| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE REQUISITO DE ESCOLARIDADE DE CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA, RATIFICA JORNADA DE TRABALHO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL 866, DE 31 DE MARÇO DE DOIS MIL E OITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEI COMPLMENTAR N.º 100, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE REQUISITO DE ESCOLARIDADE DE CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECÍFICA, RATIFICA JORNADA DE TRABALHO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL 866, DE 31 DE MARÇO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona seguinte Lei Complementar. Artigo 1º- Fica estabelecida, para fins de regularização dos cargos já existentes, a seguinte escolaridade para os cargos abaixo especificados: CARGO REQUISITO DE ESCOLARIDADE Auxiliar de serviços gerais II-A Alfabetizado Pedreiro I-A e Pedreiro II Alfabetizado Enfermeiro Padrão I Curso Superior em Enfermagem com registro no conselho respectivo Engenheiro Civil Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no CREA Farmacêutico I Ensino Superior Completo em Farmácia e registro no conselho de classe Fisioterapeuta I Ensino Superior Completo em Fisioterapia e registro-no Conselho de Classe Fonoaudiólogo I E Superior Completo em Fonoaudiologia e registro no Conselho de Classe Trabalhador Braçal II-A Alfabetizado Artigo 2º - Fica ratificado a jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais, prevista no art. 18, da Lei Municipal n.º866/2008 (Estatuto do Funcionalismo Público Municipal), dos cargos de Auxiliar de Serviços-Gerais I-A, Trabalhador Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Braçal III-A, Auxiliar de Serviços Gerais IA, Motorista I, Operador de Máquinas I, Pedreiro I-A e IL, Recepcionista 1, Técnico de Saúde Bucal, Agente Administrativo TA, Agente Administrativo I-A, Auxiliar de Enfermagem, Enfermeiro-Padrão [, Engenheiro Civil, F armacêutico 1, Fonoaudiólogo 1 e Psicólogo L. Parágrafo único — Fica, igualmente, ratificado, a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, previsto no $5º do art.18 da Lei Municipal n.º866/2008 (Estatuto do Funcionalismo Público Municipal), do cargo de Fisioterapeuta 1. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itamogi/MG, 21 de fevereiro de 2024. RONALDO Assinado deforma PEREIRA aouaDopEreia DIAS:1 004 DIAS:10043467865 Dados: 2024.02.21 19:16 -03'00" “CERTIDÃO” 3467865 0819150200 CERTIFICO que a LeiGrecpltcrrunTha-JoD/2024 RONALDO PEREIRA DIAS deZ14 OZ] 24 foi publicada através de afixação no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme Prefeito Municipal dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de 41 102/24 à OL GSI, tamogi MG, ZA de Jinttino dei Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG