| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1410 / 2024 |
| Date | 2024-05-29 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A DOAÇÃO COM ENCARGOS, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES RESIDENCIAIS DE INTERESSE SOCIAL." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Dn LEIN. 1410, DE 29 DE MAIO DE 2024. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A DOAÇÃO COM ENCARGOS, VISANDO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES RESIDENCIAIS DE INTERESSE SOCIAL”. RONALDO PEREIRA DIAS. Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais. sanciona a de Lei Ordinária. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargos, a área de 33.755,00 m?, objeto da matricula nº8348, Livro n.º 2-BJ, Ficha I — Cartório de Registro de Imóveis de Itamogi à empresa HAUSS BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.313.987/0001-10, com sede na Rua Dona Ignacia, nº 25, bairro Centro, na cidade de Lavras. CEP 37.200-184, conforme memorial descrito anexo, que é parte integrante desta Lei. Parágrafo Primeiro — A donatária deverá às suas expensas, realizar a construção de 150 (cento e cinquenta) unidades residenciais de interesse social “empreendimento denominado RESIDENCIAL ORCIVAL PEREIRA DIAS”, em consonância com as diretrizes da Lei Municipal n º1.589. de 07 de novembro de 2023, bem como o Edital de Chamamento Público n.º02/2024 — Termo de Seleção n.º01/2024. Parágrafo segundo — O Município doador poderá realizar o pagamento de eventuais custas € emolumentos pertinentes a presente doação. Art. 2º - Ficarão isentos do pagamento do imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos — ITCMD. nos termos do art. 3º, II, “Db”, “b.1” da Lei Estadual n.º 14.941/2005 c item 1, alínea “ST, E II, art. 6º do Decreto Estadual n.º 43.981/2005, bem como o ISS — Imposto Sobre Serviços. Art. 3º - O imóvel doado será reintegrado ao Patrimônio Público Municipal, diante das seguintes circunstâncias: Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG it PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI a) se o donatário não concluir a construção das 150 (cento e cinquenta) unidades residenciais de interesse social no prazo de 06 meses, a contar da data de publicação desta Lei, podendo esse prazo ser prorrogado. a critério da Administração. b) se o donatário, enquanto estiver na posse do imóvel doado, utilizá-lo para outro fim que não o previsto nesta Lei. c) se efetivada a transferência do imóvel a terceiros, ou gravame de hipoteca ou outro ônus imobiliário, sem a expressa autorização do Poder Executivo Municipal, devendo este considerar a oportunidade e a conveniência da transferência imobiliária; Art 4º As despesas decorrentes ao cumprimento desta lei correrão por conta de dotação própria, suplementadas se necessário Art5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada por Decreto, quando o caso. Ktamogi/MG. 29 de maio de 20724 Os “CERTIDÃO” DO PEREIRA DIAS CERTIFICO que a Lei nº 14 K [2034 E a rie de 20 1 051 ZU - foi publicada através de afixação Prefeito Municipal no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de As DS1.24 à 071 061. Itamogi, MG, 27. de ; de 2024 Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG