal; XVI - conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas. 8 1º A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período. 8 2º Anualmente será realizada pesquisa de satisfação do serviço. 8 3º Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria terá ampla divulgação pelos órgãos de comunicação da Câmara Municipal. $ 4º É responsabilidade da Ouvidoria Parlamentar: | - elaborar o conteúdo da Carta de Serviços ao Usuário, nos termos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, com as respectivas atualizações; Il — realizar a avaliação continuada dos serviços públicos da Câmara Municipal, com divulgação dos respectivos relatórios, e encaminhamento para a Presidência da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 23 e 24 da Lei Federal nº 13.460, de 2017. Art. 5º. A Ouvidoria Parlamentar será composta por um Ouvidor-Geral, cujo titular será o 1º Secretário, com o mandato de um ano, coincidente com seu mandato na Mesa Diretora, admitindo-se sua recondução. 8 1º O 2º Secretário da Mesa Diretora será o Ouvidor-Substituto, que assumirá as funções do Ouvidor-Geral em seus impedimentos e ausências. $ 2º A Mesa Diretora prestará o auxílio de pessoal e material necessário ao funcionamento administrativo e operacional da Ouvidoria Parlamentar. $ 3º Não poderá exercer atividades junto à Ouvidoria o servidor que tenha sido nos últimos cinco anos: | - responsabilizado por atos julgados irregulares, pelo Tribunal de Contas do Estado ou pelo Poder Judiciário; Il - punido por ato lesivo ao patrimônio público, em processo disciplinar, por decisão da qual não caiba recurso na espera administrativa, em qualquer esfera de governo; Rua Rodolfo José de Paula, 418 - Itamogi MG Tel.: (35) 3534-1054 http:i//www.itamogi.mg.leg.br - E-mail: cmitamogimg hotmail.com ( ( CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI - MG SAMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI —- MG Ill - condenado em processo criminal: a) por crime contra o Patrimônio; b) por crime contra a Administração Pública; c) por crime contra o Sistema Financeiro Nacional: d) por prática de ato de improbidade administrativa. 8 4º O servidor que vier a ter, contra si, a aplicação de qualquer das penalidades previstas no $ 3º ficará automaticamente afastado da Ouvidoria. Art. 6º. O Ouvidor-Geral, no exercício de suas funções, poderá: | — requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara Municipal; Il — solicitar a qualquer órgão informações e cópias de documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições regimentais, através da Presidência da Câmara Municipal. $1º Os órgãos internos da Câmara Municipal terão prazo de até vinte dias para responder às requisições e solicitações feitas pelo Ouvidor-Geral, prazo este que poderá ser prorrogado, a seu critério, em razão da complexidade do assunto. 82º O não cumprimento do prazo previsto no $ 1º deverá ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal. Art. 7º. São atribuições exclusivas do Ouvidor-Geral: | - exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos; Il - recomendar a correção de procedimentos administrativos; HI - sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais; IV - determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações; V - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria; Rua Rodolfo José de Paula, 418 - Itamogi MG Tel.: (35) 3534-1054 http://www. itamogi.mg. leg.br - E-mail: cmitamogimg hotmail.com v CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI - MG VI - promover estudos e pes prestação de serviços da Ouvidoria: quisas objetivando o aprimoramento da VII - solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes; VIII - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria; IX - elaborar relatório anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa Diretora, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos; x - incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento de suas atividades: XI - propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria; XII - propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria. Parágrafo único Todos os dados colhidos deverão ser mantidos em sigilo, pelo Ouvidor, inclusive após o término do exercício da sua função. Art. 8º - A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio dos seguintes canais de comunicação: | - acesso exclusivo à Ouvidoria por meio da página eletrônica da Câmara Municipal na internet, contendo formulári manifestações; O específico para o registro de Il - serviço de atendimento pessoal; HI - recebimento de manifestações, por meio de correio ou outro meio identificado para esse fim. 8 1º A manifestação será diri identificação do requerente. gida à Ouvidoria Parlamentar e conterá a 8 2º A identificação do re inviabilizem sua manifestação. À querente não conterá exigências que =. Na 3) 8 3º São proibidas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a Ouvidoria. Rua Rodolfo José de Paula, 418 - Itamogi MG Tel.: (35) 3534-1054 http://www.itamogi. ma.leg.br - E-mail: cmitamogimg hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI — MG 8 4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, correspondência convencional ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo. 8 5º No caso de manifestação por meio eletrônico, prevista no 8 4º, respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá, a Ouvidoria Parlamentar, requerer meio de certificação da identidade do usuário. $ 6º Será permitido o recebimento de denúncias que comportem o sigilo do denunciante, devendo ser mantida, sob guarda e segredo do Ouvidor- Geral, as informações recebidas, cabendo, à Câmara, disponibilizar uma sala para o atendimento presencial. 8 7º Quando do recebimento da demanda, será gerado um número de protocolo a ser enviado para o cidadão para acompanhamento do processo de resposta. $ 8º É assegurado ao cidadão a complementação das informações, caso, ao seu juízo, sejam insuficientes. S$ 9º Quando a denúncia ou manifestação envolver a pessoa do próprio Ouvidor-Geral, deverá ser imediatamente acionado o Ouvidor-Substituto, que assumirá o caso. 8 10 A quantidade de manifestações recebidas será controlada pelo Ouvidor-Geral, detalhando-as por elogios, denúncias, solicitações, reclamações e sugestões, sendo elaborado relatório de gestão, anualmente, pela Ouvidoria Parlamentar, para encaminhamento à Presidência e respectiva divulgação, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente. Art. 9º. A Ouvidoria Parlamentar receberá e registrará as manifestações anônimas que pela descrição dos fatos forneçam indícios de procedência do fato denunciado. Parágrafo único. Caso não haja indícios de procedência do fato denunciado, o Ouvidor-Geral deverá arquivá-la, fundamentando sua decisão, que será disponibilizada, para acesso público, no canal da Ouvidoria Parlamentar, junto ao site da Câmara Municipal. Art. 10. A Presidência da Câmara Municipal assegurará autonomia à Ouvidoria Parlamentar, mediante apoio logístico, tecnológico, administrativo e operacional necessários ao desempenho de suas atividades. Art. 11. A Mesa da Câmara Municipal editará os atos necessários a fiel execução das medidas previstas na presente Resolução. Rua Rodolfo José de Paula, 418 - Itamogi MG Tel.: (35) 3534-1054 http://www.itamogi.mg.leg.br - E-mail: cmitamogimg hotmail. com k 4: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI - MG So TAL DE ITAMOGI — MG Art. 12. Subsidiariamente ao disposto nesta Resolução, serão observadas: I-a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; Il- a Lei federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017; Ill - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itamogi. Art. 13. Fica o Presidente autorizado a utilizar recursos previstos no orçamento do Legislativo para atender as despesas da implantação. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itamogi, 28 de maio de 2025. nf A ARI NATAL VIDONI PRESIDENTE Rua Rodolfo José de Paula, 418 - Itamogi MG Tel.: (35) 3534-1054 http://www .itamogima.leq.br - E-mail: cmitamogimg hotmail.com