| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR 75/2022, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1223/2020, 'QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 611 DE 1995, QUE VERSA SOBRE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS', E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" E DISPENSA RESERVA DESTINADA A ÁREA INSTITUCIONAL."" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEI COMPLEMENTAR N. 102, DE 22 DE MAIO DE 2024, “ALTERA A LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR 75/2022, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º1.223/2020 “QUE DISPÕE SOBRE 4 ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 611 DE 199, QUE VERSA SOBRE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” E DISPENSA RESERVA DESTINADA À ÁREA INSTITUCIONAL. RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona 2 seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O inciso | parágrafo quinto do art 4º da Lei Municipal n.º1.223/2020 passa a vigorar com a seguimte redação: Parágrafo Quinto - Os Loteamentos de Interesse Social deverão atender os seguintes requisitos: 1 - Os lotes terão área minima de 125m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados). Art. 2º - No Loteamento de Interesse Social “Prefeito Orcival Pereira Dias' poderá ser dispensado o percentual exigido para a área institucional, considerando a existência de equipamento comunitário nas imediações do referido loteamento. Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, podendo ainda ser regulamentada por decreto, se o caso. Itamogi/MG, 22 de maio de 2024. Assinado de forma digital por RONALDO PEREIRA ronaLDo pereira DIAS:10043467865 DiAS:10043467865 Dados: 2024.05.22 13:42:11 -03'00' RONALDO PEREIRA DIAS Prefeito Municipal (documento assinado digitalmente) “CERTIDÃO” CERTIFICO que a Lein". /07/ 2024 de 24 1/5 | 4 foi publicada através de afixação no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de LIMI AGIA. Itamogi, MG, 747 de PU de 424 Fa Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEI P 37973.000 — Itamogi - MG