| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2024 |
| Date | 2024-01-31 |
| Ementa | "ESTABELECE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEI COMPLEMENTAR N.º 99, DE 31 DE JANEIRO DE 2024. “ESTABELECE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. RONALDO PEREIRA DIAS. Prefeito Municipal de Itamogi. Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais. sanciona a seguinte Lei Complementar. Art.1º - A revisão geral anual de que trata o inciso X. parte final, do Artigo 37 da Constituição Federal, será feita pela aplicação do índice de 3.71% (três virgula setenta e um por cento) correspondente à reposição da inflação acumulada no período de 01/2023 a 12/2023 medida pelo indicador inflacionário apurado pelo INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor (IBGE). e concedida com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2024. Parágrafo único — A revisão geral anual prevista no caput deste artigo não se aplica aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias e aos Profissionais da educação que recebem o piso nacional do magistério. os quais são regidos por lei própria e observarão o piso nacional deste ano de 2024. ficando autorizado o seu pagamento. inclusive com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2024. Art2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. consignadas no Orçamento Municipal. Art.3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de a ua RTIÇÃO revogando-se as disposições em contrário, retroagindo os efeitos financeiros a 1º cermeico Bda giRO Cpo de 3/14 1 20:24 foi publi ij 5! . publicada através à no mural de avisos da Prefeitura A e pc l gânic dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de Itamogi, MG, Z/ de Zn de 124 Itamogi/MG, 31 de janeiro de 2024 ALDO PEREIRA Prefeito Municipal ua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG