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norma nº 1426/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1426 / 2024
Date 2024-10-30
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES, NO EXERCÍCIO FISCAL DE 2025."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI ORDINÁRIA N.º 1426/2024, DE 30 DE OUTUBRO DE
2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR
CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXÍLIOS E
CONTRIBUIÇÕES, NO EXERCÍCIO FISCAL DE 2025”.
“A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do
Município e respectivos créditos adicionais, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções, auxílios e contribuições, conforme a seguinte designação:
ENTIDADE VALOR
Contribuição à Associação do Centro de Reabilitação Neurológica e
Equoterapia Amorequo R$ 40.000,00
TOTAL | R$ 40.000,00
Art. 2º - Fundamentadamente e nos limites das possibilidades
do Município, a concessão de subvenções sociais e econômicas, auxílios e contribuições visará à
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural,
desportiva, entre outros.
Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão
ND
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — CEP: 37973-000 — Itamogi/MG
E-mail: gabineteDitamogi.mg.gov.br
concedidos os benefícios desta lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art. 4º - A concessão de subvenções sociais destinadas às
entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes
condições:
I- Entidade declarada como de utilidade pública;
II — Apresentar declaração de regular funcionamento;
III - Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
IV — Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
V — Apresentação do comprovante da atividade de natureza continuada;
VI — Apresentação de certificado de adimplência fiscal;
VI — Ser entidade sem fins lucrativos;
VIII — Apresentação do plano de trabalho, especificando as metas e objetivos;
IX — Celebrar o respectivo convênio;
X — Apresentação da prestação de contas do recurso recebido, submetendo-se a fiscalização
do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais
receberam os recursos;
XI - Existir recursos orçamentários e financeiros;
Art. 5º - As transferências de recursos do Município,
consignadas na lei orçamentária anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título,
inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio,
acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 6º - As entidades privadas beneficiadas com recursos
públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de
prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e
objetivos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos.
Parágrafo único - O prazo para prestação de contas dos recursos
recebidos será tratado no respectivo convênio. d »
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
gerando seus efeitos à partir de 01/01/2025.
Itamogi, 30 de outubro de 2024.
RONALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
“CERTIDÃO”
a 30 CERMÉICO que a Lei nº Hz 2
e ! "LA foi publicada através de afixacã
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, pon
ispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
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