| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1426 / 2024 |
| Date | 2024-10-30 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES, NO EXERCÍCIO FISCAL DE 2025." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEI ORDINÁRIA N.º 1426/2024, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES, NO EXERCÍCIO FISCAL DE 2025”. “A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei. Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições, conforme a seguinte designação: ENTIDADE VALOR Contribuição à Associação do Centro de Reabilitação Neurológica e Equoterapia Amorequo R$ 40.000,00 TOTAL | R$ 40.000,00 Art. 2º - Fundamentadamente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções sociais e econômicas, auxílios e contribuições visará à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural, desportiva, entre outros. Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão ND Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — CEP: 37973-000 — Itamogi/MG E-mail: gabineteDitamogi.mg.gov.br concedidos os benefícios desta lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Art. 4º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes condições: I- Entidade declarada como de utilidade pública; II — Apresentar declaração de regular funcionamento; III - Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; IV — Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; V — Apresentação do comprovante da atividade de natureza continuada; VI — Apresentação de certificado de adimplência fiscal; VI — Ser entidade sem fins lucrativos; VIII — Apresentação do plano de trabalho, especificando as metas e objetivos; IX — Celebrar o respectivo convênio; X — Apresentação da prestação de contas do recurso recebido, submetendo-se a fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos; XI - Existir recursos orçamentários e financeiros; Art. 5º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 6º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos. Parágrafo único - O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo convênio. d » , É Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — CEP: 37973-000 — Itamogi/MG E-mail: gabineteDitamogi.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos à partir de 01/01/2025. Itamogi, 30 de outubro de 2024. RONALDO PEREIRA DIAS Prefeito Municipal “CERTIDÃO” a 30 CERMÉICO que a Lei nº Hz 2 e ! "LA foi publicada através de afixacã no mural de avisos da Prefeitura Municipal, pon ispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de BOJO ty a Oy hn y ch Itamogi, MG, SO de de ZOUG Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — CEP: 37973-000 — Itamogi/MG E-mail: gabineteDitamogi.mg.gov.br