CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316
www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Código de Conduta Ética dos Agentes
Públicos, no âmbito da Câmara Municipal de
Itatiaiuçu/MG e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais aprovou,
e eu, Presidente da Câmara Municipal, no uso da atribuição constante disposto no art.
36, inciso V, art. 173 e art. 242 do Regimento Interno e art. 72, inciso V da Lei Orgânica
Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Abrangência e Aplicação
Art. 1º Este código estabelece os padrões éticos de condutas a serem
observados pelos agentes públicos vinculados diretamente a Câmara Municipal de
Itatiaiuçu/MG, sem prejuízo dos demais deveres e proibições previstos na legislação
aplicável.
Parágrafo único. O termo conduta, neste código, possui sentido amplo
compreendendo ações, comportamentos, atitudes, reações, postura, forma de agir,
de se portar e de se expressar.
Art. 2º Considera-se agente público, para fins deste Código, toda pessoa que
exerça, ainda que temporariamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação,
designação, convênio, contratação ou qualquer outra forma de vínculo, mandato,
cargo, emprego ou função na Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316
www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
Parágrafo único. As normas deste Código aplicam-se, no que couber, aos
terceiros que prestarem serviços à Câmara Municipal, devendo estes adequar suas
condutas conforme as diretrizes aqui estabelecidas, contribuindo para a promoção da
ética institucional.
Seção II
Objetivos
Art. 3º Este Código tem por objetivo:
I – orientar os agentes públicos sobre as condutas adequadas no ambiente
de trabalho e na interação com o público externo, de forma compatível com a missão,
valores e princípios institucionais;
II – dar transparência aos padrões éticos que regem a atuação dos agentes
públicos, permitindo que o cidadão e demais instituições verifiquem a integridade e a
lisura da função pública;
III – contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos e reduzir a
subjetividade das interpretações;
IV – preservar a imagem e a reputação da Câmara Municipal e de seus
agentes, prevenindo desvios ou condutas reprováveis;
V – orientar a solução de conflitos de interesses no exercício das atividades
públicas;
VI – estimular o compartilhamento de experiências e boas práticas
relacionadas à ética e à integridade.
Parágrafo único. Considera-se conflito de interesses a situação gerada pelo
confronto entre o interesse público e o privado, capaz de comprometer o interesse
coletivo ou influenciar, de forma inadequada, o exercício da função pública.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E NORMAS DE CONDUTA ÉTICA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316
www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
Seção I
Princípios e Valores Fundamentais
Art. 4º A conduta dos agentes públicos será regida pelos seguintes princípios
e valores:
I – fidelidade ao interesse público e defesa do patrimônio público;
II – legalidade, impessoalidade, moralidade e transparência;
III – honestidade, boa-fé, dignidade, respeito e decoro;
IV – integridade pessoal e profissional e lealdade à instituição;
V – independência, competência, prudência, objetividade e imparcialidade;
VI – qualidade, eficiência e equidade no serviço público;
VII – cortesia, presteza e tempestividade;
VIII – neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica;
IX – sigilo profissional e busca constante de aperfeiçoamento.
Seção II
Direitos e Garantias no Ambiente de Trabalho
Art. 5º São direitos e garantias dos agentes públicos no ambiente de trabalho:
I – condições adequadas que preservem sua integridade física, moral, mental
e psicológica, bem como o equilíbrio entre vida pessoal e profissional;
II – igualdade de oportunidades nos sistemas de avaliação e reconhecimento;
III – acesso a capacitações e treinamentos necessários ao desenvolvimento
profissional;
IV – liberdade de manifestação, observados o respeito à instituição e às
demais pessoas;
V – igualdade de oportunidades de crescimento;
VI – manifestação sobre fatos que possam prejudicar seu desempenho ou
reputação;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316
www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
VII – sigilo quanto a informações de ordem pessoal;
VIII – defesa legítima de seus direitos e interesses.
Seção III
Deveres
Art. 5º Constituem deveres dos agentes públicos da Câmara Municipal de
Itatiaiuçu/MG:
I – zelar pela imagem, reputação e credibilidade da instituição;
II – ser assíduo, frequente, pontual e comprometido com o serviço público;
III – atuar com boa-fé e observando o interesse público;
IV – ser justo e honesto nas relações funcionais;
V – cumprir normas constitucionais, legais, regimentais e administrativas;
VI – praticar cortesia e urbanidade, rejeitando discriminações de qualquer
natureza;
VII – resistir a pressões que visem obtenção de vantagens ilícitas ou imorais,
denunciando-as;
VIII – comunicar aos superiores atos ou fatos contrários ao interesse público;
IX – participar de capacitações e atividades institucionais;
X – utilizar adequadamente recursos públicos, evitando desperdícios;
XI – manter atualizados os dados cadastrais;
XII – vestir-se de forma adequada à função;
XIII – manter-se atualizado sobre normas e regulamentos;
XIV – repudiar práticas de assédio moral ou sexual.
§1º Configura como assédio moral a conduta de agente público que tenha por
objetivo degradar as condições de trabalho de servidor ou de prestador de serviços,
atentar contra os seus direitos ou sua dignidade, comprometer a sua saúde física e
mental ou o seu desenvolvimento profissional.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316
www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
§2º Compreende-se como assédio sexual a conduta de conotação sexual
praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física,
manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de
perturbar ou constranger a pessoa, de afetar sua dignidade ou de lhe criar um
ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
Seção IV
Vedações
Art. 6º É vedado ao agente público:
I – prejudicar a reputação de colegas, subordinados ou superiores;
II – utilizar o cargo ou influência para favorecimento pessoal ou de terceiros;
III – ser conivente com infrações éticas;
IV – criar obstáculos ao exercício de direitos de terceiros;
V – alterar ou deturpar documentos;
VI – retirar documentos ou bens públicos sem autorização;
VII – usar informações privilegiadas em benefício próprio ou de terceiros;
VIII – permitir que interesses particulares prevaleçam sobre o interesse
público;
IX – apresentar-se sob efeito de álcool ou drogas ilícitas em situações que
comprometam a imagem institucional;
X – utilizar indevidamente o logotipo ou identidade visual da Câmara;
XI – usar sistemas institucionais para veicular fake news ou propaganda
comercial, religiosa ou político-partidária;
XII – exercer atividades antiéticas ou associar seu nome a empreendimentos
contrários à moralidade;
XIII – realizar atividades que caracterizem conflito de interesse;
XIV – solicitar, sugerir ou receber vantagens em razão do cargo.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316
www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
§1º A aceitação de presentes ou agrados do gênero, em determinadas
circunstâncias, pode comprometer a imparcialidade do agente ou, até mesmo,
constituir-se em infração administrativa ou penal, além de comprometer a imagem da
Instituição.
§2º Não se considera vantagem para os fins previstos no caput o brinde
desprovido de valor comercial, como agenda, caneta, copo, ou o brinde distribuído a
título de cortesia, de propaganda ou de divulgação habitual ou em razão de evento
especial ou de data comemorativa.
Art. 8º Os agentes públicos deverão ainda:
I – abster-se de práticas políticas nas dependências da Câmara;
II – não utilizar recursos institucionais para fins político-partidários;
III – não realizar propaganda política em ambiente institucional;
IV – não associar o nome da Câmara a campanhas político-partidárias;
V – não coagir subordinados para filiação ou participação em atividades
político-partidárias.
Seção V
Patrimônio Público
Art. 9º São condutas esperadas dos agentes públicos da Câmara Municipal
de Itatiaiuçu/MG, quanto ao zelo, uso e conservação do patrimônio público:
I – devolver, ao deixar o exercício do cargo, durante licenças ou em caso de
desligamento, todo e qualquer bem público sob sua posse;
II – não apagar, alterar ou suprimir registros de trabalho, dados, arquivos ou
informações pertinentes às atividades desempenhadas, especialmente quando de
seu desligamento;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316
www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
III – manter o local de trabalho limpo, organizado e adequado ao exercício das
atividades;
IV – não retirar das dependências da Câmara Municipal, sem autorização,
materiais, bens móveis, equipamentos ou qualquer item pertencente ao patrimônio
público;
V – não utilizar, sem autorização, textos, dados, informações operacionais,
sistemas, programas ou quaisquer conteúdos cuja propriedade intelectual pertença à
Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG;
VI – não utilizar pessoal, equipamentos, veículos, sistemas ou materiais da
Câmara Municipal para fins privados ou atividades de interesse particular;
VII – utilizar insumos e recursos públicos com responsabilidade, zelando pela
economia de água, energia elétrica e materiais de escritório, como papel, canetas,
impressões e cópias;
VIII – preservar e conservar o patrimônio público, incluindo equipamentos
individuais ou coletivos disponibilizados para o exercício das funções.
Seção VI
Comunicação Institucional
Art. 10. Os agentes públicos da Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG, ao
divulgar por quaisquer meios informações relacionadas à instituição, deverão zelar
pela veracidade, clareza e adequação do conteúdo, priorizando, sempre que possível,
o compartilhamento das informações já disponibilizadas no portal oficial ou nas redes
sociais institucionais, mediante direcionamento ao respectivo endereço eletrônico,
abstendo-se de emitir opiniões pessoais sobre o assunto.
Art. 11. Cabe, ainda, aos agentes públicos da Câmara Municipal observar:
I – não expor negativamente colegas de trabalho, superiores, subordinados
ou usuários dos serviços públicos;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316
www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
II – não utilizar o logotipo, a identidade visual ou quaisquer elementos gráficos
da Câmara Municipal ou de suas campanhas, projetos e programas, sem autorização;
III – não comentar, divulgar ou compartilhar, em redes sociais, sítios de
internet ou quaisquer meios de comunicação, impressos ou digitais, informações de
caráter restrito, confidencial ou sigiloso relativas às atividades desempenhadas na
Câmara Municipal;
IV – não promover eventos, ações ou programas em nome da Câmara
Municipal sem autorização prévia e expressa;
V – não se apresentar em simpósios, seminários, palestras, inaugurações ou
qualquer outro evento público como representante da Câmara Municipal quando a
participação tiver caráter pessoal e não institucional.
Seção VII
Segurança da Informação e Acesso aos Sistemas Eletrônicos
Art. 12. São de propriedade da Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG todas as
informações, programas, sistemas, documentos, bases de dados e metodologias,
desenvolvidos ou utilizados pela Instituição, ainda que o agente público tenha
participado de sua criação ou implementação.
Art. 13. Para garantir a segurança da informação e a integridade dos sistemas
eletrônicos, o agente público deverá observar as seguintes condutas:
I – cumprir integralmente as normas, políticas e diretrizes de segurança da
informação estabelecidas pela instituição;
II – comunicar imediatamente ao setor responsável qualquer suspeita de
vulnerabilidade, falha, anomalia ou risco que possa comprometer informações
sigilosas ou permitir seu uso indevido;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316
www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
III – manter o sigilo de todas as informações confidenciais às quais tenha
acesso em razão do exercício profissional;
IV – não compartilhar senhas, credenciais ou quaisquer formas de acesso aos
sistemas eletrônicos disponibilizados para suas atividades;
V – não divulgar, repassar ou comentar informações privilegiadas,
estratégicas ou relativas a atos ou fatos relevantes ainda não tornados públicos;
VI – utilizar o e-mail institucional exclusivamente para assuntos profissionais
relacionados às atividades da Câmara Municipal.
Seção VIII
Controle Interno
Art. 14. Espera-se do servidor ocupante do cargo Controlador Interno
comportamento irrepreensível, pautado na legalidade, prudência, discrição,
autonomia, independência, imparcialidade e credibilidade no exercício de suas
atribuições institucionais.
Art. 15. O responsável pelo Órgão Central do Sistema de Controle Interno da
Câmara Municipal e os demais servidores lotados na unidade deverão observar os
seguintes parâmetros:
I – comportamento ético e compromisso com a proteção dos interesses da
sociedade;
II – competência técnica e capacidade profissional, observando as normas
éticas aplicáveis;
III – conhecimento e cumprimento das normas legais, regimentais e das boas
práticas da área, mantendo-se apto a prestar esclarecimentos sobre suas
competências;
IV – cautela, zelo e prudência na execução das atividades, reduzindo ao
mínimo a margem de erro;
V – comunicação clara, objetiva e adequada, tanto na forma oral quanto
escrita;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316
www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
VI – cortesia e habilidade no trato com pessoas e instituições, respeitando
superiores, subordinados e demais interlocutores;
VII – discrição e independência, evitando posturas que indiquem
superioridade, inferioridade ou preconceito em relação a indivíduos, órgãos,
entidades, projetos ou programas;
VIII – sigilo profissional, abstendo-se de revelar a terceiros dados ou
informações obtidas em razão do exercício de suas funções;
IX – comunicação imediata de pressões indevidas ou ofertas de favores,
benefícios ou vantagens relacionados às atividades desempenhadas;
X – afastamento de atividades que possam comprometer ou aparentar
comprometer sua independência profissional;
XI – neutralidade político-partidária, religiosa ou ideológica, evitando qualquer
influência que possa afetar ou parecer afetar sua imparcialidade;
XII – cautela no manuseio de documentos físicos ou eletrônicos, adotando
medidas para impedir acesso por pessoas não autorizadas;
XIII – declaração de impedimento e comunicação aos superiores quando
houver conflito de interesses que possa influenciar decisões ou análises.
§1º É expressamente vedado ao Controlador Interno e aos demais integrantes
do Sistema de Controle Interno exercer atividade político-partidária, em razão da
incompatibilidade com as atribuições do cargo.
§2º O cargo de Controlador Interno não poderá ser ocupado por servidor que
tenha sofrido penalidade administrativa, civil ou penal, por decisão definitiva.
CAPÍTULO III
CONFLITO DE INTERESSE
Art. 16. Considera-se conflito de interesse a situação em que os interesses
da Câmara Municipal se contrapõem aos interesses particulares do servidor,
comprometendo o interesse coletivo ou influenciando inadequadamente o
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316
www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
desempenho da função pública, inclusive por fatores como relacionamento,
parentesco, atividade externa, vantagens pessoais ou recebimento de presentes.
Art. 17. Para prevenir conflitos de interesse, cabe ao agente público:
I – abster-se de atuar em situações que comprometam sua isenção ou
indiquem possibilidade de obtenção de vantagem indevida, própria ou de terceiros;
II – comunicar à autoridade competente qualquer situação que possa
configurar conflito de interesses;
III – não divulgar nem utilizar informações privilegiadas obtidas em razão do
cargo, em benefício próprio ou de terceiros.
Parágrafo único. Em caso de dúvida sobre situações que possam configurar conflito
de interesses, o agente público deverá consultar a Comissão de Ética.
Art.18. O agente público deverá declarar-se impedido de atuar, decidir ou
participar de atividades, tarefas ou processos nos quais haja conflito de interesses.
Parágrafo único. A suspeição ou o impedimento poderão ser suscitados por
qualquer interessado.
CAPÍTULO IV
PREVENÇÃO A ATOS DE CORRUPÇÃO
Art. 19. Para prevenir fraudes e atos de corrupção no âmbito da Câmara
Municipal de Itatiaiuçu/MG, os agentes públicos deverão:
I – abster-se de atuar em negociações ou processos que possam gerar
vantagem pessoal ou comprometer sua imparcialidade;
II – comunicar à área responsável qualquer risco, vulnerabilidade ou indício
relacionado a fraude ou corrupção;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316
www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
III – informar à autoridade competente sempre que identificar indícios de
corrupção;
IV – formalizar denúncia quando houver fundada suspeita de ato de
corrupção;
V – realizar reuniões com terceiros (fornecedores, licitantes, advogados)
preferencialmente com a presença de, no mínimo, duas pessoas, registrando-as em
ata ou meio equivalente sempre que possível;
VI – resistir a pressões que visem obter favores, benefícios ou vantagens
ilegais ou imorais, denunciando tais práticas.
CAPÍTULO V
COMISSÃO DE ÉTICA
Art. 20. A Comissão de Ética tem por finalidade divulgar as normas deste
Código, promover a ética, a integridade e a prevenção de conflitos, bem como prevenir
e apurar faltas éticas no âmbito da Câmara Municipal.
§1º A Comissão será composta por três membros e dois suplentes,
designados pelo Presidente da Câmara Municipal, preferencialmente entre servidores
efetivos que não tenham sido punidos administrativa, civil ou penalmente, para
mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§2º O Presidente da Comissão será designado pelo dirigente máximo da
instituição, dentre os membros titulares, para mandato de dois anos, permitida uma
recondução.
Art. 21. Compete à Comissão de Ética:
I – orientar e aconselhar agentes públicos sobre ética profissional;
II – zelar pela aplicação e ampla divulgação deste Código;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316
www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
III – alertar sobre condutas inadequadas no ambiente de trabalho e no trato
com o patrimônio público;
IV – promover, em conjunto com a Escola do Legislativo, ações de
capacitação e disseminação deste Código;
V – dirimir dúvidas sobre interpretação e aplicação das normas éticas,
deliberar sobre casos omissos e sugerir normas complementares ao Presidente da
Câmara;
VI – instaurar e conduzir processo ético, mediante denúncia ou de ofício,
assegurando contraditório e ampla defesa;
VII – propor ao Presidente da Câmara as medidas previstas no Capítulo VII;
VIII – apresentar relatório anual das atividades ao Presidente da Câmara.
Art. 22. São deveres dos integrantes da Comissão de Ética:
I – manter sigilo e discrição no exercício da função;
II – participar das reuniões, salvo ausência justificada;
III – elaborar atas das reuniões;
IV – participar de treinamentos e capacitações necessárias ao desempenho
da função.
Parágrafo único. A função de membro da Comissão de Ética é considerada
de relevante interesse público, sem remuneração adicional, exceto indenizações por
participação em eventos de capacitação.
Art. 23. O Presidente da Comissão poderá convocar chefes de setores,
diretores ou representantes de unidades administrativas para participar das reuniões,
sem direito a voto, quando o tema assim exigir.
Art. 24. O membro da Comissão que transgredir este Código, for indiciado
criminalmente ou responder a processo administrativo disciplinar será afastado até
decisão final, sendo substituído pelo suplente.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316
www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CAPÍTULO VI
PROCEDIMENTO ÉTICO
Art. 25. O processo ético será instaurado pela Comissão de Ética, de ofício
ou mediante denúncia formal de suposta irregularidade praticada por agente público
da Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG.
Art. 26. Antes da instauração do processo, a Comissão de Ética intimará o
agente público para que, querendo, apresente esclarecimentos no prazo de 15
(quinze) dias úteis.
§1º Acolhidos os esclarecimentos, os autos serão arquivados, vedada a
reabertura do caso pelos mesmos fundamentos.
§2º Não acolhidos os esclarecimentos, a Comissão de Ética instaurará o
processo e citará o agente público para apresentar defesa, podendo arrolar até 3 (três)
testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Art. 27. Encerrada a fase de produção de provas, o agente público terá o
prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar alegações finais. Na sequência, a
Comissão de Ética elaborará parecer fundamentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis
e o encaminhará à Presidência da Câmara Municipal.
Art. 28. Da decisão caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
Art. 29. O Presidente da Câmara Municipal julgará o recurso no prazo de 30
(trinta) dias.
Art. 30. Caso a Comissão de Ética identifique, antes ou durante o processo
ético, que a infração também constitui violação a dever funcional, deverá declinar de
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316
www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
sua competência, para que o fato seja apurado mediante sindicância ou processo
administrativo disciplinar.
CAPÍTULO VII
MEDIDAS A SEREM ADOTADAS QUANDO APURADA INFRAÇÃO A PRECEITO
DO CÓDIGO ÉTICA
Art. 31. A violação de preceito deste Código constitui infração ética e sujeita
o agente público da Câmara Municipal às seguintes medidas:
I- advertência confidencial em aviso reservado, aplicável quando se tratar de
infração ética de menor gravidade;
II- censura ética, a ser publicada no Diário Oficial de divulgação da Câmara
Municipal, aplicável quando a infração for considerada grave ou em caso de
reincidência de falta já reprimida por advertência confidencial.
§1º Para definição da gravidade da infração ética, serão consideradas as
circunstâncias e particularidades de sua prática, bem como seu impacto na imagem,
reputação e credibilidade da Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG.
§2º As medidas adotadas em decorrência de infração ética serão registradas
na ficha funcional do agente público.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. O disposto neste código aplica-se, no que couber, a toda pessoa que,
ainda que vinculada a outra instituição, preste serviços ou desenvolva atividades junto
à Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG, de forma permanente, temporária ou
excepcional.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316
www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
Art. 33. No ato da posse, o agente público da Câmara Municipal deverá
assinar termo declarando estar ciente deste Código e comprometendo-se a observar
integralmente seus preceitos.
Art. 34. O Presidente da Câmara Municipal poderá expedir atos
complementares necessários à plena execução e regulamentação desta Resolução.
Art. 35. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aplicação.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 2025.
Moisés Gustavo da Cunha
Presidente da Câmara
Wanderson Ronaldo Simões
Vice-Presidente
Raissa Suzamara Aparecida Silva
Secretária
Moisés C
Raissa S
Wanderson S
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316
www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente projeto justifica-se como uma medida essencial para aprimorar a
gestão pública, garantir a integridade institucional e fortalecer a relação de confiança
com a sociedade. Este Código não se limita a um conjunto de regras, mas se configura
como um alicerce moral que orienta ações, comportamentos e posturas, desde os
eleitos até os servidores temporários e terceirizados.
O Código visa, primordialmente, servir como um guia orientador para os
agentes públicos, mitigando a subjetividade nas tomadas de decisão e nos
relacionamentos funcionais. Ao detalhar os deveres como a lealdade, a cortesia, a
pontualidade e o repúdio ao assédio e as vedações como o uso do cargo para
favorecimento pessoal e a realização de propaganda político-partidária nas
dependências da Câmara, o projeto oferece segurança jurídica e moral aos agentes,
ao mesmo tempo em que preserva a imagem e a reputação da instituição. A clareza
das normas, especialmente no que tange à segurança da informação e ao zelo pelo
patrimônio público, contribui diretamente para a eficiência administrativa e a proteção
dos recursos públicos.
Em última análise, a aprovação desta Resolução reflete o compromisso
institucional da Câmara Municipal de Itatiaiuçu em manter os mais altos padrões de
moralidade administrativa.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 2025.
Moisés Gustavo da Cunha
Presidente da Câmara
Wanderson Ronaldo Simões
Vice-Presidente
Moisés C
Wanderson S
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316
www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
Raissa Suzamara Aparecida Silva
Secretária
Raissa S
Autenticação eletrônica 19/20
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 25 nov 2025 às 13:33
Identificador: fb1b055dce31729ff481bc36d4437ccd3faf79bd42cbd6602
Página de assinaturas
Moisés C Raissa S
Moisés Cunha Raissa Silva
052.526.556-26 128.853.566-00
Signatário Signatário
Wanderson S
Wanderson Simões
040.839.986-44
Signatário
HISTÓRICO
25 nov 2025
10:39:24
Moisés Gustavo da Cunha criou este documento. ( Email: vereadormoises@camaraitatiaiucu.mg.gov.br,
CPF: 052.526.556-26 )
25 nov 2025
10:39:25
Moisés Gustavo da Cunha (Email: vereadormoises@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF: 052.526.556-26)
visualizou este documento por meio do IP 45.191.216.69 localizado em Itatiaiuçu - Minas Gerais - Brazil
25 nov 2025
10:39:34
Moisés Gustavo da Cunha (Email: vereadormoises@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF: 052.526.556-26)
assinou este documento por meio do IP 45.191.216.69 localizado em Itatiaiuçu - Minas Gerais - Brazil
25 nov 2025
11:02:51
Wanderson Ronaldo Simões (Email: vereadorwanderson@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF:
040.839.986-44) visualizou este documento por meio do IP 45.191.216.69 localizado em Itatiaiuçu - Minas
Gerais - Brazil
25 nov 2025
13:33:06
Wanderson Ronaldo Simões (Email: vereadorwanderson@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF:
040.839.986-44) assinou este documento por meio do IP 45.191.216.69 localizado em Itatiaiuçu - Minas
Gerais - Brazil
25 nov 2025
10:47:59
Raissa Suzamara Aparecida Silva (Email: vereadoraraissa@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF:
128.853.566-00) visualizou este documento por meio do IP 45.191.216.69 localizado em Itatiaiuçu - Minas
Gerais - Brazil
25 nov 2025
10:48:30
Raissa Suzamara Aparecida Silva (Email: vereadoraraissa@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF:
128.853.566-00) assinou este documento por meio do IP 45.191.216.69 localizado em Itatiaiuçu - Minas
Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento
Hash SHA256 do PDF original e9f5413987c067540190ba3547043339fb8e8a1746305194ca998aa7ff406ad2
https://valida.ae/fb1b055dce31729ff481bc36d4437ccd3faf79bd42cbd6602
Autenticação eletrônica 20/20
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 25 nov 2025 às 13:33
Identificador: fb1b055dce31729ff481bc36d4437ccd3faf79bd42cbd6602
Gerais - Brazil
Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento
Hash SHA256 do PDF original e9f5413987c067540190ba3547043339fb8e8a1746305194ca998aa7ff406ad2
https://valida.ae/fb1b055dce31729ff481bc36d4437ccd3faf79bd42cbd6602