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norma nº 1429/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1429 / 2024
Date 2024-11-06
Ementa"INSTITUI O “NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI O APOIO E INCENTIVO AO ARTESANATO COMO TERAPIA OCUPACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”."
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Câmara Municipal de Itamogi - MG
LEI ORDINÁRIA N.º 1429/2024, DE 06 DE
NOVEMBRO DE 2024.
“INSTITUI O “NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
ITAMOGI O APOIO E INCENTIVO AO
ARTESANATO COMO TERAPIA OCUPACIONAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.
Art 1º Fica instituído no âmbito do município de Itamogi o
apoio e incentivo ao artesanato como terapia ocupacional.
Art 2º Pode participar do projeto toda pessoa física, que
desempenha habilidades manuais e que produz manualmente produtos que agregam valores
culturais, sociais e artísticos.
Art 3º As técnicas de produção Artesanal consistem em
transformar, matéria-prima em produto acabado, com a confecção de mantas, cachecóis, gorros e
sapatinhos, que expressem criatividade e identidade cultural.
Art 4º O projeto presume o exercício de atividade
predominantemente manual, que pode contar com o auxílio de ferramentas e outros
equipamentos, desde que não sejam automáticos e visam a assegurar qualidade e a essência do
produto.
Art 5º O artesanato será objeto de política específica no
âmbito Municipal, que terá como diretrizes básicas:
I-a valorização da identidade e cultura, municipal, estadual e nacional;
II - a destinação de espaços públicos para incentivar a produção artesanal;
HI - a integração da atividade artesanal, com as Secretarias Municipais de Educação, Cultura,
Saúde, Assistência Social, Turismo e outros setores e programas de desenvolvimento econômico
e social;
IV - promover a qualificação permanente dos artesãos e o estímulo ao aperfeiçoamento dos
métodos e processos de produção;
V - a divulgação do artesanato local e elaboração de leis de fomento a prática do artesanato como
disseminação do saber popular em instituições do Município; J
VI - comemorar no dia 19 de março, o dia do artesão com atividades voltadas para este público.
PA!
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor à partirdo dia primeiro de janeiro do ano seguinte à data de sua publicação.
gi, 06 de novembro de 2024.
l O PEREIRA DIAS
o Prefeito Municipal
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