br-locleg corpus explorer

← Itamogi (MG)

norma nº 1412/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1412 / 2024
Date 2024-05-29
Ementa"DISPÕE SOBRE AS INSTITUIÇÕES DOS CONSELHOS ESCOLARES E DO FÓRUM DOS CONSELHOS ESCOLARES DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ITAMOGI CONFORME ESPECIFICA."
native_id70

Originating matéria

matéria 2455 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 15

=) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI Nº 1412, DE 29 DE MAIO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE AS INSTITUIÇÕES DOS
CONSELHOS ESCOLARES E DO FÓRUM DOS
CONSELHOS ESCOLARES DAS UNIDADES DE
ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
ITAMOGI CONFORME ESPECIFICA.”
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona a de Lei
Ordinária.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art, 1º Ficam estabelecidas nesta Lei as disposições necessárias às
instituições dos Conselhos Escolares e do Fórum dos Conselhos Escolares das unidades de
ensino da rede pública municipal de Itamogi, de acordo com os artigos 205 e 206, inciso VI
da Constituição da República e o artigo 14 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, conforme a redação dada pela Lei federal nº 14.644, de 02 de agosto de 2023.
Parágrafo único. Os estabelecimentos de ensino de todos os
segmentos da educação básica (educação infantil e ensino fundamental), deverão instituir seus
Conselhos Escolares, competindo à Secretaria Municipal de Educação a instituição do Fórum
dos Conselhos Escolares.
Art, 2º Os Conselhos Escolares e o Fórum dos Conselhos
Escolares, órgãos de caráter deliberativo, constituir-se-ão como instâncias máximas da gestão
democrática nos assuntos referentes às ações pedagógicas, administrativas e financeiras das
unidades de ensino, assim como no direcionamento das políticas públicas desenvolvidas no
âmbito escolar, resguardados os princípios constitucionais, as disposições legais e as diretrizes
da política educacional da Secretaria Municipal de Educação.
Rua Olimpia E. Melo Barreto nº 392 - Lago Azul - Fone: (35) 3534-3800- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
Digitalizado com CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Parágrafo único. Para a consecução de seus fins, serão funções do
Conselho Escolar e do Fórum do Conselho Escolar, além da deliberativa:
I - função consultiva: refere-se à emissão de pareceres para dirimir
dúvidas e tomar decisões quanto às questões pedagógicas, administrativas e financeiras no
âmbito de sua competência:
I -— função fiscalizadora: refere-se ao acompanhamento e
fiscalização da gestão pedagógica, administrativa e financeira da unidade escolar. garantindo
a legitimidade de suas ações:
HI - função mobilizadora: refere-se ao estímulo a participação da
comunidade escolar e local, ao acesso e permanência dos estudantes em busca da qualidade
social da educação;
IV -— função pedagógica: refere-se ao acompanhamento sistemático das ações educativas
desenvolvidas pela unidade escolar, com o objetivo da melhoria do processo de ensino e de
aprendizagem.
CAPÍTULO HH
DOS CONSELHOS ESCOLARES
SEÇÃO I
Da Natureza, dos Conceitos e da Finalidade do Conselho
Escolar
Art. 3º Os Conselhos Escolares serão centros permanentes de
debate e órgãos articuladores de todos os setores escolares e comunitários, constituindo-se em
cada estabelecimento de ensino de um colegiado formado por representantes das comunidades
escolar e local, de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei.
& 1º Entende-se por comunidade escolar. para efeito desta La. o
conjunto constituído pelos membros da escola como professores. orientadores educacionais,
supervisores, administradores escolares, demais servidores públicos que exerçam atividades
administrativas na escola, estudantes e pais ou responsáveis legais dos estudantes.
Rua Olímpia E. Melo Barreto nº 392 — Lago Azul — Fone: (35) 3534-3800- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
$ 2º Por comunidade local entende-se a população que reside e/ou
trabalha nas imediações da escola e que não seja pertencente a nenhuma das outras categorias
definidas no parágrafo anterior deste artigo.
Art. 4º O Conselho Escolar será regido por Estatuto próprio na
conformidade com os dispostos legais vigentes que lhes forem aplicáveis.
Art. 5º A autonomia do Conselho Escolar se exercerá nos limites
da legislação de ensino, das políticas e diretrizes educacionais emanadas da Secretaria
Municipal de Educação e da proposta pedagógica da escola, comprometidas com a
oportunidade de acesso e permanência de todos à escola pública com qualidade de ensino.
Art. 6º O Conselho Escolar terá como finalidade:
I — promover o exercício da cidadania no interior da escola,
articulando a integração e a participação entre os diversos segmentos da comunidade escolar e
local na construção de uma escola pública de qualidade, laica. gratuita e universal:
II — acompanhar e avaliar o trabalho pedagógico desenvolvido pela
comunidade escolar, propondo intervenções necessárias, tendo como premissa a execução ds
Proposta Pedagógica da escola:
HH — fortalecer os espaços de efetiva participação da comunidade
escolar e local nos processos decisórios.
Parágrafo único. No desenvolvimento de suas atividades. o
Conselho Escolar observará os princípios da legalidade. impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
SEÇÃO
Das Atribuições do Conselho Escolar
Art. 7º As principais atribuições do Conselho Escolar são: / '
[[]//[[ O
Rua Olímpia E. Melo Barreto nº 392 — Lago Azul — Fone: (35) 3534-3800- CEP 37973.000 — Hamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
I- propor diretrizes para o planejamento anual da escola, inclusive
do calendário escolar, e acompanhar o seu desenvolvimento:
II - colaborar para o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas
pela escola quando consultado, em matéria didático-científica, administrativa e disciplinar;
KI — contribuir na elaboração de projetos de recuperação da
aprendizagem, de acordo com as normas legais e diretrizes emanadas da Secretaria Municipal
de Educação;
IV -— orientar e acompanhar o processo de matrícula, visando
garantir a ampliação gradual do acesso à educação infantil e o acesso universalizado ao ensino
fundamental;
V -— auxiliar na realização de medidas que visem ao levantamento
da demanda manifesta por vagas para o atendimento de crianças de O (zero) a 3 (três) anos de
idade;
VI — deliberar sobre providências destinadas a prevenir ou comigir
atos de indisciplina coletiva e quaisquer outras anomalias no âmbito da unidade escolar,
VII — contribuir na formulação de projetos que visem à
sensibilização e envolvimento das famílias na vida escolar dos filhos e enfrentamento dos
problemas da unidade escolar;
VIII — criar e garantir mecanismos de participação efetiva e
democrática da comunidade escolar e local na definição e aprovação do Projeto Pedagógico.
sugerindo modificações sempre que necessário:
IX — desencadear campanhas de esclarecimento sobre o zelo e
conservação do patrimônio público, do prédio escolar, da importância da educação pública de
qualidade, enfrentamento dos problemas da infância e juventude, prevenção às drogas e
doenças, dentre outras; ht
Rua Olímpia E. Melo Barreto nº 392 — Lago Azul — Fone: (35) 3534-3800- CEP 37973.000 — ltamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
X — tornar efetivo a participação dos pais no processo educativo.
incentivando-os para maior envolvimento na vida escolar de seus filhos:
XI — participar ativamente das atividades da escola, das reuniões
convocadas pelo Diretor de Escola, da elaboração de plano de gestão e da decisão sobre a
aplicação de recursos financeiros por parte da unidade escolar e sua prestação de contas;
XII — tornar efetiva a participação de todas as categorias
representadas no Conselho Escolar;
XIII — promover atividades culturais visando o enriquecimento
curricular;
XIV — aprovar o plano de aplicação de recursos financeiros
oriundos de transferências ou captados pela escola, em consonância com a legislação vigente
e o projeto pedagógico da unidade de ensino:
XV — participar do processo de discussão, elaboração ou alteração
do Regimento Escolar, incluindo nele as competências e o funcionamento do Conselho
Escolar;
XVI — convocar. quando necessário e em conjunto com a equipe de
direção da unidade, assembleias gerais da comunidade escolar e local, para discussão e
deliberação de assuntos de sua competência:
XVII — avaliar o desempenho da unidade escolar. considerando as
diretrizes, metas e estratégias determinados no Plano Municipal de Educação e o Plano de
Gestão da unidade;
XVIII — acompanhar a evolução dos indicadores educacionais
(evasão, aprovação, reprovação, rendimento e desenvolvimento, entre outros), propondo,
quando necessário, ações pedagógicas e/ou outros encaminhamentos, visando a melhoria da
qualidade social da educação escolar; TAé 4
Rua Olímpia E. Melo Barreto nº 392 — Lago Azul - Fone: (35) 3534-3800- CEP 37973.000 — ltamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
XIX - fiscalizar a gestão administrativa, pedagógica e financeira da
unidade escolar;
XX — analisar e aprovar a prestação de contas da(s) aplicação(ões)
financeira(s) da unidade escolar;
XXI — auxiliar a gestão da unidade na divulgação periódica, de
acordo com a prestação de contas, das informações referentes ao uso dos recursos financeiros,
resultados obtidos e qualidade dos serviços prestados;
XXII — promover relações de cooperação e intercâmbio com outros
Conselhos Escolares e com o Fórum dos Conselhos Escolares.
Parágrafo único. O Conselho Escolar poderá criar subcomissões
para tratar de temas, discussões. proposições e encaminhamentos específicos.
SEÇÃO HI
Da Composição do Conselho Escolar
Art. 8º O Conselho Escolar será composto do Diretor da Escola,
membro nato, e de representantes das comunidades escolar e local, eleitos por seus pares,
mediante assembleia específica e observando os princípios da representatividade democrática,
legitimidade e coletividade, nas seguintes categorias:
I-2 (dois) representantes dos professores atuantes na escola:
II — 1 (um) representante dos profissionais do Suporte Pedagógico
atuantes na escola (exceto Diretor de Escola):
HI — 1 (um) representante dos demais servidores públicos que
exercem atividades administrativas na escola (não docentes):
Ms:
A
Rua Olímpia E. Melo Barreto nº 392 — Lago Azul — Fone: (35) 3534-3800- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
IV - 2 (dois) representantes dos pais ou responsáveis legais dos
estudantes regularmente matriculados na escola e frequentes:
V-1 (um) representante dos estudantes regularmente matriculados
na escola e frequentes; e
VI- 1 (um) representante da comunidade local, vinculado ou não a
Centros Comunitários ou entidades equivalentes.
$ 1º Os conselheiros de que trata os incisos I e III deste artigo
deverão guardar vínculo formal com as categorias que representam, devendo esta condição
constituir-se como pré-requisito à participação no processo eletivo.
$ 2º A categoria dos estudantes será representada por membro que
possua, comprovadamente, idade superior a 10 (dez) anos.
$ 3º Os representantes dos estudantes terão sempre direito a voz €
voto, salvo nos assuntos que, por força legal, sejam restritos aos que estiverem no gozo da
capacidade civil.
$ 4º Nas escolas de Educação Infantil, os pais ou responsáveis
legais dos estudantes terão 2 (dois) representantes, em virtude da não representatividade da
categoria de estudantes.
$ 5º As categorias dos pais ou responsáveis legais dos estudantes e
da comunidade local não poderão ser representadas por servidores públicos lotados na
respectiva unidade escolar.
$ 6º O representante da comunidade local será indicado pelos
demais membros do Conselho Escolar em sua primeira reunião. sendo considerado para
aU, > mirindd
desenvolvido na escola e representatividade junto à comunidade.
Rua Olímpia E. Melo Barreto nº 392 Lago Azul — Fone: (35) 3534-3800- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
$ 7º Para cada membro titular deverá ser nomeado um suplente
representante da mesma categoria com assento no Conselho, que substituirá o titular em se
impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes À
fim do mandato.
8 8º Quando houver vacância de membro de qualque
reunião do Conselho que indicará novo membro.
$ 9º Não poderá um mesmo membro representar mais de
categoria concomitantemente.
Art. 9º O Diretor de Escola será o Presidente do Conselho Escol
e o Vice-Presidente será eleito entre os conselheiros na primeira reunião do colegiado,
termos previstos no seu Estatuto.
SEÇÃO IV
Do Funcionamento do Conselho Escolar
Art. 10. A atuação dos membros do Conselho Escolar-
I— não será remunerada:
II — será considerada atividade de relevante interesse
facultando aos seus membros obter certidão do período de sua atuação. para quaisquer fins:
III — assegurará isenção da obrigatoriedade de testemunhar s
informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselhei
sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações:
IV — vedará, quando os conselheiros forem representantes
professores, Suporte Pedagógico ou dos demais servidores da escola. no curso do ms
atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do Conselho:
nas atividades escolares. pl s
Rua Olímpia E. Melo Barreto nº 392 — Lago Azul — Fone: (35) 3534-3800- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
Art. 11. O mandato dos membros titulares e suplentes do Conse
Escolar será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução para o próximo mandato.
Parágrafo único. Não será permitida nova participação de
mesmo conselheiro em 3 (três) mandatos consecutivos no âmbito do Conselho Esco!
inclusive para representação de categoria diversa daquela que representou nos mandaib
findos.
Art. 12. O Conselho Escolar receberá da unidade escolar bs
subsídios necessários ao seu funcionamento, tais como os materiais de expediente e o apoib
administrativo quanto à disponibilização da estrutura física para realização de suas reuniões e
atividades.
Art. 13. O Conselho Escolar deverá reunir-se no âmbito da unidalie
escolar, ordinariamente, 2 (duas) vezes por semestre, e, extraordinariamente, sempre que &
necessário.
$ 1º As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Presidente
Conselho, com 5 (cinco) dias de antecedência, exceto no caso de reunião extraordinária,
prazo mínimo será de 12 (doze) horas, e a pauta deverá ser definida no ato convocatório.
$ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo P
do Conselho Escolar ou a pedido de 1/3 (um terço) de seus membros. em
dirigido ao Presidente, especificando o motivo da convocação.
Art. 14. As reuniões do Conselho Escolar serão instaladas
maioria absoluta dos integrantes e suas deliberações serão tomadas por maioria simples
presentes e deverão ser registradas em Ata própria.
$ 1º Maioria absoluta, para fins desta Lei, refere-se à presença
50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) do: total de membros que compõem o Conse
Escolar.
$ 2º Maioria simples, para fins desta Lei, refere-se ao voto de
(cinquenta por cento) mais 1 (um) dos membros presentes na reunião do Consciho.
$ 3º Após 30 (trinta) minutos do horário marcado para início Ba
reunião, ela terá início, ficando autorizado o funcionamento do Conselho Escolar
independentemente do número de presentes, deliberando pela maioria simples. +4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art. 15. A vacância da função de conselheiro dar-se-á por
conclusão do mandato, renúncia, aposentadoria, perda do vínculo com a escola, ausência
injustificada em 3 (três) reuniões ordinárias no intervalo de 12 (doze) meses, morte ou
destituição.
Parágrafo único. O ato de destituição da função de conselheiro
será definido em Estatuto próprio.
Art. 16. Caberá ao suplente:
I— substituir o titular em caso de impedimento:
IH - completar o mandato do titular em caso de vacância.
Parágrafo único. Ao suplente é facultado participar em todas as
reuniões e atividades do Conselho Escolar, sem direito a voto quando presente o titular.
Art. 17. Os trabalhos desenvolvidos em reunião do Conselho
Escolar serão registrados em ata, em livro próprio, devidamente aberto. com folhas numeradas
e rubricadas em verso e anverso.
SEÇÃO V
Da Eleição dos Membros do Conselho Escolar
Art. 18. Os membros do Conselho Escolar serão eleitos por seus
pares, mediante processo eletivo direto e secreto, ou por aclamação.
$ 1º Cada categoria elaborará Ata da eleição do(s) seu(s)
representante(s), que será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.
$ 2º A lista de votantes. com as respectivas assinaturas, deverá ser
anexada à Ata.
$ 3º Todos os registros e documentos referentes à escolha
representantes do Conselho Escolar deverão ser arquivados em pasta específica do col i
na escola.
Ny o
7973.000 — Itamogi - MG
Rua Olímpia E. Melo Barreto nº 392 — Lago Azul — Fone: (35) 3534-3800- CEP 3:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
8 4º A posse do Conselho Escolar sempre será dada pelo Diretor de
Escola, quando assumirá o posto de Presidente do colegiado.
Art. 19. Para eleição dos membros componentes do primeiro
Conselho Escolar, o Diretor de Escola designará Comissão Eleitoral, formada por integrantes
da comunidade escolar a seu critério.
$ 1º Nas eleições seguintes, o Presidente do Conselho Escolar
designará Comissão Eleitoral formada por 20% (vinte por cento) dos membros do Conselho
em funcionamento.
$& 2º Não poderão participar da Comissão Eleitoral os interessados
em candidatar-se ao Conselho Escolar.
Art. 20. Competirá à Comissão Eleitoral, observado o Estatuto do
Conselho Escolar:
I — convocar as eleições, elaborando e divulgando o edital e o
cronograma próprios;
II — receber os registros de candidatura, bem como eventuais
recursos, e deliberar sobre eles;
II - observar a composição do Conselho. segundo as
representatividades a serem exercidas, fomentando candidaturas de todas as categorias da
comunidade escolar;
IV — mobilizar auxiliares para o dia da votação e para a apuração
dos votos;
V — comunicar formalmente ao Diretor de Escola sobre o
das eleições, bem como divulgá-lo às comunidades escolar e local.
Rua Olímpia E. Melo Barreto nº 392 - Lago Azul — Fone: (35) 3534-3800- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
CAPÍTULO HH
DAS DEFINIÇÕES PARA INSTIUIÇÃO E
FUNCIONAMENTO DO FÓRUM DOS CONSELHOS ESCOLARES
Art. 21. O Fórum dos Conselhos Escolares terá como finalidade
fortalecimento dos Conselhos Escolares de sua circunscrição e a efetivação do proces
democrático nas unidades educacionais e nas diferentes instâncias decisórias, com vi
melhorar a qualidade da educação, norteado pelos seguintes princípios:
I— democratização da gestão;
II — democratização do acesso e permanência:
HI — qualidade social da educação.
Art. 22. O Fórum dos Conselhos Escolares será composto de:
I — 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de
indicados pelo Secretário da pasta; e
II — 2 (dois) representantes do Conselho Escolar de cada
de ensino da rede pública municipal.
$ 1º A composição do Fórum dos Conselhos Escolares deve
garantir a representatividade de todas as categorias que compõem os Conselhos Escolares.
$ 2º O Presidente e o Vice-Presidente do Fórum dos Conselhos
Escolares serão eleitos por seus pares na primeira reunião do colegiado. nos termos previ
em sua regulamentação própria.
8 3º O mandato dos membros do Fórum dos Conselhos Escolage
será de 2 (dois) anos, coincidente com o mandato dos Conselhos, permitida uma recondução»
Rua Olímpia E. Melo Barreto nº 392 — Lago Azul — Fone: (35) 3534-3800- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
atribuições:
I— elaborar propostas para o aprimoramento da gestão participatifa
nas escolas;
II — discutir e propor políticas educacionais para o município:
HI — promover ações de formação continuada para os membros
Conselhos Escolares;
IV — articular-se com órgãos municipais, estaduais e federais para
garantir o cumprimento de suas deliberações.
Art. 24. O Fórum dos Conselhos Escolares reunir-se-á:
I— ordinariamente, uma vez por semestre:
II — extraordinariamente, por convocação do Secretário À
de Educação ou por proposta de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.
Parágrafo único. O cronograma das reuniões ordinárias
integrar o calendário escolar.
Art. 25. Para a realização das reuniões do Fórum dos Conselhps
Escolares deverão ser observados os seguintes procedimentos:
I — convocação, por escrito, dos membros. com a ,
mínima de 2 (dois) dias, exceto no caso de reunião extraordinária, cujo prazo mínimo será fe
12 (doze) horas; e
II — apresentação da pauta, anexa ao documento de convocação
com especificação do local, da data e do horário de realização da reunião.
Rua Olímpia E. Melo Barreto nº 392 — Lago Azul — Fone: (35) 3534-3800- CEP 37973.000 — Hamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
$ 1º As decisões do Fórum dos Conselhos Escolares serão tomadas
pela maioria simples dos seus membros presentes, referindo-se ao voto de 50% (cinquenta por
cento) mais 1 (um).
8 2º As decisões do Fórum dos Conselhos Escolares serão
registradas em Ata que, após aprovada e assinada pelos membros presentes, deverá ser
divulgada às comunidades escolar e local.
8 3º Os membros da comunidade escolar e local que não
integrarem o Fórum podem participar das reuniões, com direito a voz, mas sem direito a voto.
& 4º No momento da votação deverão permanecer no recinto da
reunião somente o Presidente e os membros do Fórum com direito a voto.
Art. 26. Todas as regulamentações necessárias à implementação do
Fórum dos Conselhos Escolares, deverão ser promulgadas no prazo máximo de 90 (noventa)
dias, a partir da publicação desta Lei.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 27. As peculiaridades do funcionamento do Conselho Escolar
de cada unidade, em especial as regras complementares acerca das eleições dos membros € os
direitos e deveres dos conselheiros, deverão ser tratadas em Estatuto próprio, a ser elaborado &
discutido na primeira reunião do Conselho e aprovado em assembleia geral.
Art. 28. O Diretor de Escola deverá. com antecedência mínima de
90 (noventa) dias da data do término do mandato dos conselheiros, iniciar os trâmites para a
eleição dos novos membros do Conselho Escolar a serão designados.
Art. 29. Competirá ao Chefe do Poder Executivo designar. por
meio de Decreto específico, os integrantes dos Conselhos Escolares c do Forum dos
Conselhos Escolares, no prazo de 20 (vinte) dias antes do fim de seus mandatos.
Rua Olímpia E. Melo Barreto nº 392 — Lago Azul — Fone: (35) 3534-3800- CEP 37973.000 — Hamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art. 30. Cada escola com Conselho Escolar em funcionamento,
deverá adequar-se às disposições desta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da
data de sua publicação.
Parágrafo único. Em caso de criação de uma nova escola, o prazo
para a instituição do Conselho Escolar será de 180 (cento e oitenta) dias contados do início de
seu funcionamento.
Art. 31. A regulamentação e a implantação da presente Lei dar-se-
ão pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
RONALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
“CERTIDÃO”
CERTIFICO queaLeint. 4447/2024.
deZI1 6) foi publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
16120 a 014 dos
itamogi MG, 24 de mas de AM
Rua Olímpia E. Melo Barreto nº 392 — Lago Azul - Fone: (35) 3534-3800- CEP 37973.000 — Itamogi - MG

open original →