| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1431 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | "AUTORIZA A VINCULAÇÃO DO CPF-CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS DOS DONATÁRIOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL 1.423/2024, PARA OS DEVIDOS FINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI " LEIN.º 1431, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 “AUTORIZA A VINCULAÇÃO DO CPF — CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS DOS DONATÁRIOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL 1.423/2024, PARA OS DEVIDOS FINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei Ordinária. Art. 1º — Fica autorizado, quando necessário, para fins de ingresso ao fólio real, bem como para qualquer ato cartorário que se fizer necessário à transferência do imóvel doado, a vinculação do CPF — Cadastro de Pessoas Físicas dos donatários previstos nas Leis Municipais n.º1.423, de 20 de setembro de 2024. Parágrafo primeiro — Se o caso e havendo necessidade de outorga uxória ou autorização marital, a depender do regime de casamento, fica autorizado, para fins de ingresso ao fólio real, bem como de qualquer outro ato cartorário, a vinculação do CPF de ambos os cônjuges. Parágrafo segundo — Permanecem os encargos previstos em lei própria, os quais são destinados, quando o caso, à atividade empresarial, bem como as demais disposições legais. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias. Itamogi/MG, 04 de dezembro de 2024. “CERTIDÃO” CERTIFICO que a Lein*. 1431 [3024 de 04 IT; CA foi publicada atlavés de afixaçã no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, n período: de [o AN NATAN TA Itamogi, MG, [54] de Dao de PEREIRA DIAS Prefeito Municipal Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Az Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — ltamogi - MC