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norma nº 1007/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1007 / 2013
Date 2013-08-15
EmentaGARANTE AOS IDOSOS O PAGAMENTO DE MEIA-ENTRADA NOS LOCAIS PUBLICOS OU PRIVADOS, ONDE SE REALIZAM EVENTOS ESPORTIVOS, CULTURAIS, ARTISTICOS E DE LAZER.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI Nº 1007/2013, de 15/08/2013.
GARANTE AOS IDOSOS O PAGAMENTO DE MEIA-
ENTRADA NOS LOCAIS PÚBLICOS OU
PRIVADOS, ONDE SE REALIZAM EVENTOS
ESPORTIVOS, CULTURAIS, ARTISTICOS E DE
LAZER.
O Sr. Prefeito Municipal - OSMAIR MARTINS :
Faço saber que o Povo de Itamogi/MG, por meio de seus legítimos
representantes — a Egrégia Câmara de Vereadores — aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome,-sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado aos idosos o pagamento de meia-entrada referente ao
valor efetivamente cobrado para o ingresso em cinemas, teatros, casas de
diversão, de espetáculos, de música, de dança, ou de circo, praças de esporte,
estádios, parques, feiras e similares da área de esporte, cultura e lazer do
Município de Itamogi.
$ 1º - Considera-se idoso, para efeito desta Lei, as pessoas com mais de
sessenta anos.
S 2º - Consideram-se casas de diversão, para efeito desta Lei, todos os
estabelecimentos que produzem atividades de lazer, cultura e entretenimento.
8 3º - A meia-entrada corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor
efetivamente cobrado, sem restrição de data e horário.
Art. 2º — Os estabelecimentos que não cobram ingresso na entrada, mas cobram
“couvert artístico”, ficam também obrigados a reduzir o valor deste em 50%
(cinquenta por cento) para os idosos.
Art.3º - O documento hábil para a concessão do benefício a que se refere o art.
1º é a carteira de identidade expedida pelo órgão competente.
Art. 4º - Os responsáveis pelos eventos de que trata o art. 1º ficam obrigados a
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[a
+ Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
colocar placas ou cartazes nas bilheterias, em locais de boa visibilidade,
contendo os seguintes dizeres:
Os maiores de 60 anos têm desconto de
50% (cinquenta por cento) no valor efetivamente
cobrado para o ingresso ou permanência neste local, conforme Lei Municipal nº.
|
Parágrafo Único — No caso do pagamento do ingresso ou do “couvert artístico”
ser efetuado no interior do estabelecimento, o aviso acima deve ser colocado na
porta de entrada e no local de pagamento.
Art. 5º - O não cumprimento das determinações desta Lei acarretará as
seguintes penalidades:
| — advertência;
Il — multa de dois mil reais;
Ill - suspensão por trinta dias;
IV — cassação do alvará.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi/MG, 15 de-agosto de 2013.
)límpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37955.000 — Itamogi - Me |

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