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norma nº 102/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 102 / 2024
Date 2024-05-22
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR 75/2022, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1223/2020, 'QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 611 DE 1995, QUE VERSA SOBRE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS', E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" E DISPENSA RESERVA DESTINADA A ÁREA INSTITUCIONAL.""
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI COMPLEMENTAR N. 102, DE 22 DE
MAIO DE 2024,
“ALTERA A LEI MUNICIPAL
COMPLEMENTAR 75/2022, QUE ALTERA A
LEI MUNICIPAL N.º1.223/2020 “QUE DISPÕE
SOBRE 4 ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
Nº 611 DE 199, QUE VERSA SOBRE
PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS", E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” E DISPENSA RESERVA
DESTINADA À ÁREA INSTITUCIONAL.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal
de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona 2
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O inciso | parágrafo quinto do art 4º da Lei
Municipal n.º1.223/2020 passa a vigorar com a seguimte redação:
Parágrafo Quinto - Os Loteamentos de Interesse
Social deverão atender os seguintes requisitos:
1 - Os lotes terão área minima de 125m2 (cento e
vinte e cinco metros quadrados).
Art. 2º - No Loteamento de Interesse Social
“Prefeito Orcival Pereira Dias' poderá ser dispensado o percentual exigido para a área
institucional, considerando a existência de equipamento comunitário nas imediações do
referido loteamento.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, podendo ainda ser
regulamentada por decreto, se o caso.
Itamogi/MG, 22 de maio de 2024.
Assinado de forma digital por
RONALDO PEREIRA ronaLDo pereira
DIAS:10043467865 DiAS:10043467865
Dados: 2024.05.22 13:42:11 -03'00'
RONALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
(documento assinado digitalmente)
“CERTIDÃO”
CERTIFICO que a Lein". /07/ 2024
de 24 1/5 | 4 foi publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
LIMI AGIA.
Itamogi, MG, 747 de PU de 424
Fa
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEI
P 37973.000 — Itamogi - MG

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