| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 2013 |
| Date | 2013-08-15 |
| Ementa | GARANTE AOS DOADORES DE SANGUE O PAGAMENTO DE MEIA-ENTRADA NOS LOCAIS PÚBLICOS OU PRIVADOS, ONDE SE REALIZAM EVENTOS ESPORTIVOS, CULTURAIS, ARTÍSTICOS E DE LAZER. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEINº 1008/2013, de 15/08/2013. GARANTE AOS DOADORES DE SANGUE O PAGAMENTO; DE MEIA- “ENTRADA NOS LOCAIS PÚBLICOS OU PRIVADOS, ONDE SE REALIZAM EVENTOS ESPORTIVOS, CULTURAIS, ARTÍSTICOS E DE LAZER. O Sr. Prefeito Municipal - OSMAIR MARTINS : Faço saber que o Povo de Itamogi/MG, por meio de seus legítimos representantes — a Egrégia Câmara de Vereadores — aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurado aos doadores de sangue o pagamento de meia- entrada, nos locais públicos e privados referente ao valor efetivamente cobrado para o ingresso em cinemas, teatros, casas de diversão, de espetáculos, de música, de dança, ou de circo, praças de esportes, estádios, parques, feiras, festas de peão e similares da área de esporte, cultura e lazer do Município de Itamogi. Parágrafo único. Para efetivos desta lei, considerar-se-á como casa de diversões ou estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, artístico, circense, teatrais, cinematográficos, feiras, exposições zoológicas e agropecuárias, pontos turísticos, estádios, atividades sociais, recreativas, culturais, esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento. Art. 2º A meia entrada corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário. Art. 3º Para efeito desta lei, são considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos homocentros e nos bancos de sangue dos hospitais de qualquer Estado da Federação Brasileira, identificados por documento oficial que comprovem serem efetivamente doadores de sangue. tua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —- CEP 37955.000 — Itamogi - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Art. 4º Os estabelecimentos que não cobram ingresso na entrada, mas cobram “couvert artístico”, ficam também obrigados a reduzir o valor deste em 50% (cinquenta por cento) para os idosos. Art. 5º - Os responsáveis pelos eventos de que trata o art. 1º ficam obrigados a colocar placas ou cartazes nas bilheterias, em locais de boa visibilidade, contendo os seguintes dizeres: .. Os doadores de sangue têm desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor efetivamente cobrado para o ingresso ou permanência neste local, conforme Lei Municipal nº. Parágrafo Único - No caso do pagamento do ingresso ou do “couvert artístico” ser efetuado no interior do estabelecimento, o aviso acima deve ser colocado na porta de entrada e no local de pagamento. Art. 6º O não cumprimento das determinações desta Lei acarretará as seguintes penalidades: | — advertência; Il — multa de dois mil reais; Ill - suspensão por trinta dias; IV — cassação do alvará. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.. Itamogi/MG, 15 de agosto de 2013. tua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37955.000 — Itamogi - MG