| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1425 / 2024 |
| Date | 2024-10-16 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES, NO EXERCÍCIO FISCAL DE 2025." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEI ORDINÁRIA N.º 1425/2024, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES, NO EXERCÍCIO FISCAL DE 2025”. A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei. Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições, conforme a seguinte designação: ENTIDADE VALOR Contribuição à Associação Mineira dos Municípios - AMM R$ 13.000,00 Contribuição à Confederação Nacional dos Municípios — CNM R$ 13.000,00 Contribuição Associação do Circuito Turístico Montanhas Cafeeiras de Minas R$ 8.000,00 Subvenção social para o Hospital São João Batista de Itamogi R$ 2.340.100,00 Contribuição à Associação dos Municípios da Microrregião da Baixa Mogiana — AMOG R$ 46.000,00 Apoio financeiro as OSC's — Associação Artística, Cultural e Pedagógica ] Maestro Nino Delicati R$ 86.400,00 Apoio Financeiro as OSC's — Sociedade Beneficente Lar dos Pobres “Galdino Cardeal da Costa” R$ 120.000,00 Apoio Financeiro as OSC's — Associação de Combate ao Câncer de Itamogi — ACCAI R$ 42.000,00 Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — CEP: 37973-000 — ItamogilMG E-mail: gabineteOitamogi.mg.gov.br & EEN) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Contribuição às Caixas Escolares R$ 15.000,00 TOTAL R$ 2.683.500,00 Art. 2º - Fundamentadamente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções sociais e econômicas, auxílios e contribuições visará à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural, desportiva, entre outros. Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 4º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes condições: I- Entidade declarada como de utilidade pública; II — Apresentar declaração de regular funcionamento; II —- Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; IV — Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; V — Apresentação do comprovante da atividade de natureza continuada; VI — Apresentação de certificado de adimplência fiscal; VII— Ser entidade sem fins lucrativos; VIII — Apresentação do plano de trabalho, especificando as metas e objetivos; IX — Celebrar o respectivo convênio; X — Apresentação da prestação de contas do recurso recebido, submetendo-se a fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os TECUrsos; XI - Existir recursos orçamentários e financeiros; ) Avg Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 - CEP: 37973-000 — Itamogi/MG E-mail: gabineteDitamogi.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Art. 5º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 6º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos. Parágrafo único - O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo convênio. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos à partir de 01/01/2025. Itamogi, 16 de outubro de 2024. Ê “CERTIDÃO”, CERTIFICO que a Lei nº RONALDO PEREIRA DIAS de [6 1 19 | T4 foi publicada através de afixação no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme dispõe a Lei E ae Municipal, no período de 10 FOj CÍ a 25/lo , 7oc4 Itamogi, MG, LG de Outulbva de TOI4 Prefeito Municipal Rua Olímpia E. Melo B reto; 392 — Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — CEP: 37973-000 — Itamogi/MG E-mail: gabineteDitamogi.mg.gov.br