| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1400 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | "AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEIN.º 1400, DE 13 DE MARÇO DE 2024. “AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Iamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargos, em prol da Igreja Pentecostal “Deus é Amor'-, inscrita no CNPJ sob o nº 43.208.040/0001-36, em conformidade com alínea “a” inciso I do art. 13 da Lei Orgânica Municipal, o seguinte imóvel: LOTE 06QUADRA I- 193,23 m? Um lote urbano, localizado na Rua Antônio Martins, 1137, situado nesta cidade e comarca de Itamogi, Estado de Minas Gerais, com uma área total de 193,23 m?, onde, a descrição deste perímetro, no sentido anti-horário, nos ângulos e distâncias, inicia-se no vértice P01, confrontando a direita com o Lote de nº “5” até o vértice P2com ângulo de 9º e distância de 19,14 m; do vértice P02 ao vértice P03, segue com ângulo de 98ºe distância de 10,05 metros confrontando com a Rua Antônio Martins; do vérticeP03 ao vértice P04, segue com ângulo de 171º e distância de 19,45 metros; do vértice P04 ao vértice P0lsegue com ângulo 80º e distância de 10,01 metros. 81º - O imóvel mencionado no caput fora avaliado conjuntamente pela Comissão Municipal de Avaliação no valor R$44.320,50. Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul — Fone/Fax: (35) 3534-11 'P 37973.000 — Itamogi - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 82º - A presente doação destina-se ao encargo da construção da sede própria da donatária- para atender suas atividades institucionais e estatutárias. Art.2º - O imóvel doado previsto nesta Lei deverá cumprir com a sua destinação, devendo constar na respectiva escritura pública cláusulas expressas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da lavratura da escritura pública de doação. Art.3º - Em caso de desvio de finalidade, bem como em caso de extinção do donatário, o imóvel descrito nesta Lei reverterá ao Patrimônio Municipal de Itamogi, não cabendo ao donatário qualquer direito decorrente do uso ou por benfeitorias realizadas no imóvel. Art4º — O donatário previsto nesta Lei ficará responsável pelos pagamentos de todas as taxas, impostos, tarifas, preços públicos, emolumentos necessários à transferência da posse e propriedade do imóvel, lavratura de escritura pública, bem como aos valores atinentes à construção, manutenção e conservação do imóvel, inclusive reformas e benfeitorias, sem qualquer responsabilidade do Município. Art.5º - O imóvel de que trata a presente Lei será revertido ao patrimônio do Município sem ônus para este, se, no prazo máximo de até 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Lei, o donatário não iniciar a construção de seu empreendimento, bem como se não iniciar, em até 24 (vinte e quatro) meses, as atividades especificadas nesta Lei, bem como na ocorrência de extinção ou qualquer outra forma de cessação das atividades ou finalidades assumidas pelo donatário, condições as quais deverão constar da Escritura Pública de doação. Art. 6º - A reversão dar-se-á de pleno direito, independentemente do ajuizamento de qualquer ação judicial e não dependerá de ulterior Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI deliberação legislativa, concretizando-se por notificação unilateral do Município ao Cartório de Registro de Imóveis local. Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente. Art. 8º - O Executivo Municipal baixará, se for necessário, os atos regulamentares necessários à execução desta lei. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias. Itamogi/MG, 13 de março de 2024. E O PEREIRA DIAS Prefeito Municipal “CERTIDÃO” — CERTIFICO que a Lei nº. Uvelz024 deIS/ OZ 1 524 foi publicada através de afixação no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de So /0D 24 4245/05/24 ttamogi MG-)3 de Mato qe 2024 Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG