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norma nº 1009/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1009 / 2013
Date 2013-09-10
Ementa"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE QUADRO INFORMATIVO CONTENDO O NOME DOS MÉDICOS E DADOS DE IDENTIFICAÇÃO NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI / MG"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI Nº 1009/2013, de 10/09/2013.
'Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de quadro
informativo contendo o nome dos médicos e dados de
identificação nas Unidades de Saúde do! Município de
Itamogi/M6"..
O Sr. Prefeito Municipal - OSMAIR MARTINS :
Faço saber que o Povo de Itamogi/MG, por meio de seus legítimos
representantes — a Egrégia Câmara de Vereadores — aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fixar quadro informativo nas
Unidades de Saúde e nos Prontos Socorros, do Município de Itamogi, em local
acessível e visível aos usuários e pacientes contendo a escala mensal de todos
os médicos. F
Paragrafo Único: O quadro informativo deverá conter, obrigatoriamente, as
seguintes informações de cada medico:
I- nome completo;
Il- Número e inscrição no órgão profissional;
Ill - especialidade;
IV- Dia e horário de plantões e atendimento.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
dos recursos do Sistema Único de Saúde — SUS e de recursos consignados no
orçamento da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 3º -Esta lei entrara em vigor no prazo de 60 dias a partir da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Itamogi/MG, 10 de setembro de 2013.
límpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37955.000 — Itamogi - MG

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