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norma nº 104/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 104 / 2024
Date 2024-07-25
Ementa"CRIA VAGAS PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI, REDUS JORNADA DE TRABALHO, CRIA CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS."
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Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul – Fone: (35) 3534-1104 – Fax: (35) 3534-1549 –
CEP 37973.000 – Itamogi - MG
LEI COMPLEMENTAR N.º104, DE 25 DE JULHO
DE 2024.
“Cria vagas para cargos de provimento efetivo na 
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de 
Itamogi, reduz jornada de trabalho, cria cargo de 
provimento comissionado e dá outras providências 
correlatas”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de 
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte 
Projeto de Lei Complementar.
Artigo 1º - Ficam criadas as seguintes vagas dos cargos 
de provimento efetivo:
I – 2 (duas) vagas de Assistente Social – 30 horas;
II – 1 (uma) vaga de Farmacêutico I;
III – 3 (três) vagas de Agente Administrativo II-A; e
IV – 3 (três) vagas de Técnico de Enfermagem.
Artigo 2° - Fica reduzida a jornada de trabalho do 
cargo de Secretário de Escola, passando a ser de 20(vinte) horas semanais.
Artigo 3° - Fica criado o cargo comissionado de 
Diretor de Engenharia, integrada à estrutura administrativa do Município de Itamogi, de 
livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, observadas às funções de chefia, 
direção e assessoramento. 
Art. 4º - Ficam estabelecidas as seguintes atribuições 
ao cargo de Diretor de Engenharia: 
I - Planejar, organizar, dirigir e controlar projetos de 
Engenharia de construção e Tecnologia; 
II - Fazer orçamento e Gestão; 
III - Garantir o cumprimento das políticas de 
Qualidade, Prevenção de Riscos e Gestão Ambiental, desenvolvendo estratégias para 
alcançar as metas estabelecidas; 
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IV - Gerenciar, no âmbito de sua competência, as 
Divisões sob sua coordenação, os prestadores de serviço técnico de engenharia, empresas 
executantes de obras e demais serviços de engenharia, na busca da realização das metas, 
propostas e diretrizes traçadas pela Administração; 
V - Planejar em conjunto com as demais pastas: 
reformas, elaboração de projetos e manutenção das edificações; 
VI - Pesquisar, desenvolver e aplicar em conjunto com 
as demais pastas novas tecnologias de construção; 
VII - Orientar sobre investimentos na área de 
edificações; 
VIII - Fazer cumprir as decisões proferidas pela 
Administração;
IX - Planejar, organizar e controlar atividades, 
contratos, equipes de trabalho e recursos para a execuçao de obras de constru ̃ çao civil ̃ , de 
acordo com custo, qualidade, segurança e prazo estabelecidos. 
X - Coordenar Projetos, garantindo o cumprimento do 
cronograma físico – financeiro e do orçamento, dos padrões de qualidade. 
XI - Garantir a execuçao das obras dentro dos padr ̃ ões 
de qualidade, produtividade, prazos e custos estabelecidos, substituir ou suprir as funções 
do fiscal em suas faltas, sempre que necessário para a manutenção da continuidade das 
obras, até que se alcance solução de aumento de equipe ou durante período de necessidade 
não contínua. 
XII - Garantir o contínuo desenvolvimento de projetos 
quanto às tecnologias empregadas. 
XIII - Executar obras, planejar, orçar e contratar 
empreendimentos, coordenar a operaçao e a manuten ̃ çao dos mesmos. ̃
XIV - Controlar a qualidade dos suprimentos e 
serviços comprados e executar. XV - Elaborar normas e documentos técnicos padrão. 
XVI - Manter atualizado o orçamento e o planejamento 
da obra. 
XVII - Aprimorar os mé
todos de planejamento e 
controle da obra;
XVIII – Chefiar os servidores efetivos de sua paste, 
bem como cumprir atribuições correlatas ao cargo de chefia, direção e assessoramento.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul – Fone: (35) 3534-1104 – Fax: (35) 3534-1549 –
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Artigo 4º - Fica estabelecido o vencimento básico para 
o presente cargo no valor mensal de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), de modo 
que o requisito para nomeação é ter curso superior em Engenharia Civil, bem como estar 
regulamente inscrito junto ao Conselho de Classe.
Artigo 5º- Para cobertura das despesas com a execução 
da presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações 
próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Artigo 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itamogi/MG, 25 de julho de 2024
RONALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
(documento assinado digitalmente)
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul – Fone: (35) 3534-1104 – Fax: (35) 3534-1549 –
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