br-locleg corpus explorer

← Itamogi (MG)

norma nº 1425/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1425 / 2024
Date 2024-10-16
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES, NO EXERCÍCIO FISCAL DE 2025."
native_id82

Originating matéria

matéria 2473 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI ORDINÁRIA N.º 1425/2024, DE 16 DE OUTUBRO DE
2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR
CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXÍLIOS E
CONTRIBUIÇÕES, NO EXERCÍCIO FISCAL DE 2025”.
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do
Município e respectivos créditos adicionais, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções, auxílios e contribuições, conforme a seguinte designação:
ENTIDADE VALOR
Contribuição à Associação Mineira dos Municípios - AMM R$ 13.000,00
Contribuição à Confederação Nacional dos Municípios — CNM R$ 13.000,00
Contribuição Associação do Circuito Turístico Montanhas Cafeeiras de
Minas R$ 8.000,00
Subvenção social para o Hospital São João Batista de Itamogi R$ 2.340.100,00
Contribuição à Associação dos Municípios da Microrregião da Baixa
Mogiana — AMOG R$ 46.000,00
Apoio financeiro as OSC's — Associação Artística, Cultural e Pedagógica ]
Maestro Nino Delicati R$ 86.400,00
Apoio Financeiro as OSC's — Sociedade Beneficente Lar dos Pobres
“Galdino Cardeal da Costa” R$ 120.000,00
Apoio Financeiro as OSC's — Associação de Combate ao Câncer de Itamogi
— ACCAI R$ 42.000,00
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — CEP: 37973-000 — ItamogilMG
E-mail: gabineteOitamogi.mg.gov.br
&
EEN) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Contribuição às Caixas Escolares
R$ 15.000,00
TOTAL
R$ 2.683.500,00
Art. 2º - Fundamentadamente e nos limites das possibilidades
do Município, a concessão de subvenções sociais e econômicas, auxílios e contribuições visará à
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural,
desportiva, entre outros.
Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão
concedidos os benefícios desta lei.
Art. 4º - A concessão de subvenções sociais destinadas às
entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes
condições:
I- Entidade declarada como de utilidade pública;
II — Apresentar declaração de regular funcionamento;
II —- Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
IV — Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
V — Apresentação do comprovante da atividade de natureza continuada;
VI — Apresentação de certificado de adimplência fiscal;
VII— Ser entidade sem fins lucrativos;
VIII — Apresentação do plano de trabalho, especificando as metas e objetivos;
IX — Celebrar o respectivo convênio;
X — Apresentação da prestação de contas do recurso recebido, submetendo-se a fiscalização
do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais
receberam os TECUrsos;
XI - Existir recursos orçamentários e financeiros; ) Avg
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 - CEP: 37973-000 — Itamogi/MG
E-mail: gabineteDitamogi.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art. 5º - As transferências de recursos do Município,
consignadas na lei orçamentária anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título,
inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio,
acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 6º - As entidades privadas beneficiadas com recursos
públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de
prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e
objetivos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos.
Parágrafo único - O prazo para prestação de contas dos recursos
recebidos será tratado no respectivo convênio.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
gerando seus efeitos à partir de 01/01/2025.
Itamogi, 16 de outubro de 2024.
Ê
“CERTIDÃO”,
CERTIFICO que a Lei nº RONALDO PEREIRA DIAS
de [6 1 19 | T4 foi publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei E ae Municipal, no período de
10 FOj CÍ a 25/lo , 7oc4
Itamogi, MG, LG de Outulbva de TOI4
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo B reto; 392 — Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — CEP: 37973-000 — Itamogi/MG
E-mail: gabineteDitamogi.mg.gov.br

open original →