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norma nº 1432/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1432 / 2024
Date 2024-12-11
Ementa"AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔMIO PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEIN.º 1432, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
“AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS
PERTENCENTES AQ PATRIMÔNIO PÚBLICO
FERIENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
MUNICIPAL NA FORMA QUE ESPECÍFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei
Ordinária:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com
encargo de construção e implantação de atividade comercial, consistente fabricação de
artigos de serralheria, exceto esquadrias e atividades secundárias previstas em seu CNAE, a
VIVIANE MARIA PIRES SERRALHERIA -ME, inscrito no CNPJ sob o nº
53.860.347/0001-70, em conformidade com alínea “a” inciso I do art. 13 da Lei Orgânica
Municipal, o seguinte imóvel:
LOTE 01 - 262.95 m? - Um lote urbano,
localizado na Rodovia Estadual MG-857, situado nesta cidade e comarca de Itamogi,
Estado de Minas Gerais, que se inicia no vértice PO1 que segue até o P02 com distância de
20,74 m e ângulo de 35º confrontando com lote de propriedade da Prefeitura Municipal
de Itamogi-MG; do ponto P02 ao ponto P03, segue com ângulo de 125º e distância de
12,00 metros confrontando ao fundo com o terreno de propriedade de Roberto Benedito
Robuste; Em seguida, do vértice P03 ao vértice P04 com ângulo de 216º e distância de
23,76 metros confrontando com Lote 2, desse desmembramento; Ao final, do ponto P04 ao
ponto Pi com angulação de 320º e distância de 12,00 metros, o qual confronta com pela
frente com a Rodovia Estadual MG-857, totalizando uma área de 262,95 m?.
Parágrafo único — O imóvel mencionado no caput foi
avaliado pela Comissão Municipal de Avaliação no valor de R$58.590,00.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
AA
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com
encargo de construção e implantação de atividade comercial, consistente na fabricação de
móveis com predominância de madeira e atividades secundárias previstas em seu CNAE, a
LUIS DONIZETE DOMINGOS 0380038960, ME, inscrito no CNPJ sob o nº
15.321.734/0001-40, em conformidade com alínea “a” inciso I do art. 13 da Lei Orgânica
Municipal, o seguinte imóvel:
LOTE 02 -297,24 m? - Um lote urbano,
localizado na Rodovia Estadual MG-857, situado nesta cidade e comarca de Itamogi,
Estado de Minas Gerais, que se inicia no vértice P04 que segue até o P03 com distância de
23,76 m e ângulo de 36º confrontando com Lote 1, desse desmembro; do ponto P03 ao
ponto P05, segue com ângulo de 125º e distância de 12,00 metros confrontando ao fundo
com terrenos de propriedade de Roberto Benedito Robuste e Paulo Sergio Ribeiro; Em
seguida, do vértice P05 ao vértice P06 com ângulo de 217º e distância de 26,18 metros
confrontando com Lote 3, desse desmembramento; Ao final, do ponto P06 ao ponto P04
com angulação de 317º e distância de 12,00 metros, o qual confronta pela frente com a
Rodovia Estadual MG-857. Dessa forma, o lote totaliza uma área de 297,24 m?.
Parágrafo único - O imóvel mencionado no caput fora
avaliado conjuntamente pela Comissão Municipal de Avaliação no valor R$59.488,00.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado à doar, com
encargo de construção e implantação de atividade comercial, consistente em comércio
atacadista de produtos alimentícios em geral, a RENATO DONIZETE DE SOUZA
ALVES, ME, inscrito no CNPJ sob o nº 43.186.607/0001-10, em conformidade com alínea
“a? inciso I do art. 13 da Lei Orgânica Municipal, o seguinte imóvel:
LOTE 03 - 326,26 m? - Um lote urbano,
localizado na Rodovia Estadual MG-857, situado nesta cidade e comarca de Itamogi,
Estado de Minas Gerais. O levantamento inicia-se no vértice P06 que segue até o P05 com
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
distância de 26,18 m e ângulo de 37º confrontando com Lote 2, desse desmembro; do
ponto P05 ao ponto P07, que segue com ângulo de 125º e distância de 12,00 metros
confrontando ao fundo com terreno de propriedade de Paulo Sergio Ribeiro; Em seguida,
do vértice P07 ao vértice PO8 com ângulo de 217º e distância de 28,58 metros
confrontando com Lote 4, desse desmembramento; Ao final, do ponto P08 ao ponto P06
com angulação de 317º e distância de 12,00 metros, o qual confronta pela frente com a
Rodovia Estadual MG-857. Dessa forma, o lote totaliza uma área de 326,26 m?.
Parágrafo único - O imóvel mencionado no caput fora
avaliado conjuntamente pela Comissão Municipal de Avaliação no valor R$65.252,00.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com
encargo de construção e implantação de atividade comercial, consistente em serviços de
manutenção e reparação mecânica de veículos automotores e atividades descritos no
CNAE, a RENATO CESAR PRATES (09651735694, ME, inscrito no CNPJ sob o nº
40.361.116/0001-70, em conformidade com alínea “a” inciso I do art. 13 da Lei Orgânica
Municipal, o seguinte imóvel:
LOTE 04-354,83 m? - Um lote urbano,
localizado na Rodovia Estadual MG-857, situado nesta cidade e comarca de Itamogi,
Estado de Minas Gerais. O levantamento inicia-se no vértice PO8 que segue até o P07 com
distância de 28,58 m e ângulo de 37º confrontando com Lote 3, desse desmembro; do
ponto P07 ao ponto P09, que segue com ângulo de 125º e distância de 12,00 metros
confrontando ao fundo com terreno de propriedade de Paulo Sergio Ribeiro; Em seguida,
do vértice P09 ao vértice P10 com ângulo de 217º e distância de 30,98 metros
confrontando com Lote 5, desse desmembramento; Ao final, do ponto P10 ao ponto P08
com angulação de 317º e distância de 12,00 metros, o qual confronta pela frente com a
Rodovia Estadual MG-857. Dessa forma, o lote totaliza uma área de 354,83 m?.
Parágrafo único - O imóvel mencionado no caput fora
avaliado conjuntamente pela Comissão Municipal de Avaliação no valor R$65.252,00.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
— LI L]]O.
Art.5º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com
encargo de construção e implantação de atividade comercial, consistente na realização de
“Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas
anteriormente” — atividades descritas em seu CNAE, a ANDERSON JUNDURIAN DE
PAULA E SILVA, ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº
50.112.171/0001-80, em conformidade com alínea “a” inciso I do art. 13 da Lei Orgânica
Municipal, o seguinte imóvel:
LOTE 05 - 377,95 m? - Um lote É urbano,
localizado na Rodovia Estadual MG-857, situado nesta cidade e comarca de Itamogi,
Estado de Minas Gerais. O levantamento inicia-se no vértice P10 que segue até o P09 com
distância de 30,98 m e ângulo de 37º confrontando com Lote 2, desse desmembro; do
ponto P09 ao ponto P11, que segue com ângulo de 125º e distância de 8,40 metros e do
P11 ao P12 com 139º e distancia de 3,60 metros, ambos confrontando ao fundo com
terreno de propriedade de Paulo Sergio Ribeiro; Em seguida, do vértice P12 ao vértice
P13 com ângulo de 217º e distância de 31,79 metros confrontando com Lote 6, desse
desmembro; Ao final, do ponto P13 ao ponto P10 com angulação de 313º e distância de
12,00 metros, o qual confronta pela frente com a Rodovia Estadual MG-857. Dessa
forma, o lote totaliza uma área de 377,95 m?.
Parágrafo único - O imóvel mencionado no caput fora
avaliado conjuntamente pela Comissão Municipal de Avaliação no valor R$75.590,00.
Art.6º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com
encargo de construção e implantação de atividade comercial, consistente em serviços de
comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo e
atividades descritos no CNAE, a VILACA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA,
ME, inscrito no CNPJ sob o nº 31.623.052/0001-48, em conformidade com alínea “a”
inciso I do art. 13 da Lei Orgânica Municipal, o seguinte imóvel:
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — ltamogi - MG
LOTE 06-370 33 m? - Um lote urbano,
MG-857, situado nesta cidade e comarca de Itamogi, |
Estado de Minas Gerais. O levantamento inicia-se no vértice P13 que segue até o P12 com.
distância de 31,79 me ângulo de 37º confrontando com Lote 5, desse desmembro; do |
ponto P12 ao ponto Pi4, que segue com ângulo de 139º e distância de 12,00 metros |
confrontando ao fundo com terreno de propriedade de Paulo Sergio Ribeiro; Em seguida,
do vértice P14 ao vértice P15 com ângulo de 217º e distância de 30,57 metros
confrontando com Lote 7, desse desmembramento; Ao final, do ponto P15 ao ponto P16
com angulação de 310º e distância de 2,98 metros e fechando do P16 ao P13 com 314º é
9,02 meiros, ambos confrontando pela frente com a Rodovia Estadual MG-857. Dessa
forma, o lote totaliza uma área de 370,33 m?.
Parágrafo único - O imóvel mencionado no caput fora
avaliado conjuntamente pela Comissão Municipal de Avaliação no valor R$74.066,00
Art.7º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com
encargo de construção e implantação de atividade comercial, consistente no Comércio
atacadista de tecidos, a JOAO BOSCO DA SILVA TECIDOS, ME, inscrito no CNPJ sob
o nº 08.493.435/0001-27em conformidade com alínea “a” inciso I do art. 13 da Lei
Orgânica Municipal, o seguinte imóvel:
LOTE 07-35214 m? - Um lote urbano,
ASTM o -
localizado na Rodovia Estadual MG-857, situado nesta cidade e comarca de Itamogi,
Estado de Minas Gerais. O levantamento inicia-se no vértice P15 que segue até o Pl4 com
distância de 30,57 m e ângulo de 37º confrontando com Lote 6. desse desmembro; do
ponto P14 ao ponto P17, que segue com ângulo de 139º distância de 12,00 metros
confrontando ao fundo com terreno de propriedade de Paulo Sergio Ribeiro; Em seguida,
do vértice P17 ao vértice P18 com ângulo de 217º e distância de 28,81 metros
confrontando com Lote 8, desse desmembramento; Ao final, do Ponto P18 ao ponto P15
com angulação de 310º e distância de 12,00 metros, o qual confronta pela frente com a
Rodovia Estadual MG-857. Dessa forma, o lote totaliza uma área de 352,14 m?.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
Parágrafo único - O imóvel mencionado no caput fora,
avaliado conjuntamente pela Comissão Municipal de Avaliação no valor R$70.428,00.
Art.8º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com
encargo de construção e implantação de atividade comercial, consistente em serviços de
borracharia para veículos automotores, a VANDERLEI SILVA 05016838607, ME,
inscrito no CNPJ sob o nº 27.203.247/0001-61 em conformidade com alínea “a” inciso I do
art. 13 da Lei Orgânica Municipal, o seguinte imóvel:
LOTE 08 - 330,89 m? - Um lote urbano,
——=——" "002"
localizado na Rodovia Estadual MG-857, situado nesta cidade e comarca de Itamogi,
Estado de Minas Gerais. O levantamento inicia-se no vértice P18 que segue até o P17 com
distância de 28,81 m é ângulo de 37º confrontando com Lote 7, desse desmembro; do
ponto P17 ao ponto P19, que segue com ângulo de 139º e distância de 12,00 metros
confrontando ao fundo com terreno de propriedade de Paulo Sergio Ribeiro; Em seguida,
do vértice P19 ao vértice P20 com ângulo de 216º e distância de 27,05 metros
confrontando com Lote 9, desse desmembramento; Ao final, do ponto P20 ao ponto P18
com angulação de 310º e distância de 12,00 metros, o qual confronta pela frente com a
Rodovia Estadual MG-857. Dessa forma, o lote totaliza uma área de 330,89 m?,
Parágrafo único - O imóvel mencionado no caput fora
avaliado conjuntamente pela Comissão Municipal de Aval lação no valor R$67.178,00.
Art.9º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com
encargo de construção e implantação de atividade comercial, consistente em serviços de
borracharia para veículos automotores, a ZOIN MOTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o
nº 13.158.309/0001-56 em conformidade com alínea “a” inciso 1 do art. 13 da Lei Orgânica
Municipal, o seguinte imóvel:
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogji - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
— o DPS
LOTE 09 — 300,06 m? -Um lote urbano, localizado na
Rodovia Estadual MG-857, situado nesta cidade e comarca de Itamogi, Estado de Minas
Gerais. O levantamento inicia-se no vértice P20 que segue até o P19 com distância de
27,05 m e ângulo de 36º confrontando com Lote 8, desse desmembro; do ponto P19 ao
ponto P21, que segue com ângulo de 143º e distância de 12,00 metros confrontando ao
fundo com terreno de propriedade de Marco Antônio Delfino; Em seguida, do vértice P21
ao vértice P22 com ângulo dé 215º e distância de 24,07 metros confrontando com Lote 10,
desse desmembramento; Ao final, do ponto P22 ao ponto P20 com angulação de 308º e
distância de 12,00 metros, que confronta pela frente com a Rodovia Estadual MG-857.
Dessa forma, o lote totaliza uma área de 300,06 m?.
Parágrafo único - O imóvel mencionado no caput fora
avaliado conjuntamente pela Comissão Municipal de Avaliação no valor R$60.012,00.
Art.10 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com
encargo de construção e implantação de atividade comercial, consistente em serviços
alimentícios e atividades descritas em seu CNAE, a MARIA CLARA RIPOLI ABRAO
16578307648, inscrito no CNPJ sob o nº 48.468.663/0001-61, em conformidade com alínea
“a? inciso I do art. 13 da Lei Orgânica Municipal, o seguinte imóvel:
LOTE 10 — 242,61 m? - Um lote urbano, localizado na
Rodovia Estadual MG-357, situado nesta cidade e comarca de Itamogi, Estado de Minas
Gerais. Inicia-se no vértice P22 que segue até o P21 com distância de 24,07 m e ângulo de
35º confrontando com Lote 9; do ponto P21 ao ponto P23, que segue com ângulo de 143º
e distância de 11,00 metros confrontando ao fundo com terreno de propriedade de Marco
Antônio Delfino; Em seguida, do vértice P23 ao vértice P24 com ângulo de 214º e
distância de 21,18 metros confrontando com Lote 11, desse desmembramento; Ao final, do
ponto P24 ao ponto P22 com angulação de 307º e distância de 11,00 metros, o qual
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 - Itamogi - MG
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e mea ne ATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
— ID D]]..
confronta pela frente com a Rodovia Estadual MG-857. Dessa forma, o lote totaliza uma
área de 242,61 m?.
Parágrafo único - O imóvel mencionado no caput fora
avaliado conjuntamente pela Comissão Municipal de Avaliação no valor R$48.522,00.
Art.11 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com
encargo de construção e implantação de atividade comercial, consistente em serviços
alimentícios e atividades descritas em seu CNAE, a EVERALDO MARCAL SILVA
58.263.900, inscrito no CNPJ sob o nº 58.263.900/0001-01, em conformidade com alínea
“a” inciso I do art. 13 da Lei Orgânica Municipal, o seguinte imóvel:
LOTE 11- 270.93 m? - Um lote urbano, localizado na
Rodovia Estadual MG-857, situado nesta cidade e comarca de Itamogi, Estado de Minas
Gerais. Inicia-se no vértice P24 que segue até o P23 com distância de 21,18 m e ângulo de
34º confrontando com Lote 10, desse desmembro; do ponto P23 ao ponto P25, que segue
com ângulo de 143º e distância de 13,90 metros confrontando ao fundo com terreno de
propriedade de Marco Antônio Delfino; Em seguida á leste, do vértice P25 ao vértice P26
com ângulo de 205º e distância de 10,18 metros confrontando com propriedade de
Associação Beneficente e Assistencial Luz e Virtude Itamogiense, e P26 ao P7 com
angulação de 214º e distancia de 7,05 metros que confronta com Lote 12; Ao final, do
ponto P27 ao ponto P28 com angulação de 304º e distância de 7,06 metros, e também do
ponto P28 ao P24 com ângulo de 307º e distância de 7,56 metros, ambos confrontando
pela frente com a Rodovia Estadual MG-857. Dessa forma, o lote totaliza uma área de
270,93 mº?.
Parágrafo único - O imóvel mencionado no caput fora
avaliado conjuntamente pela Comissão Municipal de Avaliação no valor R$54.1 86,00.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
MU
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
— DDD].
Art.12 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com
encargo de construção e implantação de atividade comercial, consistente em serviços
descritos em seu CNAE, a WALISON BATISTA NAVES 40.672.873, inscrito no CNPJ
sob o nº 40.672.873/0001-65, em conformidade com alínea “a” inciso I do art. 13 da Lei
Orgânica Municipal, o seguinte imóvel:
LOTE 12 — 156,79 m? - Um lote urbano, localizado na
Rodovia Estadual MG-857, situado nesta cidade e comarca de Itamogi, Estado de Minas
Gerais. O levantamento inicia-se no vértice P27 que segue até o P26 com distância de 7,05
m e ângulo de 34º confrontando com Lote 11, desse desmembro; do ponto P26 ao ponto
P29, que segue com ângulo de 130º e distância de 17,97 metros e do ponto P29 ao ponto
P30 com ângulo de 114º e distância de 8,40 metros, ambos confrontando ao fundo com
terreno de propriedade de Associação Beneficente e Assistencial Luz e Virtude
Itamogiense; Em seguida, do vértice P30 ao vértice P31 com ângulo de 206º e distância de
6,32 metros confrontando com Rua Alameda das Acácias; Ao final, do ponto P31 ao
ponto P27 com angulação de 303º e distância de 27,05 metros, o qual confronta pela frente
com a Rodovia Estadual MG-857. Dessa forma, o lote totaliza uma área de 156,79 m?.
Parágrafo único - O imóvel mencionado no caput fora
avaliado conjuntamente pela Comissão Municipal de Avaliação no valor R$31.358,00.
Art.13- Os lotes acima descritos fazem parte da
matrícula 2504, Livro 2-BN, Ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de
Itamogi;
Art.14- Fica autorizado á transferência do imóvel
doado, a vinculação do CPF — Cadastro de Pessoas Físicas dos donatários, quando
necessário;
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art.15- Os imóveis doados previstos nesta Lei deverão
cumprir com a sua destinação, devendo constar na respectiva escritura pública cláusulas
expressas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade pelo prazo de 10
(dez) anos, contados da lavratura da escritura pública de doação.
Art.16 - Em caso de desvio de finalidade, bem como
em caso de extinção do donatário, os imóveis descritos nesta Lei reverterão ao Patrimônio
Municipal de Itamogi, não cabendo ao donatário qualquer direito decorrente do uso ou por
benfeitorias realizadas no imóvel.
Art.17 — Os donatários previstos nesta Lei ficarão
responsáveis pelos pagamentos de todas as taxas, impostos, tarifas, preços públicos,
emolumentos necessários à transferência da posse e propriedade do imóvel, eventual
desmembro da área, a lavratura de escritura pública, bem como aos valores atinentes à
construção, manutenção e conservação do imóvel, inclusive reformas e benfeitorias, sem
qualquer responsabilidade do Município.
Art.18 - Os imóveis de que trata a presente Lei serão
revertidos ao patrimônio do Município sem ônus para este, se, no prazo máximo de até 12
(doze) meses, a contar da publicação desta Lei, os donatários não iniciarem a construção de
seus empreendimentos, bem como se não iniciarem, em até 24 (vinte e quatro) meses, as
atividades comerciais especificadas nesta Lei, bem como na ocorrência de extinção ou
qualquer outra forma de cessação das atividades ou finalidades assumidas pelo donatário,
condições as quais deverão constar da Escritura Pública de doação.
Artl9 - A reversão dar-se-á de pleno direito,
independentemente do ajuizamento de qualquer ação judicial e não dependerá de ulterior
deliberação legislativa, concretizando-se por notificação unilateral do Município ao
Cartório de Registro de Imóveis local.
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Art.20 - As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas do orçamento
vigente.
Art.21 - O Executivo Municipal baixará, se for
necessário, os atos regulamentares necessários à execução desta lei .
Art.22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se às disposições contrárias.
Itamogi/MG, 11 de dezembro de 2024.
da
REIRA DIAS
Prefeito Municipal
“CERTIDÃO”
CERTIFICO que a Lein. 143% |:
de 1 / It | T4 foi publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
H/ATITS a TO ID, O.
itamogi, MG, |! de de JO)
Rua Olimpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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