br-locleg corpus explorer

← Itamogi (MG)

norma nº 1433/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1433 / 2024
Date 2024-12-19
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024"
native_id90

Originating matéria

matéria 2485 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI N.º1433 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CREDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2024”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei
Ordinária:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito especial, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na
importância de R$ 219.436,43 (Duzentos e dezenove mil reais, quatrocentos e trinta e seis
reais e quarenta e três centavos), destinado a utilização de saldos financeiros autorizados
Lei Complementar nº 171, de 09/05/2023, que dispõe sobre a transposição e a transferência
dos saldos constantes dos Fundos de Saúde dos municípios, provenientes de repasses
da Secretaria de Estado de Saúde, e de saldos financeiros resultantes de parcerias e
convênios firmados com o Estado, e dá outras providências.
Classificação 10.302.1001.2.249 — Utilização
programática: Saldos Financeiros LC 171/2023 —
MAC — PLANO 2
319004 - CONTRATAÇÃO POR| 16210000000 20.000,00
TEMPO DETERMINADO
319011 — VENCIMENTOS E] 16210000000 160.000,00
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL
319013 — — OBRIGAÇÕES| 16210000000| 30.000,00
PATRONAIS |
319016 - OUTRAS DESPESAS| 16210000000 5.436,43
VARIÁVEIS -PESSOAL CIVIL
319094 - INDENIZAÇÕES E| 16210000000 4.000,00
RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS
TOTAL 219.436,43
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do
artigo 1º, Destinação de Recursos 16210000000 (Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual), serão utilizados os recursos
provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o disposto no artigo 43,
$1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos
do $ 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA
2022/2025 nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias —
LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em
decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi, 19 de Dezembro de 2024.
“CERTIDÃO” ,
CERTIFICO que a Leinº. JA Ea TIA
te JA 4 6 y Th. toi publicada at avés de afixaç;
10 mural de avisos da Prefeitura Municipal, conformeRONALDO PEREIRA DIAS
lispõe a Lei ár ca Municipal, no período de
aNIÃT NA 380 0 pá.
tamogi MG, IA de Agra de 19)
Rua Olimpia E. Melo Barreto,
2 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG

open original →