| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1423 / 2024 |
| Date | 2024-09-20 |
| Ementa | "AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEIN. 1423, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024, “AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargos, em prol da Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia-, inscrita no CNPJ sob o nº 30.097.554/0001-10, em conformidade com alínea “a” inciso I do art. 13 da Lei Orgânica Municipal, o seguinte imóvel: Área levantada: 210,00m?; Perímetro: 62,00m; Área registrada: 210,00 m?; Matrícula: 6.256 - LOTE 21 QUADRA C - 210,00 m? - Um terreno situado nesta cidade e comarca de Itamogi, Minas Gerais, no Loteamento denominado “Jardim das Palmeiras II **, quadra C, Lote Nº 21, com frente para a Rua A, com as seguintes medidas e confrontações: distante 108,00 metros da esquina com a Rua Irineu Pimenta; medindo 10,00 (dez metros), de frente para a Rua A; 21,00 (vinte e um metros) do lado direito de quem do imóvel olha para a Rua, confrontando com o Lote 19; 21,00 (vinte e um metros) do lado esquerdo de quem do imóvel olha para a Rua confrontando com o lote 23; e 10,00 (dez metros) aos fundos, confrontando com o lote 24, encerrando com a área total de 210,00 m?. $1º - O imóvel mencionado no caput fora avaliado conjuntamente pela Comissão Municipal de Avaliação no valor R$44.320,50. 82º - A presente doação destina-se ao encargo da construção, neste Município, da sede própria da donatária- para atender suas atividades institucionais e estatutárias. Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Hamogi= MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Art. 2º — Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo de construção e implantação de atividade comercial, consistente no comércio atacadista de café em grão, a DANIEL CÉSAR GUIMARÃES, ME - inscrito no CNPJ sob o nº 22.512.661/0001-39, em conformidade com alínea “a” inciso I do art. 13 da Lei Orgânica Municipal, os seguintes imóveis: (i) Área levantada: 210,00m?; Perímetro: 62.00m; Área registrada: 210,00 m?; Matrícula: 6.254 LOTE 23 QUADRA C — 210,00 mº - Um terreno situado nesta cidade e comarca de Itamogi, Mias Gerais, no Loteamento denominado “Jardim das Palmeiras II”, quadra C, Lote Nº 19, com frente para a Rua A, com as seguintes medidas e confrontações: distante 98,00 metros da esquina com a Rua Irineu Pimenta; medindo 10,00 (dez metros) de frente para a Rua A; 21,00 (vinte e um metros) do lado direito de quem do imóvel olha para a Rua, confrontando com o lote 17; 21,00 (vinte e um metros)do lado direito de quem do imóvel olha para a Rua, confrontando com o lote 21; 10,00 ( dez metros) aos fundos, confrontando com o lote 22, encerrando a área total de 210,00 m2. Gi) Área levantada: 21 0,00m?; Perímetro: 62,00m; Area registrada: 210,00 m?; Matrícula: 6.260 LOTE 25 QUADRA C — 210,00 m?- Um lote urbano, localizado na Virgílio Lopes, s/n, situado nesta cidade e comarca de Itamogi, Estado de Minas Gerais, com uma área total de 210,00 m?, onde. Descrição do Imóvel: Um terreno situado nesta cidade e comarca de Itamogi, Minas Gerais,no Loteamento denominado "Jardim das Palmeiras II”, quadra C, Lote nº 25 ,com frente para a Rua A, com as seguintes medidas e E confrontações: distante 128,00 metros da esquina com a Rua Irineu Pimenta: medindo 10,00 (dez metros) defrente para a Rua A; 21,00 (vinte e um metros) do lado direito de quem do imóvel olha para a Rua, confrontando com o lote 23;21,00 (vinte e um metros) do lado esquerdo de quem do imóvel olha para a Rua confrontando com os lotes 27, 29 e 30; e 10,00 (dez metros) aos fundos, Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Ita PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI confrontando com o Lote 28, encerrando a área total de 210.00 Parágrafo único — Os imóveis mencionados neste artigo foram avaliados, cada um, pela Comissão Municipal de Avaliação no valor R$44.320,50. Art3º - O imóvel doado previsto nesta Lei deverá cumprir com a sua destinação, devendo constar na respectiva escritura pública cláusulas expressas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da lavratura da escritura pública de doação. Art.4º - Em caso de desvio de finalidade, bem como em caso de extinção do donatário, o imóvel descrito nesta Lei reverterá ao Patrimônio Municipal de Itamogi, não cabendo ao donatário qualquer direito decorrente do uso ou por benfeitorias realizadas no imóvel. Art.5º — O donatário previsto nesta Lei ficará responsável pelos pagamentos de todas as taxas, impostos, tarifas, preços públicos, emolumentos necessários à transferência da posse e propriedade do imóvel, lavratura de escritura pública, bem como aos valores atinentes à construção, manutenção e conservação do imóvel, inclusive reformas e benfeitorias, sem qualquer responsabilidade do Município. Art.6º - O imóvel de que trata a presente Lei será revertido ao patrimônio do Município sem ônus para este, se, no prazo máximo de até 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Lei, o donatário não iniciar a construção de seu empreendimento, bem como se não iniciar, em até 24 (vinte e quatro) meses, as atividades especificadas nesta Lei, bem como na ocorrência de extinção ou qualquer outra forma de cessação das atividades ou finalidades assumidas pelo donatário, condições as quais deverão constar da Escritura Pública de doação. Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itam: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Art. 7º - A reversão dar-se-á de pleno direito, independentemente do ajuizamento de qualquer ação judicial e não dependerá de ulterior deliberação legislativa, concretizando-se por notificação unilateral do Município ao Cartório de Registro de Imóveis local. Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente. Art. 9º - O Executivo Municipal baixará, se for necessário, os atos regulamentares necessários à execução desta lei. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias. Itamogi/MG, 20 de setembro de 2024 PEREIRA DIAS Prefeito Municipal “CERTIDÃO” CERTIFICO que a Lei nº 1f 3/2004 de q 1 OG 4 ZU. foi publicada através de afixação no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de 3 1 Qui qua 301 001 24. amogi, MG, 20 de sein” de do Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG