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norma nº 100/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 100 / 2024
Date 2024-02-21
Ementa"DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE REQUISITO DE ESCOLARIDADE DE CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA, RATIFICA JORNADA DE TRABALHO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL 866, DE 31 DE MARÇO DE DOIS MIL E OITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI COMPLMENTAR N.º 100, DE 21 DE FEVEREIRO
DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE
REQUISITO DE ESCOLARIDADE DE CARGOS
PÚBLICOS QUE ESPECÍFICA, RATIFICA JORNADA
DE TRABALHO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL 866,
DE 31 DE MARÇO DE 2008 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona seguinte Lei
Complementar.
Artigo 1º- Fica estabelecida, para fins de regularização dos
cargos já existentes, a seguinte escolaridade para os cargos abaixo especificados:
CARGO
REQUISITO DE ESCOLARIDADE
Auxiliar de serviços gerais II-A Alfabetizado
Pedreiro I-A e Pedreiro II
Alfabetizado
Enfermeiro Padrão I
Curso Superior em Enfermagem com registro
no conselho respectivo
Engenheiro Civil
Ensino Superior Completo em Engenharia Civil
e registro no CREA
Farmacêutico I
Ensino Superior Completo em Farmácia e
registro no conselho de classe
Fisioterapeuta I
Ensino Superior Completo em Fisioterapia e
registro-no Conselho de Classe
Fonoaudiólogo I
E Superior Completo em Fonoaudiologia e
registro no Conselho de Classe
Trabalhador Braçal II-A
Alfabetizado
Artigo 2º - Fica ratificado a jornada de trabalho de
40(quarenta) horas semanais, prevista no art. 18, da Lei Municipal n.º866/2008 (Estatuto do
Funcionalismo Público Municipal), dos cargos de Auxiliar de Serviços-Gerais I-A, Trabalhador
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Braçal III-A, Auxiliar de Serviços Gerais IA, Motorista I, Operador de Máquinas I, Pedreiro I-A
e IL, Recepcionista 1, Técnico de Saúde Bucal, Agente Administrativo TA, Agente Administrativo
I-A, Auxiliar de Enfermagem, Enfermeiro-Padrão [, Engenheiro Civil, F armacêutico 1,
Fonoaudiólogo 1 e Psicólogo L.
Parágrafo único — Fica, igualmente, ratificado, a jornada de
trabalho de 20 (vinte) horas semanais, previsto no $5º do art.18 da Lei Municipal n.º866/2008
(Estatuto do Funcionalismo Público Municipal), do cargo de Fisioterapeuta 1.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itamogi/MG, 21 de fevereiro de 2024.
RONALDO Assinado deforma
PEREIRA aouaDopEreia
DIAS:1 004 DIAS:10043467865
Dados: 2024.02.21
19:16 -03'00" “CERTIDÃO”
3467865 0819150200 CERTIFICO que a LeiGrecpltcrrunTha-JoD/2024
RONALDO PEREIRA DIAS deZ14 OZ] 24 foi publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
Prefeito Municipal dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
41 102/24 à OL GSI,
tamogi MG, ZA de Jinttino dei
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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