| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1403 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI COM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE ISAQUE VENTURA DE SOUZA E SUA ESPOSA MARTA MARIA BARBOSA VENTURA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEI N.º 1403, DE 09 DE ABRIL DE 2024. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI COM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE ISAQUE VENTURA DE SOUZA E SUA ESPOSA MARTA MARIA BARBOSA VENTURA”. RONALDO PEREIRA DIAS. Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais. no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei Ordinária. Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel pertencente ao patrimônio do Município de Itamogi por imóvel de propriedade de Isaque Ventura de Souza e sua esposa Marta Maria Barbosa Ventura. Art. 2º O imóvel de propriedade do Município de Itamogi objeto da presente permuta, citado no art. 1º, compreende: LOTE 01 QUADRA F — 224,19 m? - Um lote urbano. localizado No “LOTEAMENTO TITANIC - QUADRA F- LOTE 4”. com uma área total de 224.19 metros quadrados localizado na Rua Virgílio Lopes, situado nesta cidade, comarca de itamogi, Estado de Minas Gerais. onde suas medidas laterais e confrontações. em sentido horário e olhando de frente para o terreno, serão da seguinte forma: sua frente possui confrontação com a Rua Virgilio Lopes, por uma distancia de 10.00 metros: lado esquerdo do lote com o lote 5 Quadra F,” localizado no mesmo loteamento por uma distancia de 22,55 metros: o fundo do lote confronta com o Lote 26 do Loteamento Alto Alegre”, propriedade de Amanda Maria Freitas de Oliveira. por uma distancia de 10,00 metros, lado direito do lote. confronta com o “Lote 3 — Quadra F”, localizado no mesmo loteamento, por uma distancia de 22,29 metros. fechando o perímetro deste terreno.objeto da matrícula 7782 — CRI de Itamogi. área 219.81 m?, conforme memorial descritivo anexo. Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG =), PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI = PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI fechando o perímetro deste terreno,objeto da matrícula 7782 — CRI de Itamogi, área 219,81 m?, conforme memorial descritivo anexo. Parágrafo único - Fica autorizada, para fins da permuta prevista nesta Lei, a desafetação do imóvel previsto no caput deste artigo. Art. 3º — O imóvel pertencente à Isaque Ventura de Souza e sua esposa Marta Maria Barbosa Ventura, objeto da permuta tratada no art. 1º, compreende: LOTE 04 QUADRA 1 — 200,00 m? - Um lote urbano, localizado No “LOTEAMENTO PARQUE DO SABIÁ QUADRA - LOTE 4”. com uma área total de 200,00 metros quadrados com frente para a Rua Eurípedes Leonel de Paula, com 10,00 metros de frente, confrontando pelo fundo com o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Itamogi-MG, tendo 10,00 metros de fundo, confrontando pela direita com a quadra J, com 20,00 metros e pelo lado esquerdo confrontando com o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Itamogi com 20,00 metros, totalizando 60,00 metros de perímetro, objeto da escritura pública de doação — Livro n.º11-Z-L, Fls. n.º162 Vº/163, Matrícula n.º5.772 — Livro n.º2-AH-Fls. 119. Art. 4º - A Comissão de Avaliação Imobiliária Municipal avaliou os imóveis previstos nesta Lei no valor de R$60.000.00 Parágrafo Primeiro - A permuta tratada nesta Lei retorna ao Município de Itamogi o imóvel descrito no art.3º desta Lei. diante da construção da Praça * Antônio Valentim dos Santos (Praça do Cristo), pela Fazenda Municipal de Itamogi, na referida área, que fora anteriormente doada aos particulares previstos nesta Lei. Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37973.000 — Itamogi - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Parágrafo Segundo — Em razão da permuta prevista nesta lei, decorrente da já utilização da área prevista no art.3º desta Lei pelo Município de Itamogi, fica revogada a doação prevista na escritura pública de doação — Livro n.º11-Z-L, Fls. n.º162 Vº/163, Matrícula n.º5.772 — Livro n.º2 — AH — Fls. 119. Art. 5º — A permuta dar-se-á sem torna para qualquer das partes. Art.6º - Os imóveis doados previstos nesta Lei deverão cumprir com a sua destinação social, de modo que em caso de desvio de finalidade, os imóveis descritos nesta Lei reverterão ao Patrimônio Municipal de Itamogi, não cabendo ao donatário qualquer direito decorrente do uso ou por benfeitorias realizadas no imóvel. Art.7º - Se o caso, os particulares previstos nesta Lei ficarão responsáveis pelos pagamentos de todas as taxas, impostos. tarifas. preços públicos, emolumentos necessários à transferência da posse e propriedade do imóvel, lavratura de escritura pública, bem como aos valores atinentes à construção. manutenção e conservação do imóvel. inclusive reformas e benfeitorias. sem qualquer responsabilidade do Município. Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente. Art. 9º - Sendo o caso, o Executivo Municipal baixará, se for necessário, os atos regulamentares necessários à execução desta Lei. podendo prever, inclusive, em ato administrativo próprio, cláusulas de reversão, bem como os devidos encargos aos particulares permutuários. Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35, =1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Art. 10- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias. Itamogi/MG, 09 de abril de 2024. PEREIRA DIAS * Prefeito Municipal “CERTIDÃO” CERTIFICO que a Lei ne 140 3/29.24 de O 04 12M foi publicada através de afixação no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de O jOy po24 314 04 au | ttamogi, MG,01 de All de SO24 Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — ltamogi - MG