| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 2013 |
| Date | 2013-08-15 |
| Ementa | GARANTE AOS IDOSOS O PAGAMENTO DE MEIA-ENTRADA NOS LOCAIS PUBLICOS OU PRIVADOS, ONDE SE REALIZAM EVENTOS ESPORTIVOS, CULTURAIS, ARTISTICOS E DE LAZER. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEI Nº 1007/2013, de 15/08/2013. GARANTE AOS IDOSOS O PAGAMENTO DE MEIA- ENTRADA NOS LOCAIS PÚBLICOS OU PRIVADOS, ONDE SE REALIZAM EVENTOS ESPORTIVOS, CULTURAIS, ARTISTICOS E DE LAZER. O Sr. Prefeito Municipal - OSMAIR MARTINS : Faço saber que o Povo de Itamogi/MG, por meio de seus legítimos representantes — a Egrégia Câmara de Vereadores — aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,-sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica assegurado aos idosos o pagamento de meia-entrada referente ao valor efetivamente cobrado para o ingresso em cinemas, teatros, casas de diversão, de espetáculos, de música, de dança, ou de circo, praças de esporte, estádios, parques, feiras e similares da área de esporte, cultura e lazer do Município de Itamogi. $ 1º - Considera-se idoso, para efeito desta Lei, as pessoas com mais de sessenta anos. S 2º - Consideram-se casas de diversão, para efeito desta Lei, todos os estabelecimentos que produzem atividades de lazer, cultura e entretenimento. 8 3º - A meia-entrada corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor efetivamente cobrado, sem restrição de data e horário. Art. 2º — Os estabelecimentos que não cobram ingresso na entrada, mas cobram “couvert artístico”, ficam também obrigados a reduzir o valor deste em 50% (cinquenta por cento) para os idosos. Art.3º - O documento hábil para a concessão do benefício a que se refere o art. 1º é a carteira de identidade expedida pelo órgão competente. Art. 4º - Os responsáveis pelos eventos de que trata o art. 1º ficam obrigados a 25 [a + Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 — Itamogi - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI colocar placas ou cartazes nas bilheterias, em locais de boa visibilidade, contendo os seguintes dizeres: Os maiores de 60 anos têm desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor efetivamente cobrado para o ingresso ou permanência neste local, conforme Lei Municipal nº. | Parágrafo Único — No caso do pagamento do ingresso ou do “couvert artístico” ser efetuado no interior do estabelecimento, o aviso acima deve ser colocado na porta de entrada e no local de pagamento. Art. 5º - O não cumprimento das determinações desta Lei acarretará as seguintes penalidades: | — advertência; Il — multa de dois mil reais; Ill - suspensão por trinta dias; IV — cassação do alvará. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itamogi/MG, 15 de-agosto de 2013. )límpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37955.000 — Itamogi - Me |