| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2024 |
| Date | 2024-08-14 |
| Ementa | "ALTERA A REDAÇÃO DE INCISOS I E III DO PARAGRAFO 5º DO ART.4º DA LEI COMPL Nº 75-2022, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.223/2020, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNIC Nº 611 DE 1995, QUE VERSA SOBRE O PARCELAMENTO SOLO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEI COMPLEMENTAR N.º 105, DE 14 DE AGOSTO DE 2024. “ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I E III DO PARÁGRAFO QUINTO DO ART.4º DA LEI COMPLEMENTAR 75/2022, QUE “ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º1.223/2020 “QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 611 DE 1995, QUE VERSA SOBRE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Os incisos I e III do parágrafo quinto do art.4º da Lei Complementar n.º1.223/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Quinto -....... e T- Os lotes terão área mínima de 135m? (cento e trinta e cinco metros quadrados) e Area máxima de 190 mº (cento e noventa metros quadrados) e frente mínima de 7 (sete) metros. HI — As quadras de loteamentos terão cumprimento máximo de 300(trezentos) metros e largura mínima de 25 (vinte e cinco) metros. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. “CERTIDÃO” — CERTIFICO que a Lein? 405 de 14 4 REM JM foi publicada através de afixação bo mural se risos da Prefeitura Municipal, conforme ispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de i di MIA SA ra e 4 Itamogi/MG, 14 de agosto de 2024 Itamogi, MG, /d de 7 — galo de 20h Prefeito Municipal Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG