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norma nº 1415/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1415 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS DE CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DECORRENTE DA PORTARIA GM-MS Nº2.740, DE 26-12-2023 E DA PORTARIA GM-MS Nº3.636 DE 26-04-2024 AO HOSPITAL SÃO J. BATISTA, NA FORMA ESTABELECIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEIN.º 1415, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
“AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS DE
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA À SAÚDE DECORRENTE DA
PORTARIA GM/MS Nº 2.740, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2023 E DA PORTARIA GM/MS
N.º 3.636, DE 29 DE ABRIL DE 2024 AO
HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA DE ITAMOGI,
NA FORMA ESTABELECIDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte
Lei Ordinária.
Artigo 1º. Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal autorizado a transferir, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de
Atenção Especializada à Saúde, decorrente da Portaria GM/MS nº 2.740, de 26 de
dezembro de 2023, ao Hospital São João Batista de Itamogi/MG, na quantia de
R$274.790,30 (duzentos e setenta e quatro mil reais e trinta centavos).
Artigo 2º. Fica igualmente autorizado o Poder
Executivo Municipal autorizado a transferir, em parcela única, recursos de custeio dos
serviços de Atenção Especializada à Saúde, decorrente da Portaria GM/MS nº 3.636, de 29
de abril de 2024, ao Hospital São João Batista de Itamogi/MG, na quantia de R$228.217,00
(duzentos e vinte e oito mil e duzentos e dezessete reais).
Artigo 3º. O repasse financeiro previsto nesta Lei é
específico para manutenção/custeio dos serviços prestados pelo Hospital beneficiado,
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
sendo vedada a sua utilização para ações e aquisições de capital — investimentos em obras,
aquisição de equipamento, material permanente, entre outros da mesma natureza.
Artigo 4º - O Hospital São João Batista fica obrigado a
prestar contas à Prefeitura Municipal de Itamogi/MG dos valores repassados de quando da
prestação de contas final.
Parágrafo único - A não prestação de contas por parte
da entidade impossibilitará a mesma de receber novos recursos por parte do Poder Público
Municipal.
Artigo 5º - Para cobertura das despesas constantes
desta Lei será utilizada dotação orçamentária especifica do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 6º - O Poder Executivo Municipal poderá
regulamentar a presente Lei por meio de Decreto, se for o caso.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itamogi/MG, 08 de agosto de 2024.
“ pela "
CERTIFICO que a Lei nº 0)
de 4 Ê | QU foi publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
08 BA ag) PM
Itamogi, MG, UN de np de q0M
E.
EREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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