| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1415 / 2024 |
| Date | 2024-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS DE CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DECORRENTE DA PORTARIA GM-MS Nº2.740, DE 26-12-2023 E DA PORTARIA GM-MS Nº3.636 DE 26-04-2024 AO HOSPITAL SÃO J. BATISTA, NA FORMA ESTABELECIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEIN.º 1415, DE 08 DE AGOSTO DE 2024. “AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS DE CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DECORRENTE DA PORTARIA GM/MS Nº 2.740, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 E DA PORTARIA GM/MS N.º 3.636, DE 29 DE ABRIL DE 2024 AO HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA DE ITAMOGI, NA FORMA ESTABELECIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei Ordinária. Artigo 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, decorrente da Portaria GM/MS nº 2.740, de 26 de dezembro de 2023, ao Hospital São João Batista de Itamogi/MG, na quantia de R$274.790,30 (duzentos e setenta e quatro mil reais e trinta centavos). Artigo 2º. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, decorrente da Portaria GM/MS nº 3.636, de 29 de abril de 2024, ao Hospital São João Batista de Itamogi/MG, na quantia de R$228.217,00 (duzentos e vinte e oito mil e duzentos e dezessete reais). Artigo 3º. O repasse financeiro previsto nesta Lei é específico para manutenção/custeio dos serviços prestados pelo Hospital beneficiado, Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI sendo vedada a sua utilização para ações e aquisições de capital — investimentos em obras, aquisição de equipamento, material permanente, entre outros da mesma natureza. Artigo 4º - O Hospital São João Batista fica obrigado a prestar contas à Prefeitura Municipal de Itamogi/MG dos valores repassados de quando da prestação de contas final. Parágrafo único - A não prestação de contas por parte da entidade impossibilitará a mesma de receber novos recursos por parte do Poder Público Municipal. Artigo 5º - Para cobertura das despesas constantes desta Lei será utilizada dotação orçamentária especifica do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 6º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei por meio de Decreto, se for o caso. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itamogi/MG, 08 de agosto de 2024. “ pela " CERTIFICO que a Lei nº 0) de 4 Ê | QU foi publicada através de afixação no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de 08 BA ag) PM Itamogi, MG, UN de np de q0M E. EREIRA DIAS Prefeito Municipal Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG