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norma nº 1410/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1410 / 2024
Date 2024-05-29
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A DOAÇÃO COM ENCARGOS, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES RESIDENCIAIS DE INTERESSE SOCIAL."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Dn
LEIN. 1410, DE 29 DE MAIO DE 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR A DOAÇÃO COM
ENCARGOS, VISANDO À CONSTRUÇÃO DE
UNIDADES RESIDENCIAIS DE INTERESSE
SOCIAL”.
RONALDO PEREIRA DIAS. Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais. sanciona a de Lei
Ordinária.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a doar, com encargos, a área de 33.755,00 m?, objeto da matricula nº8348,
Livro n.º 2-BJ, Ficha I — Cartório de Registro de Imóveis de Itamogi à empresa HAUSS
BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.313.987/0001-10, com sede na Rua Dona
Ignacia, nº 25, bairro Centro, na cidade de Lavras. CEP 37.200-184, conforme memorial
descrito anexo, que é parte integrante desta Lei.
Parágrafo Primeiro — A donatária deverá às suas
expensas, realizar a construção de 150 (cento e cinquenta) unidades residenciais de
interesse social “empreendimento denominado RESIDENCIAL ORCIVAL PEREIRA
DIAS”, em consonância com as diretrizes da Lei Municipal n º1.589. de 07 de novembro
de 2023, bem como o Edital de Chamamento Público n.º02/2024 — Termo de Seleção
n.º01/2024.
Parágrafo segundo — O Município doador poderá
realizar o pagamento de eventuais custas € emolumentos pertinentes a presente doação.
Art. 2º - Ficarão isentos do pagamento do imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos — ITCMD. nos
termos do art. 3º, II, “Db”, “b.1” da Lei Estadual n.º 14.941/2005 c item 1, alínea “ST, E
II, art. 6º do Decreto Estadual n.º 43.981/2005, bem como o ISS — Imposto Sobre Serviços.
Art. 3º - O imóvel doado será reintegrado ao
Patrimônio Público Municipal, diante das seguintes circunstâncias:
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
it
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
a) se o donatário não concluir a construção das 150
(cento e cinquenta) unidades residenciais de interesse social no prazo de 06 meses, a contar
da data de publicação desta Lei, podendo esse prazo ser prorrogado. a critério da
Administração.
b) se o donatário, enquanto estiver na posse do imóvel
doado, utilizá-lo para outro fim que não o previsto nesta Lei.
c) se efetivada a transferência do imóvel a terceiros, ou
gravame de hipoteca ou outro ônus imobiliário, sem a expressa autorização do Poder
Executivo Municipal, devendo este considerar a oportunidade e a conveniência da
transferência imobiliária;
Art 4º As despesas decorrentes ao cumprimento desta
lei correrão por conta de dotação própria, suplementadas se necessário
Art5º — Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, podendo ser regulamentada por Decreto, quando o caso.
Ktamogi/MG. 29 de maio de 20724
Os
“CERTIDÃO” DO PEREIRA DIAS
CERTIFICO que a Lei nº 14 K [2034 E a rie
de 20 1 051 ZU - foi publicada através de afixação Prefeito Municipal
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
As DS1.24 à 071 061.
Itamogi, MG, 27. de ; de 2024
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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