| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1433 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEI N.º1433 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2024”. RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$ 219.436,43 (Duzentos e dezenove mil reais, quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e três centavos), destinado a utilização de saldos financeiros autorizados Lei Complementar nº 171, de 09/05/2023, que dispõe sobre a transposição e a transferência dos saldos constantes dos Fundos de Saúde dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde, e de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado, e dá outras providências. Classificação 10.302.1001.2.249 — Utilização programática: Saldos Financeiros LC 171/2023 — MAC — PLANO 2 319004 - CONTRATAÇÃO POR| 16210000000 20.000,00 TEMPO DETERMINADO 319011 — VENCIMENTOS E] 16210000000 160.000,00 VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 319013 — — OBRIGAÇÕES| 16210000000| 30.000,00 PATRONAIS | 319016 - OUTRAS DESPESAS| 16210000000 5.436,43 VARIÁVEIS -PESSOAL CIVIL 319094 - INDENIZAÇÕES E| 16210000000 4.000,00 RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS TOTAL 219.436,43 Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo 1º, Destinação de Recursos 16210000000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual), serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o disposto no artigo 43, $1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do $ 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025 nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei. Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei. Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itamogi, 19 de Dezembro de 2024. “CERTIDÃO” , CERTIFICO que a Leinº. JA Ea TIA te JA 4 6 y Th. toi publicada at avés de afixaç; 10 mural de avisos da Prefeitura Municipal, conformeRONALDO PEREIRA DIAS lispõe a Lei ár ca Municipal, no período de aNIÃT NA 380 0 pá. tamogi MG, IA de Agra de 19) Rua Olimpia E. Melo Barreto, 2 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG