| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1009 / 2013 |
| Date | 2013-09-10 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE QUADRO INFORMATIVO CONTENDO O NOME DOS MÉDICOS E DADOS DE IDENTIFICAÇÃO NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI / MG" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEI Nº 1009/2013, de 10/09/2013. 'Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de quadro informativo contendo o nome dos médicos e dados de identificação nas Unidades de Saúde do! Município de Itamogi/M6".. O Sr. Prefeito Municipal - OSMAIR MARTINS : Faço saber que o Povo de Itamogi/MG, por meio de seus legítimos representantes — a Egrégia Câmara de Vereadores — aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fixar quadro informativo nas Unidades de Saúde e nos Prontos Socorros, do Município de Itamogi, em local acessível e visível aos usuários e pacientes contendo a escala mensal de todos os médicos. F Paragrafo Único: O quadro informativo deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações de cada medico: I- nome completo; Il- Número e inscrição no órgão profissional; Ill - especialidade; IV- Dia e horário de plantões e atendimento. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos do Sistema Único de Saúde — SUS e de recursos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde Art. 3º -Esta lei entrara em vigor no prazo de 60 dias a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itamogi/MG, 10 de setembro de 2013. límpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37955.000 — Itamogi - MG