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norma nº 1405/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1405 / 2024
Date 2024-04-18
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2024."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI ORDINÁRIA N.º 1405/2024, DE 18 DE ABRIL DE
2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI DE
ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2024.”
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais.
por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual de 2024, na importância de R$ 949.580,60
(Novecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta reias e sessenta centavos), para utilização
dos recursos federais recebidos através das portarias GM/MS Nº 2.740, DE 26 DE DEZEMBRO
DE 2023 e GM/MS Nº 2.646, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, que serão utilizados para
pagamento de exames e consultas com Médicos Especialistas no Centro de Especialidades e repasse
de Subvenção ao Hospital São João Batista, nas seguintes dotações:
DOTAÇÃO FONTE DE RECURSOS FICHA VALOR
020207.10.302.1001.2.037.339039 16000003110 1028 674.790,30
020207.10.302.1001.2.241.335043 16000003110 1029 274.790,30
TOTAL 949.580,60
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma
do artigo 1º, será utilizado recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. em
conformidade com o disposto no artigo 43, $1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
DOTAÇÃO FONTE DE RECURSOS | FICHA VALOR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 16000003110 “ 949.580,60
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA
2022/2025 nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias —
LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da
aplicação desta Lei.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi, 18 de Abril de 2024.
ALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
“CERTIDÃO”
CERTIFICO que a Lei ne Í 05. [x024
de J% 1 OU | c24 foi publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
04 MM alfod 2d.
itamogi MG, 38 de Alm de 2024
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul — Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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