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norma nº 1423/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1423 / 2024
Date 2024-09-20
Ementa"AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEIN. 1423, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024,
“AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL
PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
MUNICIPAL NA FORMA QUE ESPECÍFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei
Ordinária:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com
encargos, em prol da Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia-,
inscrita no CNPJ sob o nº 30.097.554/0001-10, em conformidade com alínea “a” inciso I do
art. 13 da Lei Orgânica Municipal, o seguinte imóvel:
Área levantada: 210,00m?; Perímetro: 62,00m; Área
registrada: 210,00 m?; Matrícula: 6.256 - LOTE 21 QUADRA C - 210,00 m? -
Um terreno situado nesta cidade e comarca de Itamogi, Minas Gerais, no
Loteamento denominado “Jardim das Palmeiras II **, quadra C, Lote Nº 21, com frente
para a Rua A, com as seguintes medidas e confrontações: distante 108,00 metros da esquina
com a Rua Irineu Pimenta; medindo 10,00 (dez metros), de frente para a Rua A; 21,00
(vinte e um metros) do lado direito de quem do imóvel olha para a Rua, confrontando com
o Lote 19; 21,00 (vinte e um metros) do lado esquerdo de quem do imóvel olha para a Rua
confrontando com o lote 23; e 10,00 (dez metros) aos fundos, confrontando com o lote 24,
encerrando com a área total de 210,00 m?.
$1º - O imóvel mencionado no caput fora avaliado
conjuntamente pela Comissão Municipal de Avaliação no valor R$44.320,50.
82º - A presente doação destina-se ao encargo da
construção, neste Município, da sede própria da donatária- para atender suas atividades
institucionais e estatutárias.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Hamogi= MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art. 2º — Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com
encargo de construção e implantação de atividade comercial, consistente no comércio
atacadista de café em grão, a DANIEL CÉSAR GUIMARÃES, ME - inscrito no CNPJ
sob o nº 22.512.661/0001-39, em conformidade com alínea “a” inciso I do art. 13 da Lei
Orgânica Municipal, os seguintes imóveis:
(i) Área levantada: 210,00m?; Perímetro:
62.00m; Área registrada: 210,00 m?; Matrícula: 6.254
LOTE 23 QUADRA C — 210,00 mº - Um terreno
situado nesta cidade e comarca de Itamogi, Mias
Gerais, no Loteamento denominado “Jardim das
Palmeiras II”, quadra C, Lote Nº 19, com frente para a
Rua A, com as seguintes medidas e confrontações:
distante 98,00 metros da esquina com a Rua Irineu
Pimenta; medindo 10,00 (dez metros) de frente para a
Rua A; 21,00 (vinte e um metros) do lado direito de
quem do imóvel olha para a Rua, confrontando com o
lote 17; 21,00 (vinte e um metros)do lado direito de
quem do imóvel olha para a Rua, confrontando com o
lote 21; 10,00 ( dez metros) aos fundos, confrontando
com o lote 22, encerrando a área total de 210,00 m2.
Gi) Área levantada: 21 0,00m?; Perímetro: 62,00m;
Area registrada: 210,00 m?; Matrícula: 6.260
LOTE 25 QUADRA C — 210,00 m?- Um lote urbano,
localizado na Virgílio Lopes, s/n, situado nesta cidade e
comarca de Itamogi, Estado de Minas Gerais, com uma
área total de 210,00 m?, onde. Descrição do Imóvel:
Um terreno situado nesta cidade e comarca de Itamogi,
Minas Gerais,no Loteamento denominado "Jardim das
Palmeiras II”, quadra C, Lote nº 25 ,com frente para a
Rua A, com as seguintes medidas e E confrontações:
distante 128,00 metros da esquina com a Rua Irineu
Pimenta: medindo 10,00 (dez metros) defrente para a
Rua A; 21,00 (vinte e um metros) do lado direito de
quem do imóvel olha para a Rua, confrontando com o
lote 23;21,00 (vinte e um metros) do lado esquerdo de
quem do imóvel olha para a Rua confrontando com os
lotes 27, 29 e 30; e 10,00 (dez metros) aos fundos,
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Ita
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
confrontando com o Lote 28, encerrando a área total de
210.00
Parágrafo único — Os imóveis mencionados neste
artigo foram avaliados, cada um, pela Comissão Municipal de Avaliação no valor
R$44.320,50.
Art3º - O imóvel doado previsto nesta Lei deverá
cumprir com a sua destinação, devendo constar na respectiva escritura pública cláusulas
expressas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade pelo prazo de 10
(dez) anos, contados da lavratura da escritura pública de doação.
Art.4º - Em caso de desvio de finalidade, bem como em
caso de extinção do donatário, o imóvel descrito nesta Lei reverterá ao Patrimônio
Municipal de Itamogi, não cabendo ao donatário qualquer direito decorrente do uso ou por
benfeitorias realizadas no imóvel.
Art.5º — O donatário previsto nesta Lei ficará
responsável pelos pagamentos de todas as taxas, impostos, tarifas, preços públicos,
emolumentos necessários à transferência da posse e propriedade do imóvel, lavratura de
escritura pública, bem como aos valores atinentes à construção, manutenção e conservação
do imóvel, inclusive reformas e benfeitorias, sem qualquer responsabilidade do Município.
Art.6º - O imóvel de que trata a presente Lei será
revertido ao patrimônio do Município sem ônus para este, se, no prazo máximo de até 12
(doze) meses, a contar da publicação desta Lei, o donatário não iniciar a construção de seu
empreendimento, bem como se não iniciar, em até 24 (vinte e quatro) meses, as atividades
especificadas nesta Lei, bem como na ocorrência de extinção ou qualquer outra forma de
cessação das atividades ou finalidades assumidas pelo donatário, condições as quais
deverão constar da Escritura Pública de doação.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itam:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art. 7º - A reversão dar-se-á de pleno direito,
independentemente do ajuizamento de qualquer ação judicial e não dependerá de ulterior
deliberação legislativa, concretizando-se por notificação unilateral do Município ao
Cartório de Registro de Imóveis local.
Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas do orçamento
vigente.
Art. 9º - O Executivo Municipal baixará, se for
necessário, os atos regulamentares necessários à execução desta lei.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se às disposições contrárias.
Itamogi/MG, 20 de setembro de 2024
PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
“CERTIDÃO”
CERTIFICO que a Lei nº 1f 3/2004
de q 1 OG 4 ZU. foi publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
3 1 Qui qua 301 001 24.
amogi, MG, 20 de sein” de do
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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