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norma nº 1404/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1404 / 2024
Date 2024-04-09
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2024."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEIN.º 1404, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI
DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE
2024.”
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei
Ordinária.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual de 2024, na importância de
R$ 7.043.088,00 (Sete milhões, quarenta e três mil e oitenta e oito reais), com a
finalidade de utilizar recursos recebidos através de Contratos de Repasse para
Pavimentação e ou Recapeamento Asfáltico de vias urbanas no município, e recursos
recebidos do Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS, para aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estruturação do Sistema Único de Assistência
Social — SUAS, nas seguintes dotações:
DOTAÇÃO FONTE DE| FICHA VALOR
RECURSOS
020206.15.451.1501.1.032.449051 | | 17000007000 982 | 6.468.088,00
020213.08.244.0804.1.106.449052 | 16600000000 1027| 575.000,00
TOTAL 7.043.088,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo 1º, será utilizado
recursos provenientes de excesso de arrecadação, em conformidade com o disposto no
artigo 43, $1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
DOTAÇÃO FONTE DE | FICHA VALOR
RECURSOS
Excesso de Arrecadação 17000007000 - 6.468.088,00
Excesso de Arrecadação 16600000000 - 575.000,00
TOTAL [7.043:088,00
EP 37973.000 — Itamogi - MG
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul — Fone/Fax;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025 nos moldes e naquilo
que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2024,
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
ogi, 09 de Abril de 2024.
DO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
“CERTIDÃO”
CERTIFICO que a Lei ne S4QH/-2024
de 04 104 |52M foi publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
04 04 24 ad 104 py,
Itamogi, MG, OA de Ali de
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392— Lago Azul — Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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