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norma nº 1396/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1396 / 2024
Date 2024-01-19
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2024."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI ORDINÁRIA N.º 1396/2024, DE 19 DE JANEIRO
DE 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI DE
ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2024.”
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual de 2024, na importância de R$ 2.755.000,00
(Dois milhões. setecentos e cinquenta e cinco mil reais), para manter os trabalhos realizados pelo
Hospital São João Batista, devido ao município ter se tornado Gestão Plena e para utilização dos
saldos remanescentes de recursos estaduais existentes no fundo municipal de saúde do município,
nas seguintes dotações:
DOTAÇÃO FONTE DE RECURSOS FICHA VALOR
020207.10.301.1001.2.194.339030 26210000000 954 200.000,00
020207.10.301.1001.2.194.339039 26210000000 955 200.000,00
020207.10.302.1001.2.168.339030 26210000000 956 100.000,00
020207.10.302.1001.2.168.339039 26210003210 957 200.000,00
020207.10.302.1001.2.241.335039 15000001002 418| 1.925.000,00
020207.10.302.1001.2.241.335039 16000000000 419 130.000,00
TOTAL 2.755.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do
artigo 1º, será utilizado recursos provenientes de superávit financeiro e anulação parcial das
dotações abaixo, em conformidade com o disposto no artigo 43, $1º, da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964:
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul — Fone/Fax: (35) 353: P 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
DOTAÇÃO FONTE DE RECURSOS FICHA VALOR
020207.10.302.1001.2.241.335043 15000001002 422| 1.925.000,00
020207.10.301.1001.2.030.319011 16000000000 31 130.000,00
Superávit 26210000000 = 500.000,00
Superávit 26210003210 - 200.000,00
TOTAL 2.755.000,00
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA
22/2025 nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias —
LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da
aplicação desta Lei.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi, 19 de Janeiro de 2024.
RONALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
“CERTIDÃO”
ceemCa que a Lein* 4246 [202M
de JI 1 OL jo24 foi publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
GE as, a Lei oi ânica Municipal, no período de
a 24 ra DA yum,
itamogi, MG, SA de ai de SD2U
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul — Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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