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norma nº 1403/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1403 / 2024
Date 2024-04-09
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI COM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE ISAQUE VENTURA DE SOUZA E SUA ESPOSA MARTA MARIA BARBOSA VENTURA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI N.º 1403, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PERMUTAR BEM IMÓVEL DO
PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE
ITAMOGI COM IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DE ISAQUE VENTURA DE
SOUZA E SUA ESPOSA MARTA MARIA
BARBOSA VENTURA”.
RONALDO PEREIRA DIAS. Prefeito
Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais. no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei Ordinária.
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a
permutar imóvel pertencente ao patrimônio do Município de Itamogi por imóvel de
propriedade de Isaque Ventura de Souza e sua esposa Marta Maria Barbosa Ventura.
Art. 2º O imóvel de propriedade do Município de
Itamogi objeto da presente permuta, citado no art. 1º, compreende: LOTE 01
QUADRA F — 224,19 m? - Um lote urbano. localizado No “LOTEAMENTO
TITANIC - QUADRA F- LOTE 4”. com uma área total de 224.19 metros
quadrados localizado na Rua Virgílio Lopes, situado nesta cidade, comarca de
itamogi, Estado de Minas Gerais. onde suas medidas laterais e confrontações. em
sentido horário e olhando de frente para o terreno, serão da seguinte forma: sua frente
possui confrontação com a Rua Virgilio Lopes, por uma distancia de 10.00 metros:
lado esquerdo do lote com o lote 5 Quadra F,” localizado no mesmo loteamento por
uma distancia de 22,55 metros: o fundo do lote confronta com o Lote 26 do
Loteamento Alto Alegre”, propriedade de Amanda Maria Freitas de Oliveira. por
uma distancia de 10,00 metros, lado direito do lote. confronta com o “Lote 3 —
Quadra F”, localizado no mesmo loteamento, por uma distancia de 22,29 metros.
fechando o perímetro deste terreno.objeto da matrícula 7782 — CRI de Itamogi. área
219.81 m?, conforme memorial descritivo anexo.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG
=), PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
= PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
fechando o perímetro deste terreno,objeto da matrícula 7782 — CRI de Itamogi, área
219,81 m?, conforme memorial descritivo anexo.
Parágrafo único - Fica autorizada, para fins da
permuta prevista nesta Lei, a desafetação do imóvel previsto no caput deste artigo.
Art. 3º — O imóvel pertencente à Isaque Ventura
de Souza e sua esposa Marta Maria Barbosa Ventura, objeto da permuta tratada no
art. 1º, compreende: LOTE 04 QUADRA 1 — 200,00 m? - Um lote urbano,
localizado No “LOTEAMENTO PARQUE DO SABIÁ QUADRA - LOTE 4”.
com uma área total de 200,00 metros quadrados com frente para a Rua Eurípedes
Leonel de Paula, com 10,00 metros de frente, confrontando pelo fundo com o terreno
de propriedade da Prefeitura Municipal de Itamogi-MG, tendo 10,00 metros de
fundo, confrontando pela direita com a quadra J, com 20,00 metros e pelo lado
esquerdo confrontando com o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de
Itamogi com 20,00 metros, totalizando 60,00 metros de perímetro, objeto da escritura
pública de doação — Livro n.º11-Z-L, Fls. n.º162 Vº/163, Matrícula n.º5.772 — Livro
n.º2-AH-Fls. 119.
Art. 4º - A Comissão de Avaliação Imobiliária
Municipal avaliou os imóveis previstos nesta Lei no valor de R$60.000.00
Parágrafo Primeiro - A permuta tratada nesta
Lei retorna ao Município de Itamogi o imóvel descrito no art.3º desta Lei. diante da
construção da Praça * Antônio Valentim dos Santos (Praça do Cristo), pela Fazenda
Municipal de Itamogi, na referida área, que fora anteriormente doada aos particulares
previstos nesta Lei.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Parágrafo Segundo — Em razão da permuta
prevista nesta lei, decorrente da já utilização da área prevista no art.3º desta Lei pelo
Município de Itamogi, fica revogada a doação prevista na escritura pública de doação
— Livro n.º11-Z-L, Fls. n.º162 Vº/163, Matrícula n.º5.772 — Livro n.º2 — AH — Fls.
119.
Art. 5º — A permuta dar-se-á sem torna para
qualquer das partes.
Art.6º - Os imóveis doados previstos nesta Lei
deverão cumprir com a sua destinação social, de modo que em caso de desvio de
finalidade, os imóveis descritos nesta Lei reverterão ao Patrimônio Municipal de
Itamogi, não cabendo ao donatário qualquer direito decorrente do uso ou por
benfeitorias realizadas no imóvel.
Art.7º - Se o caso, os particulares previstos nesta
Lei ficarão responsáveis pelos pagamentos de todas as taxas, impostos. tarifas.
preços públicos, emolumentos necessários à transferência da posse e propriedade do
imóvel, lavratura de escritura pública, bem como aos valores atinentes à construção.
manutenção e conservação do imóvel. inclusive reformas e benfeitorias. sem
qualquer responsabilidade do Município.
Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas do orçamento
vigente.
Art. 9º - Sendo o caso, o Executivo Municipal
baixará, se for necessário, os atos regulamentares necessários à execução desta Lei.
podendo prever, inclusive, em ato administrativo próprio, cláusulas de reversão, bem
como os devidos encargos aos particulares permutuários.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35, =1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art. 10- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se às disposições contrárias.
Itamogi/MG, 09 de abril de 2024.
PEREIRA DIAS *
Prefeito Municipal
“CERTIDÃO”
CERTIFICO que a Lei ne 140 3/29.24
de O 04 12M foi publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
O jOy po24 314 04 au |
ttamogi, MG,01 de All de SO24
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — ltamogi - MG

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