| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1429 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | "INSTITUI O “NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI O APOIO E INCENTIVO AO ARTESANATO COMO TERAPIA OCUPACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”." |
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Câmara Municipal de Itamogi - MG LEI ORDINÁRIA N.º 1429/2024, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. “INSTITUI O “NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI O APOIO E INCENTIVO AO ARTESANATO COMO TERAPIA OCUPACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei. Art 1º Fica instituído no âmbito do município de Itamogi o apoio e incentivo ao artesanato como terapia ocupacional. Art 2º Pode participar do projeto toda pessoa física, que desempenha habilidades manuais e que produz manualmente produtos que agregam valores culturais, sociais e artísticos. Art 3º As técnicas de produção Artesanal consistem em transformar, matéria-prima em produto acabado, com a confecção de mantas, cachecóis, gorros e sapatinhos, que expressem criatividade e identidade cultural. Art 4º O projeto presume o exercício de atividade predominantemente manual, que pode contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos, desde que não sejam automáticos e visam a assegurar qualidade e a essência do produto. Art 5º O artesanato será objeto de política específica no âmbito Municipal, que terá como diretrizes básicas: I-a valorização da identidade e cultura, municipal, estadual e nacional; II - a destinação de espaços públicos para incentivar a produção artesanal; HI - a integração da atividade artesanal, com as Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Turismo e outros setores e programas de desenvolvimento econômico e social; IV - promover a qualificação permanente dos artesãos e o estímulo ao aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção; V - a divulgação do artesanato local e elaboração de leis de fomento a prática do artesanato como disseminação do saber popular em instituições do Município; J VI - comemorar no dia 19 de março, o dia do artesão com atividades voltadas para este público. PA! Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor à partirdo dia primeiro de janeiro do ano seguinte à data de sua publicação. gi, 06 de novembro de 2024. l O PEREIRA DIAS o Prefeito Municipal “CERTIDÃO” ué CERTIFICO que a Lei nº O [202% e OG 4H / 24 foipublicad ixaçã no mural de avisos da pretende ação dispõe a Lei Orgânica Munici i pal, no períod OG My; c4aIS/n JE periodo 6; Itamogi, MG, OG de swnlrus de VOTA