| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1405 / 2024 |
| Date | 2024-04-18 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2024." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEI ORDINÁRIA N.º 1405/2024, DE 18 DE ABRIL DE 2024. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2024.” A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais. por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual de 2024, na importância de R$ 949.580,60 (Novecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta reias e sessenta centavos), para utilização dos recursos federais recebidos através das portarias GM/MS Nº 2.740, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 e GM/MS Nº 2.646, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, que serão utilizados para pagamento de exames e consultas com Médicos Especialistas no Centro de Especialidades e repasse de Subvenção ao Hospital São João Batista, nas seguintes dotações: DOTAÇÃO FONTE DE RECURSOS FICHA VALOR 020207.10.302.1001.2.037.339039 16000003110 1028 674.790,30 020207.10.302.1001.2.241.335043 16000003110 1029 274.790,30 TOTAL 949.580,60 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo 1º, será utilizado recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. em conformidade com o disposto no artigo 43, $1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964: DOTAÇÃO FONTE DE RECURSOS | FICHA VALOR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 16000003110 “ 949.580,60 Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025 nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei. Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei. Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itamogi, 18 de Abril de 2024. ALDO PEREIRA DIAS PREFEITO MUNICIPAL “CERTIDÃO” CERTIFICO que a Lei ne Í 05. [x024 de J% 1 OU | c24 foi publicada através de afixação no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de 04 MM alfod 2d. itamogi MG, 38 de Alm de 2024 Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul — Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG