| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2024 |
| Date | 2024-07-25 |
| Ementa | "CRIA VAGAS PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI, REDUS JORNADA DE TRABALHO, CRIA CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS." |
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Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul – Fone: (35) 3534-1104 – Fax: (35) 3534-1549 – CEP 37973.000 – Itamogi - MG LEI COMPLEMENTAR N.º104, DE 25 DE JULHO DE 2024. “Cria vagas para cargos de provimento efetivo na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itamogi, reduz jornada de trabalho, cria cargo de provimento comissionado e dá outras providências correlatas”. RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Projeto de Lei Complementar. Artigo 1º - Ficam criadas as seguintes vagas dos cargos de provimento efetivo: I – 2 (duas) vagas de Assistente Social – 30 horas; II – 1 (uma) vaga de Farmacêutico I; III – 3 (três) vagas de Agente Administrativo II-A; e IV – 3 (três) vagas de Técnico de Enfermagem. Artigo 2° - Fica reduzida a jornada de trabalho do cargo de Secretário de Escola, passando a ser de 20(vinte) horas semanais. Artigo 3° - Fica criado o cargo comissionado de Diretor de Engenharia, integrada à estrutura administrativa do Município de Itamogi, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, observadas às funções de chefia, direção e assessoramento. Art. 4º - Ficam estabelecidas as seguintes atribuições ao cargo de Diretor de Engenharia: I - Planejar, organizar, dirigir e controlar projetos de Engenharia de construção e Tecnologia; II - Fazer orçamento e Gestão; III - Garantir o cumprimento das políticas de Qualidade, Prevenção de Riscos e Gestão Ambiental, desenvolvendo estratégias para alcançar as metas estabelecidas; Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul – Fone: (35) 3534-1104 – Fax: (35) 3534-1549 – CEP 37973.000 – Itamogi - MG IV - Gerenciar, no âmbito de sua competência, as Divisões sob sua coordenação, os prestadores de serviço técnico de engenharia, empresas executantes de obras e demais serviços de engenharia, na busca da realização das metas, propostas e diretrizes traçadas pela Administração; V - Planejar em conjunto com as demais pastas: reformas, elaboração de projetos e manutenção das edificações; VI - Pesquisar, desenvolver e aplicar em conjunto com as demais pastas novas tecnologias de construção; VII - Orientar sobre investimentos na área de edificações; VIII - Fazer cumprir as decisões proferidas pela Administração; IX - Planejar, organizar e controlar atividades, contratos, equipes de trabalho e recursos para a execuçao de obras de constru ̃ çao civil ̃ , de acordo com custo, qualidade, segurança e prazo estabelecidos. X - Coordenar Projetos, garantindo o cumprimento do cronograma físico – financeiro e do orçamento, dos padrões de qualidade. XI - Garantir a execuçao das obras dentro dos padr ̃ ões de qualidade, produtividade, prazos e custos estabelecidos, substituir ou suprir as funções do fiscal em suas faltas, sempre que necessário para a manutenção da continuidade das obras, até que se alcance solução de aumento de equipe ou durante período de necessidade não contínua. XII - Garantir o contínuo desenvolvimento de projetos quanto às tecnologias empregadas. XIII - Executar obras, planejar, orçar e contratar empreendimentos, coordenar a operaçao e a manuten ̃ çao dos mesmos. ̃ XIV - Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executar. XV - Elaborar normas e documentos técnicos padrão. XVI - Manter atualizado o orçamento e o planejamento da obra. XVII - Aprimorar os mé todos de planejamento e controle da obra; XVIII – Chefiar os servidores efetivos de sua paste, bem como cumprir atribuições correlatas ao cargo de chefia, direção e assessoramento. Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul – Fone: (35) 3534-1104 – Fax: (35) 3534-1549 – CEP 37973.000 – Itamogi - MG Artigo 4º - Fica estabelecido o vencimento básico para o presente cargo no valor mensal de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), de modo que o requisito para nomeação é ter curso superior em Engenharia Civil, bem como estar regulamente inscrito junto ao Conselho de Classe. Artigo 5º- Para cobertura das despesas com a execução da presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Artigo 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itamogi/MG, 25 de julho de 2024 RONALDO PEREIRA DIAS Prefeito Municipal (documento assinado digitalmente) Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul – Fone: (35) 3534-1104 – Fax: (35) 3534-1549 – CEP 37973.000 – Itamogi - MG