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norma nº 1397/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1397 / 2024
Date 2024-01-31
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2024."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI N.º1397, DE 31 de JANEIRO de 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2024”.
RONALDO PEREIRA DIAS. Prefeito Municipal de
Itamogi. Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais. sanciona a seguinte Lei
Ordinária:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial. na Lei do Orçamento do Município. do corrente exercício, na importância de R$
3.168.086.08 (Três milhões, cento e sessenta e oito mil, oitenta e seis reais e oito centavos),
destinado a utilização de saldos financeiros autorizados Lei Complementar nº 171, de 09/05/2023,
que dispõe sobre a transposição e a transferência dos saldos constantes dos Fundos de Saúde
dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde, e de saldos
financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado, e dá outras
providências.
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de . |
Itamogi
Unidade: 0207 — Fundo Municipal de Saúde
Classificação 10.301.1001.2.245 — Utilização Saldos
programática: Financeiros LC 171/2023 — PAB |
Natureza da despesa: |319011 — Vencimentos e Vantagens | 16210000000 196.744,98
| : EE
Fixas — Pessoal Civil
319011- Vencimentos e Vantagens| 26210000000 311.484,24
Fixas — Pessoal Civil
| É 339030 — Material de Consumo “26210000000 419.330,39 |
449052 — Equipamentos e Material) 26210000000 16.385,69
| Permanente |
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
“
Classificação 10.302.1001.2.246 — Utilização Saldos |
programática: Financeiros LC 171/2023 - MAC
| 319011 — Vencimentos e Vantagens | 16210000000 845.418,03
| Fixas — Pessoal Civil
Do 319011- Vencimentos e Vantagens| 26210000000 290.877,16
Fixas — Pessoal Civil
339039 — Outros Serviços de Terceiros | 16210000000 989.563,49
— Pessoa Jurídica
Classificação 10.303.1001.2.247 — Utilização Saldos
programática: Financeiros LC 171/2023 — ASS.
FARMACEUTICA
339030 — Material de Consumo 16210000000 | 98.282.10|
| TOTAL
3.168.086,08
l
J
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo
1º. Destinação de Recursos 26210000000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual), serão utilizados os recursos provenientes de Superávit
Financeiro, e para dar cobertura ao crédito aberto na destinação de Recursos 16210000000
(Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual), serão
utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o disposto
no artigo 43, $1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do $ 1º, do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025
nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO
do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei.
Art. 6º - Revogando as disposições em contrário. esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi. 31 de Janeiro de 2024.
PREFEITO MUNICIPAL
“CERTIDÃO”.
CERTIFICO que a Lei nº
de 3/1 Of 1 2422 foi publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
IIQlIdp a MIO A.
ttamogi MG, JL de Jon E LT de MG
Rua Olimpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 - Itamogi - MG

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